76 resultados encontrados para sandra cibele gomes martins - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Intime-se o advogado, beneficiário do pagamento do requisitório expedido em seu favor (fl. 437), cujo valor poderá ser sacado em qualquer agência do Banco do Brasil, munido dos seus documentos pessoais.Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido à fl. 435.Vinda a notícia do depósito, intime-se o autor, pessoalmente.Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema e demais cautelas de estilo. 0004305-64.2011.403.6000 - BRUNO ANDERSON RODRIGUES X PAULA ANDERSON RODRIGUES
GONCALVES LEITE(MS004882 - MOUGLI DE TOLEDO RIBAS E MS005551 - SANDRA CIBELE GOMES MARTINS E MS005655 - PAULO SERGIO MARTINS LEMOS) X RUBENS RAMAO DOS SANTOS(MS004882 - MOUGLI DE TOLEDO RIBAS E MS005551 - SANDRA CIBELE GOMES MARTINS E MS005655 - PAULO SERGIO MARTINS LEMOS) X LIDIO FERREIRA SANTANA(MS004882 - MOUGLI DE TOLEDO RIBAS E MS005551 - SANDRA CIBELE GOMES MARTINS E MS005655 - PAULO SERGIO MARTINS LEMOS) X NELSON LEITE DE BARROS(MS004882 - MOUGLI DE TOLEDO RIBAS E MS005551 - SANDRA CIBELE
Campo Grande, MS, 22 de novembro de 2019. DR. RENATO TONIASSO JUIZ FEDERAL TITULAR BEL. MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4361 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 0012572-88.2012.403.6000 - CARLOS ALVES DIAS(MS008346 - SONIA MARIA JORDAO FERREIRA BARROS E MS004185 - ROSANE CANDIDA MARQUES ACOSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS010610 - LAUANE ANDREKOWISK VOLPE CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Nos termos da Portaria 7/2006-JF1, fica a parte ré intimada para se manifestar
ministra Ellen Gracie e Ação Cautelar nº 266-4, relator ministro Celso de Mello.Ademais, a documentação encartada aos autos - especialmente os relatórios de fls. 372/379 e 630/672, demonstra, satisfatoriamente, que a maior parte da execução do convênio de que se trata, cujas contas foram rejeitas, se deu durante a gestão imediatamente anterior à atual, o que, em princípio, afasta ou pelo menos mitiga eventual culpa pelo ocorrido. Com efeito, se por um lado há nos autos informação
resposta às fls. 176/183.8. A União pugnou pelo seu ingresso no presente Feito como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada (fl. 92).9. É o que interessa relatar. Decido. 10. Preludiando o caso em tela, transcrevo o que dispõe o inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, para o fim de constatar se estão presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de medida liminar, verbis:Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...)III - que se suspenda o ato que
ministra Ellen Gracie e Ação Cautelar nº 266-4, relator ministro Celso de Mello.Ademais, a documentação encartada aos autos - especialmente os relatórios de fls. 372/379 e 630/672, demonstra, satisfatoriamente, que a maior parte da execução do convênio de que se trata, cujas contas foram rejeitas, se deu durante a gestão imediatamente anterior à atual, o que, em princípio, afasta ou pelo menos mitiga eventual culpa pelo ocorrido. Com efeito, se por um lado há nos autos informação
resposta às fls. 176/183.8. A União pugnou pelo seu ingresso no presente Feito como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada (fl. 92).9. É o que interessa relatar. Decido. 10. Preludiando o caso em tela, transcrevo o que dispõe o inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, para o fim de constatar se estão presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de medida liminar, verbis:Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...)III - que se suspenda o ato que
ser obrigado a fazer o impossível. Se as providências pedidas no mandado não são da alçada do impetrado, o impetrante é carecedor da segurança contra aquela autoridade, por falta de legitimação passiva para responder pelo ato impugnado. (in Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros editores, págs. 54/55).10. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e denego a segurança, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de reserva de vaga e de efetivação da matrícula na
MANNS) Considerando o teor das peças de f. 490/496, extraídas dos embargos à execução nº 0002931-13.2011.403.6000, expeça-se o requisitório complementar em favor do autor.Tendo em vista que o pagamento do valor principal foi requisitado mediante precatório, o valor complementar igualmente deverá ser requisitado sob o mesmo regime, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 168/2011-CJF.Assim, intime-se o executado para, no prazo de trinta dias, manifestar-se sobre a
2934/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 11622 Para visualizar o referido documento acesse o site proferido nos autos. http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list Para visualizar o referido documento acesse o site View.seam com a chave de acesso http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list 20031317231692300000126304289 View.seam com a chave de acesso KATIA LIR