625 resultados encontrados para sandra da silva lima - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2681 85 32 - 0004455-11.2016.8.06.0129 - Apelação Cível - Morrinhos/Vara Única da Comarca de Morrinhos. Apelante: Jardênia Jarly da Costa Penha. Advogado: Jefferson Vasconcelos Freitas (OAB: 32713/CE). Apelado: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC. Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO 33 - 0002568-22.2019.8.06.0182/50000 - Embargos de Declaração Cível - Viços
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1650 368 Processo 4000857-10.2013.8.26.0038 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SANDRA DA SILVA LIMA FLOR - CARLOS LUIS DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 122/126: Por ora e por cautela, diante dos documentos de fls. 114/115, na data de hoje, solicitei, pelo sistema RENAJUD, informações sobre a existência
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2588 817 ADV: JOSE AURIVAN HOLANDA PINHO FILHO (OAB 22666/CE) - Processo 0006683-29.2014.8.06.0096 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: M.M.M.A. - Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, cujas razões adoto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, em razão da perda de objeto.
contesta os cálculos elaborados pelos exequentes, sustentando excesso de execução. Alega a impugnante, em síntese, que os cálculos apresentados pela parte exequente, na quantia de R$ 22.557,64 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) estão em desacordo com o título judicial, indicando como correto o valor de R$ 17.420,22 (dezessete mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e dois centavos). Juntou comprovante de depósito à fl. 82.Em sua manifest
contesta os cálculos elaborados pelos exequentes, sustentando excesso de execução. Alega a impugnante, em síntese, que os cálculos apresentados pela parte exequente, na quantia de R$ 22.557,64 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) estão em desacordo com o título judicial, indicando como correto o valor de R$ 17.420,22 (dezessete mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e dois centavos). Juntou comprovante de depósito à fl. 82.Em sua manifest
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 414 199 DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, BEM COMO O INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO E A OCORRÊNCIA DA MORA, ATRAVÉS DA INCLUSO PROTESTO DO TÍTULO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO APLICADA À MATÉRIA, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, ENTENDENDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO.”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA ALVE
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2939 467 Janaina Moura Rezende Barroso (OAB 7417/AL) Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Priscilia Vitório Borges Feijó (OAB 15403/AL) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE BOCA DA MATA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0470/2021 ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 0700321
Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2569 570 encontra. ADV: NEIL ALESSANDRO MEDEIROS SILVEIRA (OAB 39043/CE) - Processo 0030138-47.2019.8.06.0096 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Aurea do Nascimento Alves - Compulsando os autos, contatei que não fora oportunizada a produção de provas. Por conseguinte, intimem-se as partes para especificarem e justificarem as pro
preliminar de mérito no que diz respeito à prescrição, observo que, no caso dos benefícios previdenciários, ela não atinge o fundo de direito, apenas os pagamentos periódicos decorrentes desta prestação, regra consolidada pelo art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei n 9.528/97, que consagra regra que já constava do art. 57 da Lei n 3.807/60, do art. 109 do Decreto n 77.077/76, do art. 272 e parágrafo único do Decreto n 83.080/79 e do art. 98 e pará
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1463 311 CAMARGO (OAB 152274/SP) Processo 0018364-57.2010.8.26.0038 (038.01.1997.000531/5) - Habilitação de Crédito (Inativa) - União (fazenda Nacional) - Textil Ludovico Lagazzi Sa - Fls. 79 - Vistos. Fls. 78: Digam a autora, a falida, o síndico e o Ministério Público. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: