7.640 resultados encontrados para segunda metade com - data: 02/09/2025
Página 1 de 765
Encontrado no site
Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022 Cad 2/ Página 5030 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente. Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001044-81.2022.8.05.0146 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisd
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022 Cad 2/ Página 5029 8001044-81.2022.8.05.0146 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Requerente: D. B. D. M. Advogado: Maria Gabriela Passos Menezes Reis (OAB:BA47658) Custos Legis: U. V. C. Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B. Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS CEJUSC
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Cad 2/ Página 4497 e a segunda metade com o genitor, ao passo que nos anos ímpares passarão a primeira metade das férias com o genitor e a segunda metade com a genitora; 5) DO DIREITO DE VISITAS V: no dia dos pais e no aniversário deste as menores ficarão na companhia do genitor ao passo que no dia das mães e no aniversário desta ficarão na companhia da genitora; 6) DO DIREITO
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2053 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016 A CRIANCAS AS 08:00 HORAS DO SABADO E, OBRIGATORIAMENTE, DEVOLVE-LAS ATE AS 18 HORAS DE DOMING O 3 2 A MENOR PASSARA A PRIMEIRA METADE DAS FERIAS ESCOLARES DO S ANOS PARES COM A MAE E A SEGUNDA METADE COM O PAI, QUANTO QUE A PRIMEIRA METADE DAS FERIAS ESCOLARES DOS ANOS IMPARES O MENOR PA SSARA COM O PAI E A SEGUNDA METADE COM A MAE 4 CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO ESTA AS
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3068 matrimônio para autorizar a decretação do divórcio. Não há duvida no tocante ao casamento das partes (fls. 10) é o que basta para a obtenção do divórcio. Não são devidos alimentos entre as partes, e a guarda e visitas dos filhos menores foram discutidas em ação autônoma. Ante todo o exposto, e por todo o
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3068 matrimônio para autorizar a decretação do divórcio. Não há duvida no tocante ao casamento das partes (fls. 10) é o que basta para a obtenção do divórcio. Não são devidos alimentos entre as partes, e a guarda e visitas dos filhos menores foram discutidas em ação autônoma. Ante todo o exposto, e por todo o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7204/2021 - Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 1090 1.4. Festas comemorativas dos genitores: com o homenageado, no caso do pai, podendo o mesmo ficar com a filha das 9 horas às 18 horas, prevalecendo a regra geral de convivência em caso de coincidência dessas datas com o final de semana alternado de convívio da filha com o pai; e, em caso da homenageada ser a materna, a filha permanecendo com a materna. 1.5. Festejos de fim de ano (Natal e Ano Novo)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 2996 deverá prestar compromisso legal mediante termo nos autos (art. 32 do ECA), resguardando-me o direito de rever esta decisão por ocasião da audiência de conciliação. No que se refere ao pedido de regulamentação de visitas do requerido ao menor M.Y.J.L., é cristalizado na doutrina que um dos primórdios do instituto do Direito de Família é preservar, tanto quanto possível, as relações fami
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6978/2020 - Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 2654 no art. 300 do Código de Processo Civil, a fim de regulamentar a visita do requerido aos filhos J.L.S.L. e M.S.L, da seguinte forma: a) O requerido poderá ter os filhos consigo, em finais de semana alternados, podendo busca-los no lar materno, às 08h00min do sábado, e devolvê-los no mesmo local até às 20h00min do domingo; b) Nos feriados as crianças ficarão, alternadamente, um em companhia da
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3068 matrimônio para autorizar a decretação do divórcio. Não há duvida no tocante ao casamento das partes (fls. 10) é o que basta para a obtenção do divórcio. Não são devidos alimentos entre as partes, e a guarda e visitas dos filhos menores foram discutidas em ação autônoma. Ante todo o exposto, e por todo o