1.701 resultados encontrados para sefora kerin silveira - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tornem os autos conclusos ao Setor Contábil para que apresente os cálculos que legitimaram o parecer de fls. 226/230[1], notadamente tendo em vista que o parecer do Contador se pauta em atualização para Dezembro/2016 e o demonstrativo, além de não ter realizado o somatório dos valores, apresenta atualização até 10/2017. Após, vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivos. Tornem, então, conclusos os
SãO PAULO, 2 de maio de 2017. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5001436-66.2017.4.03.6183 REQUERENTE: AILTON DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALDENIR NILDA PUCCA - SP31770 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REQUERIDO: DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos processuais. Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -)
SãO PAULO, 2 de maio de 2017. OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5001436-66.2017.4.03.6183 REQUERENTE: AILTON DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALDENIR NILDA PUCCA - SP31770 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REQUERIDO: DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita a todos os atos processuais. Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Int. SãO PAULO, 30 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005886-52.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: DANILO CASSOLA Advogados do(a) AUTOR: MARCIA REGINA NIGRO CORREA - SP
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Int. SãO PAULO, 30 de novembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005886-52.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: DANILO CASSOLA Advogados do(a) AUTOR: MARCIA REGINA NIGRO CORREA - SP
julgamento. No dia da audiência, deverão as partes, advogados e testemunhas estarem munidos de documento oficial para a devida identificação, fornecendo, outrossim, os demais dados de identificação no início do ato. Forneça o Sr. Advogado seu WhatsApp e da Autora, assim como os e-mails de cada um para o envio do link de acesso à Plataforma Teams, para a participação na audiência virtual, devendo, também, ser encaminhada a cópia digitalizada da OAB e do documento de identificação
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0009217-64.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO CANDINHO Advogado do(a) AUTOR: ROSA AGUILAR PORTOLANI - SP67495 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Ciência às partes da digitalização do feito, conforme Portaria nº 224, de 24 de outubro de 2018, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Informem eventuais requerimentos em 15 (quinze) dias. Caso nada seja requerido,
0019201-38.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301189805 AUTOR: ROMILDA NEVES DOS SANTOS (SP228197 - SAMUEL HONORATO DA TRINDADE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Cumpra, corretamente, a parte autora o determinado no despacho proferido em 18/06/2018, carreando aos autos comprovante de residência em seu nome, ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração autenticada ou ac
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, tendo em vista que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, tornem conclusos para ex
0002674-45.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301235256 AUTOR: SERGIO COSTA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0014485-36.2016.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301235170 AUTOR: MARIA SOARES DOS SANTOS CASSIMIRO (SP235201 - SEFORA KERIN SILVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.