9.082 resultados encontrados para secretaria de assuntos - data: 23/11/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1708 REQTE : NAJ COMÉRCIO DE ESPUMAS LTDA ADVOGADO : 211430/SP - Reginaldo Ramos de Oliveira REQDO : OESP DIGITAL S/A. VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1024609-52.2014.8.26.0224 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : INDUSTRIA BANDEIRANTE DE PLÁSTICOS LTDA ADVOGADO : 154898/SP - Laura de Paula Nunes EXECTD
Renato Afonso Gonçalves, em 31/08/2007, na qualidade de responsável pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, manifestou-se favoravelmente à autorização para realização da contratação pretendida. Nesse ponto, transcrevo a manifestação do paciente, para melhor elucidação: “nos presentes autos se trata de procedimento por meio do qual pretende a Secretaria de Saúde realizar a contratação de instituição para o desenvolvimento do programa de agentes comunitários de saúde, com di
Renato Afonso Gonçalves, em 31/08/2007, na qualidade de responsável pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, manifestou-se favoravelmente à autorização para realização da contratação pretendida. Nesse ponto, transcrevo a manifestação do paciente, para melhor elucidação: “nos presentes autos se trata de procedimento por meio do qual pretende a Secretaria de Saúde realizar a contratação de instituição para o desenvolvimento do programa de agentes comunitários de saúde, com di
Renato Afonso Gonçalves, em 31/08/2007, na qualidade de responsável pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, manifestou-se favoravelmente à autorização para realização da contratação pretendida. Nesse ponto, transcrevo a manifestação do paciente, para melhor elucidação: “nos presentes autos se trata de procedimento por meio do qual pretende a Secretaria de Saúde realizar a contratação de instituição para o desenvolvimento do programa de agentes comunitários de saúde, com di
Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Palotina, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste e Xambre. Art. 6º Esta resolução altera a Resolução nº 116, de 27/10/2005, a Resolução nº 43, de 06/07/2010, e a Resolução nº 77, de 19/07/2012, e entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicame
GELSO determinou o encaminhamento à Secretaria de Assuntos Jurídicos para iniciar o processo de contratação do Instituto Sollus (fl. 95 do apenso II). O então coordenador do Fundo Municipal de Saúde, Dante Dianezi Gambardella, encaminhou os documentos referentes ao Instituto Sollus para análise por parte do diretor do Departamento Consultivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Arthur Scatolini Menten (fls. 154/155 do apenso II\0. Em seu parecer, datado de 31/07/2007, Arthur manifestou-s
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 56 Vistos. A Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil noticiou o repasse de recursos financeiros para quitação do JÚLIO BERNARDO DO CARMO presente precatório. Desembargador Presidente do TRT - 3a Região Despacho em Precatorio Assim, determino a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para atualização da conta de fs. 654/656. TR
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 57 noticiou o repasse de recursos financeiros para quitação do EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL presente precatório. ADVOGADA : Andréia Cristiane Serrano Assim, determino a remessa dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para atualização da conta de f. 283. CREDOR : JOSÉ DOS SANTOS PIMENTA Publique-se. ADVOGADA : Lia Noleto de Queiroz Rachid Gariff Belo Horizonte, 2
Pelo que se nota dos autos não houve qualquer demonstração de prejuízo por parte do paciente até mesmo porque o eventual réu prejudicado nada alegou a respeito. Quanto à alegação de inépcia da denúncia por ausência de descrição da conduta, não há como ser acolhida. Da simples leitura da peça vestibular acusatória, denota-se que esta descreve todas as circunstâncias dos delitos imputados aos acusados, pormenorizando, ainda que sucintamente, a conduta atribuída a cada um dos r�
* Prejuizo de Jurisdição **Titularidade Plena PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Eliana Paggiarin Marinho, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional, em 07/05/2018, às 19:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4125179 e o código CRC 06916F9A. SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA DECISÃO Trata-se