2.177 resultados encontrados para schunck servicos de mineracao ltda - data: 21/11/2024
Página 218 de 218
Processos encontrados
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 602 autorais daqueles autos, cujos depoimentos devem ser vistos com Razão lhe assiste. ressalvas, eis que, de fato, se mostram tendentes a endossar as Em que pese a ausência das omissões suscitadas e a devida idênticas teses autorais. rejeição, da leitura das razões dos embargos declaratórios (Id. Sendo assim, verifica-se que a ré se desincumbiu de seu encargo 5
1410/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Jairo Fagundes Júnior N/P Filha Jaine Cristina Fagundes Diva Aparecida Cattani(OAB: 156068SPD) NS FATIMA COMERCIAL DE FERMENTOS LTDA - EPP Tomar ciência do despacho de fls. 44, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. O reclamante ( espólio) ajuizou a presente ação contra a reclamada, com fundamento n
Destarte, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, em razão da superveniente falta de interesse de agir. Sem custas, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita (Id 10223432). Incabível a condenação em verba honorária, em face dos dizeres da Súmula n. 512 do Egrégio STF e do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Defiro o ingresso do INSS no feito, consoante interesse manifestado, devendo ser intimado
Dessume-se que não há direito subjetivo do contribuinte ao parcelamento dos seus débitos, senão dentro dos estritos limites previstos das normas reguladoras do benefício. Isso porque o parcelamento é atividade administrativa subordinada ao princípio da legalidade, não sendo possível impor à autoridade tributária o deferimento do parcelamento do débito nas condições em que o contribuinte entende serem devidas. Da mesma forma, não havendo ilegalidade, não cabe ao Poder Judiciário
Portanto, os valores recolhidos indevidamente devem ser objeto de repetição, via compensação, considerando-se prescritos os créditos oriundos dos recolhimentos efetuados há mais de cinco anos, contados retroativamente do ajuizamento da ação, conforme o disposto no artigo 168 do CTN c/c artigo 3º da Lei Complementar n. 118/2005. A atualização monetária incide desde a data do pagamento indevido do tributo (Súmula 162-STJ) até a sua efetiva compensação. Para os respectivos cálculos
Int. MONITORIA 0005749-96.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ELLEN CAROLINE DA SILVA Cite-se o(a) réu(é) nos endereços indicados à(s) fl(s). 54 excluindo os porventura já diligenciados. Para tanto, expeça-se o necessário. Caso haja a necessidade de expedição de carta precatória a Juízo Estadual, determino ainda, que a autora (Caixa Econômica Federal), providencie a distribuição da deprecata, no prazo de 10 (dez) dias, retirando a carta precató