1.697 resultados encontrados para santa casa de monte alto - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Dê-se ciência à(s) parte(s) do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal, para que requeira aquilo que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, traslade-se cópia do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado para a execução fiscal correspondente, desapensando-a.No silêncio, remetam-se os presentes embargos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se e intime-se. 0014064-76.2007.403.6102 (2007.61.02.014064-9) - FIORI COMERCIO DE PRODUTOS LA
Carolo S/A Açúcar e Álcool ajuizou os presentes embargos à execução fiscal em face da Fazenda Nacional alegando que a Certidão de Dívida Ativa nº 80 6 15 014367-29, relativa à cobrança de multa aplicada por atraso na entrega da DCTF não deve prosperar, na medida em que o percentual da multa aplicado está em desacordo com a legislação de regência, devendo ser reduzido para 2% (dois por cento). Em relação à Certidão de Dívida Ativa nº 80 6 15 061506-02, aduz a nulidade do tí
0013193-31.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009564-83.2015.403.6102) UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP175076 RODRIGO FORCENETTE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico ajuizou embargos à execução, em face da (União) Fazenda Nacional, pugnando pela extinção da execução fiscal nº 0009564-83.2015.403.6102.À fl. 483 a embargante noticiou sua adesão ao parcelamento espe
0013193-31.2016.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009564-83.2015.403.6102) UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP175076 RODRIGO FORCENETTE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico ajuizou embargos à execução, em face da (União) Fazenda Nacional, pugnando pela extinção da execução fiscal nº 0009564-83.2015.403.6102.À fl. 483 a embargante noticiou sua adesão ao parcelamento espe
do STJ, DJE 02/03/2018, sem prejuízo de índices futuros, e, ainda, observando-se o provimento em vigor na data do cumprimento do julgado. Em razão da sucumbência em maior parte, principalmente porque o benefício concedido se deu em face da reafirmação da DER, com contagem de tempo posterior ao ajuizamento da ação, arcará o autor exclusivamente com os ônus da sucumbência, motivo pelo qual fica condenado a pagar os honorários ao réu que fixo em 10% sobre o valor da causa, aplicando-s
do STJ, DJE 02/03/2018, sem prejuízo de índices futuros, e, ainda, observando-se o provimento em vigor na data do cumprimento do julgado. Em razão da sucumbência em maior parte, principalmente porque o benefício concedido se deu em face da reafirmação da DER, com contagem de tempo posterior ao ajuizamento da ação, arcará o autor exclusivamente com os ônus da sucumbência, motivo pelo qual fica condenado a pagar os honorários ao réu que fixo em 10% sobre o valor da causa, aplicando-s