97 resultados encontrados para sede do ibama - data: 23/08/2025
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desabonem a sua conduta social; faltam elementos para apuração da sua personalidade; os motivos são próprios do crime; as circunstâncias em que o crime foi praticado, contudo, exigem uma majoração da pena, pois o acusado utilizou seu local de trabalho na sede do IBAMA para a prática delitiva, demonstrando, com sua postura, que tinha certeza de que não seria descoberto, em extrema audácia e completa desconsideração para com a importância social do órgão público a que pertencia, be
desabonem a sua conduta social; faltam elementos para apuração da sua personalidade; os motivos são próprios do crime; as circunstâncias em que o crime foi praticado, contudo, exigem uma majoração da pena, pois a acusada utilizou seu local de trabalho na sede do IBAMA para a prática delitiva, demonstrando, com sua postura, que tinha certeza de que não seria descoberta, em extrema audácia e completa desconsideração para com a importância social do órgão público a que pertencia, be
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1408 331 COMARCA DE ARACATI - 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI Juiz(a) Titular : ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL Diretor(a) de Secretaria: GEORGIA MOURA DE SOUSA EXPEDIENTE nº 064/2016 em: Vinte e oito (28) de Março de 2016 OAB CE/5386 CE/5386 Seq. 1 2 OAB / / Seq. 1 2 1) 1003-62.2008.8.06.0035/0 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE.: IBAMA EXEQÜIDO.: J.N. DERIVADOS DE PETRÓLIO LTDA. �
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7354/2022 - Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 25 Justiça requeridos, aliada às colhidas por meio dos Sistemas LIBRA/PJE e documentação juntada aos autos, observo que não subsistem mais as pendências reclamadas, tendo em vista que os mandados, objetos deste expediente, já foram devidamente cumpridos e juntados aos respectivos autos. Diante do exposto, considerando não haver a princípio qualquer outra medida a ser tomada por este Órgão Correci
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6851/2020 - Segunda-feira, 9 de Março de 2020 3389 NORTE MADEIRAS LTDA e ou seu representante; Frustrada a finalidade da carta precatória, devolva-se ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. Nada mais havendo, mandou a MMª Juiza encerrar o presente termo que vai ser devidamente assinado, às 11hs15min. TAINA MONTEIRO DA COSTA Juiza de Direito PROCESSO: 00089920220188140115 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): TAINA M
Ministerial nº 172, de 21.06.06, que suspendeu as remoções de Fiscais Federais Agropecuários, a qual, no § 2º dispôs in verbis: "As situações excepcionais, quando se evidencie o interesse institucional relevante, serão apreciadas e autorizadas, a critério do Secretário-Executivo deste Ministério" - Ausente ilegalidade nos motivos ou desvio de finalidade na decisão administrativa de indeferimento do pedido de revogação da Portaria que autorizou a remoção do autor, além de encon
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 261 salários, conforme exigido na petição inicial. delegacia para prestar esclarecimentos. A empresa disse ainda que Foram deduzidas as quantias pagas a idênticos títulos. não imputou ao reclamante a responsabilidade pela infração Das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo identificada no caminhão, sendo falsa a alegação do autor em intrajorn
p.p., pela qual o Ministério do Meio Ambiente teria a incumbência de providenciar a solicitação de uso emergencial do dicloro perante o CTA. A oitava audiência, do dia 1/7/2015 (fls. 1253/1254), foi presidida pela Sra. Juíza Federal Convocada Dra. Eliana Marcelo, em razão das férias da Relatora, que compareceu informalmente. Na reunião prévia ocorrida na sede do Ibama/SP, pelo Dr. Marcel Edvar Simões foi relatado que, por unanimidade dos presentes, o Grupo de Trabalho decidiu que as s
Eliana Marcelo, em razão das férias da Relatora, que compareceu informalmente. Na reunião prévia ocorrida na sede do Ibama/SP, pelo Dr. Marcel Edvar Simões foi relatado que, por unanimidade dos presentes, o Grupo de Trabalho decidiu que as sugestões de alterações e atualizações no Relatório do Grupo de Trabalho e no Projeto Executivo, propostas pelo representante do Ministério do Meio Ambiente, deverão ser apresentadas na forma de aditivos aos respectivos documentos, com justificati
p.p., pela qual o Ministério do Meio Ambiente teria a incumbência de providenciar a solicitação de uso emergencial do dicloro perante o CTA. A oitava audiência, do dia 1/7/2015 (fls. 1253/1254), foi presidida pela Sra. Juíza Federal Convocada Dra. Eliana Marcelo, em razão das férias da Relatora, que compareceu informalmente. Na reunião prévia ocorrida na sede do Ibama/SP, pelo Dr. Marcel Edvar Simões foi relatado que, por unanimidade dos presentes, o Grupo de Trabalho decidiu que as s