301 resultados encontrados para secretaria de acompanhamento - data: 09/08/2025
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São Paulo, 22 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002701-57.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA LIBRON FIDOMANZO - SP212726, MAURICIO MONTEIRO FERRARESI - SP179863 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 9ª Vara Cível Fed
São Paulo, 22 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002701-57.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA LIBRON FIDOMANZO - SP212726, MAURICIO MONTEIRO FERRARESI - SP179863 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 9ª Vara Cível Fed
São Paulo, 22 de fevereiro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002701-57.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA LIBRON FIDOMANZO - SP212726, MAURICIO MONTEIRO FERRARESI - SP179863 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 9ª Vara Cível Fed
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 754 95 entregue, A CRITÉRIO DA VENDEDORA, produto análogo ao adquirido, respeitadas as configurações mínimas da coisa original.” (grifamos) Como podemos ver, trata-se de uma cláusula restritiva de direitos, incluída no contrato de forma ardilosa, uma vez que não se encontra destacada, entretanto, que tem o poder de modificar completamente o objeto do contrato, principalmente s
“Art 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento”. 3. As únicas exceções, em que não se exige autorização prévia, estão previstas no artigo 3º da referida Lei. 4.Ocorre que a operação de distribuição gratuita de prêmios comumente denominada pelo mercado “comprou-ganhou�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 Com a reforma do decisum objurgado impõe-se a alteração da distribuição do ônus sucumbencial, devendo cada litigante arcar com o percentual de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios (art. 86, caput, do CPC/2015), estes fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do NCPC. É como voto. Goiâ
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2505 1650 artigo 57, parágrafo único, do CDC. Descabida, assim, a redução da sanção aplicada. Nesse contexto, a pretensão não merece acolhimento, reconhecendo-se a higidez do título executivo. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução Fiscal, determinando o prosseguimento da execução como proposta. Em c
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 que serão passíveis de subcontratação, limitando àqueles que não foram objeto de comprovação de habilitação técnica; e) ajuste o inciso III, subitem 8.2.1 do edital, facultando às licitantes a realização de vistoria técnica, conforme entendimento do Tribunal nas decisões nºs 1.443/2011, 2.237/2011 e 3.638/2012; IV ? autorizar: a) a ciência desta decisão à denunciante, informando-a de
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5449 048/116 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE Procedimento Administrativo n.º 20.334/2014 Origem: Rostan Pereira Guedes Assunto: Vacância DECISÃO 1. Encerrados os trâmites deste feito, com fundamento no art. 5º, IX, da Portaria Presidencial n.º 738/2012, autorizo o arquivamento do presente procedimento administrativo, considerando que seu objeto exauriu. 2. Publique-se e certifique-se. 3. Após, à Seção de Arquivo. Bo
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 a configuração de dolo, ainda que genérico. Nessa linha de raciocínio, se houve falha ou atipicidade na publicação, com breve espaço de tempo, não foi decorrente de ato ou omissão dos réus. III- DISPOSITIVO Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda. Resolvo o mérito, com apoio no art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Revogo a constrição que ai