9.073 resultados encontrados para sandro norkus arduini - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3287 1581 jurídica. Às fls. 79/81 veio o exequente aos autos apontando a fraude perpetrata pelo executado e pugnando pela sucessão da executada para a SINTE SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TERAPIA e pela desconsideração da personalidade das empresas afim de alcançar o patrimônio do sócio Henrique Vieira Filho. Pedido impugnado pe
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3019 2728 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de imped
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3117 2614 Não sendo possível a obtenção por esse meio, deverá ser providenciada a regularização da situação do espólio perante a DRF, obtendo-se em seguida a certidão a ser juntada nestes autos; exibir procurações outorgadas por todos os demais interessados, ou providencie a qualificação e o pedido de citação de
GOMES) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 1748 - ELAINE DE OLIVEIRA LIBANEO) Diante da formalização da garantia nos autos da execução fiscal, passo ao juízo de admissibilidade dos embargos opostos, recebo a petição e documentos de fls. 213/217 como emenda à inicial e passo ao juízo de admissibilidade dos embargos opostos. A execução judicial da dívida ativa das Fazendas Públicas rege-se pelas disposições da Lei n. 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo CPC/2015.
Defiro como requerido.Expeça-se mandado de penhora e avaliação junto ao endereço fornecido pela exequente.Restando negativa a diligência, suspendo a execução com fundamento no artigo 40 da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo.Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que tanto no caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, t
Fls. 239 e 550/551: trata-se de pedido formulado pela terceira interessada MARIA APARECIDA BRUNO, objetivando o levantamento da ordem de indisponibilidade de bens exarada nestes autos em desfavor de MIRIAN MENDONÇA DILSER, coexecutada. Fundamentou seu pleito na existência de sentença transitada em julgado, proferida nos autos dos Embargos de Terceiro de nº 0002653-19.2015.403.6114, em trâmite nesta mesma vara federal. Em uma primeira análise, constatei que os documentos acostados aos autos
0002245-91.2016.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X METALURGICA NHOZINHO LIMITADA(SP283375 - JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO E SP270190 - EDISON JOSE DO ESPIRITO SANTO) Vistos em Inspeção.Havendo, no entendimento deste Juízo, conveniência da unidade da garantia da execução, determino o apensamento da(s) Execução(ões) Fiscal(is) de n.º(s) 0008481-93.2015.403.6114 ao presente, doravante designado como processo piloto, e, ainda, que os demais atos processuais sej
0002245-91.2016.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X METALURGICA NHOZINHO LIMITADA(SP283375 - JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO E SP270190 - EDISON JOSE DO ESPIRITO SANTO) Vistos em Inspeção.Havendo, no entendimento deste Juízo, conveniência da unidade da garantia da execução, determino o apensamento da(s) Execução(ões) Fiscal(is) de n.º(s) 0008481-93.2015.403.6114 ao presente, doravante designado como processo piloto, e, ainda, que os demais atos processuais sej
Considerando a manifestação da exequente informando que ainda não foi possível a análise administrativa quanto ao pagamento alegado pela executada e o entendimento firmado pelo E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, no sentido de que a satisfação do crédito há de ser declarada pelo credor, reconhecendo a exatidão dos pagamentos efetuados e a ausência de saldo residual, determino:1) a intimação da exequente para que proceda às anotações necessárias junto ao sistema da d�
Considerando a manifestação da exequente informando que ainda não foi possível a análise administrativa quanto ao pagamento alegado pela executada e o entendimento firmado pelo E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, no sentido de que a satisfação do crédito há de ser declarada pelo credor, reconhecendo a exatidão dos pagamentos efetuados e a ausência de saldo residual, determino:1) a intimação da exequente para que proceda às anotações necessárias junto ao sistema da d�