99 resultados encontrados para scimo de juros - data: 31/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1775 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/04/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/04/2015 FERIDA PELA AUTORA NOS RESPECTIVOS MESES EM QUE SE DEU A PRESTACA O DOS SERVICOS, INCIDINDO CORRECAO MONETARIA PELO IPCA E COM ACRE SCIMO DE JUROS APLICADOS A CADERNETA DE POUPANCA, ESTES DESDE A C ITACAO, DEVENDO A QUANTIA EXATA SER APURADA MEDIANTE SIMPLES CALC ULO ARITMETICO DE ACORDO COM OS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DA SE RVIDORA. EM FACE DA SUCUMBENCIA, CONDENO
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1982 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/03/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/03/2016 MUNHAL SUSCITADA PELA REQUERIDA. EXPECA-SE CARTA PRECATORIA PARA INQUIRICAO DA TESTEMUNHA QUALIFICADA NA CONTESTACAO, A QUAL SERA REMETIDA AO JUIZO DEPRECADO POR MALOTE DIGITAL. DEFIRO TAMBEM A P ROVA CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES. DESIGNO AUDIEN CIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 10 DE AGOSTO DE 2016 AS 14H00. DE-SE VISTA E CARGA DOS AUTOS POR PRAZO
?Em consequ?ncia, condeno o INSS ao pagamento das presta??es vencidas, monetariamente atualizadas e com acr?scimo de juros de mora, nos termos do Manual de C?lculos da Justi?a Federal, no valor de R$ 22.622,64 (setembro/17), atualizada para setembro de 2017.? Leia-se: ?Em consequ?ncia, condeno o INSS ao pagamento das presta??es vencidas, monetariamente atualizadas e com acr?scimo de juros de mora, nos termos do Manual de C?lculos da Justi?a Federal, no valor de R$ 22.622,64 (outubro/17), atualiz
1496/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
RESENHA No 3-2412/2014 Processo : 0000562-12.2013.5.22.0003 Reclamante: MARLENILDES MARQUES DAMASCENO Advogado(a): MARTIM FEITOSA CAMELO Reclamado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR (PREFEITURA MUNICIPAL) Advogado(a): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA Advogado(a): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILV1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região conferência e, se necessário, elaboração de sua conta, atentando-se para o decido pelo E. TRT (seq. 042 e 055), bem como para as alterações determinadas pelo C. TST no seq. 073. Publique-se. RESENHA No 3-2962/2014 Processo : 0000229-31.2011.5.22.0003 Reclamante: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JATOBA DO PIAUÍ(SINDSERJA)
ANO X - EDIÇÃO Nº 2310 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 A FL. 24, A DEFESA DO SENTENCIADO REQUER QUE A CORRECAO DO VALOR POR ELE PAGO A TITULO DE FIANCA SEJA NA MESMA PROPORCAO DOS VALOR ES A SEREM ADIMPLIDOS PELA CONDENACAO IMPOSTA. POIS BEM. A FIANCA TEVE SEU VALOR CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MAS NAO COMPORTA O ACRE SCIMO DE JUROS DE MORA, POIS, COMO O PROPRIO NOME DIZ, SE TRATA D E PERCENTUAL QUE INCIDE EM CASO DE ATRASO NO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7205/2021 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 1697 aplicação do princÃ-pio da bagatela, determina a absolvição dos réus, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 8. Ordem de Habeas corpus concedida, para determinar o trancamento da Ação Penal n.º 0015306-82.2017.8.19.0042 e, consequentemente, absolver os Pacientes, em razão da atipicidade material da conduta. (HC 486.854/RJ, Rel. Ministra LAU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 (DEZ MIL REAIS) A TITULOS DE REPARACAO POR DANOS MORAIS COM ACRE SCIMO DE JUROS DE 1% AO MES DESDE A DATA DO ACIDENTE E CORRECAO M ONETARIA DESDE A DATA DESTA SENTENCA, NOS TERMOS DAS SUMULAS 54 E 362 DO STJ. CONSIDERANDO A SUCUMBENCIA MINIMA DA PARTE AUTORA, C ONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIO S ADVOCATICIOS QUE FIXO 10% SOBRE O VALOR DA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7226/2021 - Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 221 décimos de milésimos - pela Resolução SEFAZ/RJ n.º 952/2015). Ou seja, nem sequer execução fiscal poderia ser ajuizada na hipótese. Assim, penalmente não se verifica a tipicidade material da conduta, devendo, dessa forma aplicar-se o princÃ-pio da insignificância. 7. Ressalto que o Supremo Tribunal Federal, nos pedidos de trancamento de processos-crimes em que reconhece
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017 UANTO AO PLANO COLLOR II, CONDENAR A PARTE RE AO PAGAMENTO DA DIF ERENCA PERCENTUAL DE 21,87% (VINTE E UM INTEIROS E OITENTA E SETE CENTESIMOS POR CENTO), REFERENTE A FEVEREIRO DE 1991 INCIDENTES SOBRE OS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANCA DE TITULARIDADE DA PAR TE AUTORA, VALOR ESTE QUE DEVERA SER CONVERTIDOS QUANTO A MOEDA E ATUALIZADO DE ACORDO COM AS REGRAS VIGENTES P