114 resultados encontrados para secretaria executiva de transporte - data: 02/12/2024
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DIÁRIO OFICIAL Nº 33703 83 Quarta-feira, 19 DE SETEMBRO DE 2018 Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JÚNIOR ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 4º, inciso II, da Resolução/TCE-PA n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, determinar a extinção do feito sem resolução do mérito, por perda de objeto, referente ao contrato de admissão de servidor temporário celebrado entre o M
Terça-feira, 10 DE MAIO DE 2022 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 1917 DE 20 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2021/1158950. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fundame
40 diário oficial Nº 34.578 do ex-segurado Paulino Felix Pereira, pertencente ao quadro de servidores inativos da Secretaria Executiva de Transporte do Estado do Pará – SETRAN/PA, onde ocupou o cargo de Braçal, mat. nº 2029537/1, falecido em 04/06/2018. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/05/2021, com efeitos financeiros retroagindo à 30/04/2020, data do cancelamento do benefício de prestação continuada que o interessado recebia junto ao INSS, conform
50 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.512 e vinte e um centavos) que ficará sobrestado, aguardando a conclusão da análise do requerimento de pensão nº 2020/426441, ressalvando que, no caso de indeferimento, a cota será redistribuída automaticamente para os beneficiários restantes. Perfazendo o total de R$ 2.763,92 (Dois mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), provenientes do óbito do ex-segurado Wilson Roberto Martel dos Santos, pertencente ao quadro de ativos da
54 diário oficial Nº 34.694 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2362 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/616746 E 2021/47351. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Concede
58 DIÁRIO OFICIAL Nº 33623 Quarta-feira, 23 DE MAIO DE 2018 valor de R$40.833,69 (quarenta mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado¹a partir das datas indicadas e acrescidos de juros até a data de seu efetivo recolhimento; 2-Aplicar-lhe as multas no valor de R$4.083,36 (quatro mil, oitenta e três reais e trinta e seis centavos) pelo débito e no valor de R$1.359,29 (hum mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos)
Segunda-feira, 10 DE JANEIRO DE 2022 tucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo: 740879 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA RET PS Nº 3548 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO DOS
70 diário oficial Nº 35.111 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo:
Quinta-feira, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protoco
Quinta-feira, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 IV - O valor do benefício decorre da aplicação das Súmulas Vinculantes nº 15 e 16 do STF, e em observância ao art. 33, §7º, da Constituição do Estado do Pará, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da Constituição Federal/1988. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do P