10.001 resultados encontrados para seguimento do recurso - data: 24/07/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 501 1527 SEGUIMENTO DO RECURSO. INT. ADVS. DRS. ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN, OAB Nº 164.804; NATÁLIA CECILE LIPIEC XIMENEZ, OAB Nº 192.175. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 71/2009 PROC. Nº 5.938/2007 MOJI GUAÇU-SP AÇÃO DE COBRANÇA BANCO SANTANDER BANESPA S/A X MOACIR RAIMUNDO DIAS. DECISÃO DE FLS. 173: AUSENTE PRE
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 506 1598 RECURSO Nº 266/2009 PROC. Nº 48/2008 COMARCA: MOGI GUAÇU/SP AÇÃO: COBRANÇA AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A AGRAVADO(A) JOSÉ OSCAR CALEFFI E outros DECISÃO DE FLS. 175: Ausente previsão legal do Agravo Regimental, nego seguimento do recurso. ADVS. DRS. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, OAB/SP Nº 23.134; Maria El
3169/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho materialmente comprovado no ASO admissional em ID 5abde51 - fl. 102"; b) em 14/04/2016 já estava à disposição do empregador, conforme documento de f. 256; c) o depoimento testemunhal prova que o recorrente ficou sem registro no período de 13.04.2016 a 24.4.2016. Pleiteia a reforma do julgado. A recorrente não indica expressamente os dispositivos de lei tido como violados, o que atrai
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1401 1165 (OAB: 227324/SP) - Ronny Max Machado (OAB: 299736/SP) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) Nº 0011613-81.2010.8.26.0223 - Recurso Inominado - Guarujá - Recorrente: Graziella Cabral Gonçalves - Recorrido: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - REL 20 / SAJ - Vista para Contrarrazões ao Agravo
3254/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 9944 Com relação à abrangência da condenação, inviável também seria Não admito o recurso de revista no item. o seguimento do recurso, uma vez que a matéria já se encontra A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho por meio da seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do E. S
3118/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 33 supressão do intervalo intrajornada, afastando-se o entendimento Atualização / Correção Monetária esposado em primeiro e segundo grau de que somente a instrução Alegação(ões): probatória individualizada permitiria a pronúncia judicial, necessário A análise da admissibilidade do recurso de revista, neste tópico, fica se acolher a preliminar de nulidad
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1494 456 APARECIDO QUINELATO - Advogado(a)(s): DR. LEANDRO AUGUSTO CONTRO – OAB/SP n. 220.663 – NOTA DE CARTÓRIO: Fica o agravado REGULARMENTE INTIMADO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao agravo interposto contra a decisão denegatória de seguimento do Recurso Extraordinário). RECURSO N
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1496 588 FINASA S/A - Advogado(a)(s): Tabata Nobrega Bongiorno – OAB/SP n. 223.620 - RECORRIDO(A)(S): ROCY LINA DA MOTTA SILVA FILHA LIMA -Advogado(a)(s): DR CONSTANTINO PIFFER JUNIOR – OAB/SP N. 31.115 E DR HERCULES HORTAL PIFFER – OAB/SP N. 205.890 – NOTA DE CARTÓRIO: Fica o agravado REGULARMENTE INTIMADO pa
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho dispositivo de lei federal apontado como violado com a tese jurídica do Regional, o que não atende ao requisito previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT. De qualquer forma, a pretensão da parte recorrente importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. No mais, sendo a controvérsia decidida pela
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 56 Desatendida, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por inexistir cotejo de recurso de revista não alcança conhecimento, inviabilizando, assim, teses. o seguimento do recurso, no particular. Assim, por desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não alcança conheci