87 resultados encontrados para sandra araujo de lacerda - data: 31/07/2025
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Fl.133. Prejudicado o pedido da CEF, diante dos documentos acostados às fls. 82-83. Expeça-se Carta Precatória para citação de SERGIO HENRICK NOVAIS PEIXOTO na Subseção Judiciária de Guanambi - BA, no endereço de fls. 83. Cumpra-se. Int 0021569-27.2007.403.6100 (2007.61.00.021569-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172416 - ELIANE HAMAMURA E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM E SP158543E - THYAGO RODRIGO DA CRUZ) X EMPORIUM LEDA COM/ DE BEBIDAS E SERVICOS LTDA ME X ROSELI DOS SANTOS LIMA
Fl.133. Prejudicado o pedido da CEF, diante dos documentos acostados às fls. 82-83. Expeça-se Carta Precatória para citação de SERGIO HENRICK NOVAIS PEIXOTO na Subseção Judiciária de Guanambi - BA, no endereço de fls. 83. Cumpra-se. Int 0021569-27.2007.403.6100 (2007.61.00.021569-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172416 - ELIANE HAMAMURA E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM E SP158543E - THYAGO RODRIGO DA CRUZ) X EMPORIUM LEDA COM/ DE BEBIDAS E SERVICOS LTDA ME X ROSELI DOS SANTOS LIMA
desprovidos de restrições judiciais anteriormente anotados.Após a transferência dos referidos valores, publique-se a presente decisão para intimação da parte credora para que apresente planilha atualizada dos valores devidos, com o cômputo da multa diária fixada às fls. 1062, bem como indique outros bens da parte ré (devedora) livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, no prazo de 20 (vinte) dias.Por fim, voltem os autos conclusos.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 00288
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000995-46.2008.403.6100 (2008.61.00.000995-7) - EDSON MACEDO JUNIOR(SP166385 - CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 909 - MARCELO ELIAS SANCHES) Fl. 387: Cientifique-se às partes o agendamento da perícia a ser realizada em 19 de junho de 2014, às 11h00, no consultório da perita Dra. Eliana Ferreira Roselli, situado na Av. Rio Branco, 936, Sala 14, Centro, Marília/SP.Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0028848-64.2007.403.6100 (2007.61.00.028848-9) - CAIXA EC
Sendo assim, computando-se os interregnos acima referidos, sujeitos à conversão de especial para comum, somados aos demais períodos, incontroversos, na data do requerimento administrativo, o autor contava com 35 anos 01 mês e 14 dias de trabalho, ou seja, tempo suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, em sua forma integral, conforme decidido em sentença. O período em que a parte autora trabalhou registrada é suficiente para lhe garantir o cumprime
Sendo assim, computando-se os interregnos acima referidos, sujeitos à conversão de especial para comum, somados aos demais períodos, incontroversos, na data do requerimento administrativo, o autor contava com 35 anos 01 mês e 14 dias de trabalho, ou seja, tempo suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço, em sua forma integral, conforme decidido em sentença. O período em que a parte autora trabalhou registrada é suficiente para lhe garantir o cumprime
0005129-72.2015.403.6100 - TALITA ZUCCHINI(SP213448 - MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a vinda da contestação.Cite-se.Em seguida, venham os autos conclusos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Int. 0005165-17.2015.403.6100 - ISMAEL DE SOUZA(SP216045 - FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos.Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipad
Trata-se de ação ordinária ajuizada em 07.02.2008 por JOSÉ FERNANDES AGUIAR em face da União Federal (AGU) e da Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina UNIFESP (PRF3), objetivando a indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto erro médico ocorrido em meados de 2003, bem como o pagamento de pensão mensal. Os autos foram distribuídos à 15ª Vara Cível Federal e redistribuídos a esta 19ª Vara Cível Federal em 15.09.2014. Inobstante o autor
ADV : SP210134 MARIA ISABEL AOKI MIURA Anotações : JUST.GRAT. 00334 Ap 2069880 0005060-41.2014.4.03.6111 SP RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : UNIMED DE MARILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV : SP037920 MARINO MORGATO APDO(A) : Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS ADVG : REGIS TADEU DA SILVA 00335 ApReeNec 1748111 0033273-48.2008.4.03.6182 SP RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP ADV : SP312944B BI
RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : FUNDICAO ZUBELA EIReLi ADV : SP258166 JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 00192 Ap : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 2198830 0004501-13.2011.4.03.6104 SP INCID. : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR : DES.FED. MARCELO SARAIVA APTE : MARIA DAS GRACAS SANTOS DO NASCIMENTO e outros(as) ADV : SP148105 GUSTAVO CONDE VENTURA APTE : Uniao Federal PROC : LUIZ CARLOS DE FREITAS APTE : Prefei