93 resultados encontrados para sede do ipem - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
proc. adm. em questão) posteriormente a fiscalização, ou seja, ele foi anteriormente fiscalizado no período que compreende de 8h30 às 13h e apenas às 14h08, quando a fiscalização já havia encerrado, realizou o ensaio. (fls. 73/74). Defendeu, ainda, a sua competência para execução do ato fiscalizatório e imposição de penalidades, pelo que requereu a improcedência da ação. Em virtude da decisão proferida na exceção de incompetência nº 602/2012/000001, cuja cópia foi acostad
às fls. 144/147.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 90/143.Int. 0004489-69.2015.403.6100 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS(SP156388 - ROGÉRIO CARMONA BIANCO E SP162661 - MARIA FERNANDA DE MEDEIROS REDI E SP196729 - MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA BUENO) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Nos termos do item 1.3 da Portaria n.º 28, de 8 de novembro de 2011, deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobr
Recife, 19 de março de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Casos Especiais: 1. Os Veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o Cartão do CNPJ; 2. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital; 3. Os proprietários cujos táxis encontrem-se na oficina para reparos mecânicos deverão comparecer à sede do IPEM-PE na data indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos, para agenda
Requereu a procedência do pedido da ação “[...] com declaração de inexistência de débito, e, por conseguinte, a nulidade do Auto de Infração nº 2617074 [...] Subsidiariamente, requer-se a observância da disciplina do artigo 9º da Lei 9.933/99 quanto a gradação da pena [...]”. O pedido de antecipação da tutela foi deferido para determinar “[...] que a ré se abstenha de incluir a autora em qualquer cadastro como inadimplente, inclusive no Cadastro Informativo dos Créditos n
Os embargos de declaração foram rejeitados, pois a sede do IPEM está localizada em São Paulo (num. 3174225 – Pág. 9). A autora não interpôs o recurso adequado. Portanto, a questão foi abrangida pela preclusão e não cabe mais discussão a respeito. Litisconsórcio passivo necessário O réu arguiu preliminar de litisconsórcio necessário do INMETRO, pois ele é o titular do crédito, tendo sido somente delegada a fiscalização ao IPEM/SP. Foi determinado à parte autora que se mani
1862/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 559 IPEM-ES; A fls. 13 foi juntada missiva da CONSTRUTORA GREK LTDA se 5.3 O processo de escolha do candidato será constituído de analise candidatando ao processo licitatório e jntando docmentação de curruculum vitae e entrevista, onde serão avaliadas a referente ao engenheiro Fernando Coimbra Perciano experiência e habilidade nas atividades descritas no item 4.
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5366 Dependendo da escala de trabalho do reclamante, os valores Conforme determinam o artigo 457, parágrafo 2º da CLT e recebidos à título de diárias, muitas vezes correspondiam à entendimento pacificado no TST, por meio da Súmula 101, é no 50% ( cinquenta por cento) do salário do reclamante, até sentido de que as diárias que excedam a 50% do salário do mesmo
1862/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 maior similaridade entre os requisitos para o cargo e perfil do 560 de 2012 (fls. 223v). engenheiro Rogério Dinelli, seguido pela engenheira Selva Falcão de Gouveia e, na sequência, pelo engenheiro Antonio Fernando da Silva Oliveira. E aqui um fato que causa bastante espécie: a proposta comercial da engenheira SELMA FALCÃO DE GOUVEIA, bem como seu currículo profissi
6 – quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva Expediente -CG-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS TITULAR. O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DISPENSA E DELEGAcompetência aos militares abaixo indicados, para atuare
ensejar o redirecionamento da dívida em face do sócio-gerente com fundamento no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. Anoto que o próprio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no REsp 1.101.728/SP, julgado pela sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese