1.844 resultados encontrados para sede de resp - data: 04/08/2025
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DE MELO) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região.Nos termos da RES. CJF 2013/0037, aguardem-se os autos em Secretaria até decisão definitiva a ser proferida em sede de Resp/RE pelo E.STJ/STF.Int. 0020869-61.2001.403.6100 (2001.61.00.020869-8) - GISLAINE APARECIDA BRESCANSIN(SP088366 BETINA PRETEL DO AMARAL FRANCO E SP023814 - LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO) X BANCO SAFRA S/A(SP065295 - GETULIO HISAIAKI SUYAMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP078173 - LOURDES RODRIGUES RUBINO)
UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA Considerando a inércia da CEF certificada no verso da fl. 544, mantenham os autos sobrestados em Secretaria.Int. 0017267-33.1999.403.6100 (1999.61.00.017267-1) - MAURO ALVES DE CASTRO X CRISTINA APARECIDA LEITE DE CASTRO(SP022680 - EDNA MARIA DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094039 - LUIZ AUGUSTO DE FARIAS E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região.Nos t
0001022-35.2014.403.6127 - MANOEL DOS SANTOS FAJARDO NETO(SP150409 - MARIA CECILIA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais
RODRIGUES IANNINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre a possibilidade de afastamento
O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária
0000867-32.2014.403.6127 - ARMANDO MARREIRA(SP203271 - JHERUSA MATTOS SERGIO FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, indi
O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária
JUGNI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como
pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS.Portanto, evidente a necessidade de suspensão de todas as ações judiciais para
NASCIMENTO RODRIGUES IANNINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em inspeção.O Excelso Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Dr. Ministro Benedito Gonçalves, tornou pública a r. decisão proferida em sede de REsp nº 1.381.683 - PE, autos nº 2013/0128946-0, em que figuram como partes SINDIPETRO-PE/PB em desfavor da CEF, a qual deferiu o pedido formulado pela CEF no sentido de suspender a tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobr