2.026 resultados encontrados para sebastiao venancio farias - data: 17/07/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1067 335 desse desmonte. 32) Certifique o Sr. Oficial de Justiça conforme fls 143.937. 33) Providencie o Síndico atendimento à postulação Ministerial de fls 144.025. 34) Atenda o Dr. Síndico à cota Ministerial de fls 133.181. 35) Acolho os pleitos da Sindicatura a fls 144.129 e seguintes. Em verdade a pretensão das empresas
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 527 595 como anotado. Providencie o Síndico a intimação de fls 79.909. 7) Fls 79.920: ante a suspensividade deferida pelo S.T.J., no momento não há falar-se na medida pretendida pelo BANCO DAYCOVAL. 8) Providencie a AGROINDUSTRIAL E. SANTO DO TURVO atendimento à solicitação da Sindicatura a fls 79.924, sob as penas da Lei. 9
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 656 330 - Ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça. - ADV MARCIA CLAUDIA MINAVIA VARGAS OAB/SP 121043 - ADV ERNANI AMODEO PACHECO OAB/SP 17827 - ADV RICARDO ATHANÁSIO FELINTO DE OLIVEIRA OAB/RS 039389 583.00.2001.074201-2/000000-000 - nº ordem 1276/2001 - Falência - . X PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA E OUTR
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 548 2225 282 do Código de Processo Civil. O pedido inicial visa a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, revisão do contrato firmado pelas partes, reconhecimento de exigência de valores indevidos com a restituição de valores, exclusão de apontamentos em nome da autora e pagamento de verba indenizatória, por dan
Dou por citada a executada, em face de seu comparecimento espontâneo nos autos. É direito do credor recusar o bem oferecido à penhora, caso não esteja obedecida a ordem prevista no artigo 11 da Lei 6830/80. É que, a própria LEF, no inciso II do artigo 15, prevê o direito da Fazenda à substituição dos bens penhorados, sendo certo que, se pode exigir a substituição independentemente da ordem legal, pode também recusar quando desobedecida essa ordem. Registre-se que o princípio da men