90 resultados encontrados para segundo as testemunhas arroladas pela - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 585 817 fixada entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com a pena pecuniária. Estabeleço a pena pecuniária de 45 (quarenta e cinco) dias-multa. Em face das agravantes, Torno-a definitiva, à falta de outras circunstâncias a serem consideradas, a pena de multa em 60 (se
3231/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 144 parte autora que ouvidas em depoimento colhido nesse Juízo. “1) Queira esclarecer se o motivo da autora não ter se afastado pelo INSS é por na circunstancias de ter recebido laudo médico superior a 15 dias a mesma já era aposentada pelo INSS? Em pericia, ao ser Ademais, a planilha (id d983bc1) das horas extras referente ao questionada sobre afastamento pelo INSS, a
Disponibilização: quinta-feira, 26 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1954 636 foram apuradas; O comportamento da vítima - não facilitou nem incentivou a ação do agente. Assim, ante a preponderância de circunstâncias favoráveis, doso a pena-base em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e multa no valor 20 (vinte) dias-multa, correspondendo o dia-multa ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo mensal, vigente à época do fato e atualiz
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 2392 RELAÇÃO Nº 0005/2020 ADV: DOMINIK BARROS BRITO FERREIRA (OAB 37479/CE), ADV: MARCOS IGOR MORAIS PONTE (OAB 39988/CE) Processo 0026819-13.2016.8.06.0117 - Inquérito Policial - Receptação - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - R. H. Tendo em vista a juntada de petição intermediária de fls. 130/132 de forma errônea, haja vista o disposto no art. 120, § 2º, do CPP
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2307 2392 RELAÇÃO Nº 0005/2020 ADV: DOMINIK BARROS BRITO FERREIRA (OAB 37479/CE), ADV: MARCOS IGOR MORAIS PONTE (OAB 39988/CE) Processo 0026819-13.2016.8.06.0117 - Inquérito Policial - Receptação - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - R. H. Tendo em vista a juntada de petição intermediária de fls. 130/132 de forma errônea, haja vista o disposto no art. 120, § 2º, do CPP
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2874 624 relato. Decido. Compulsando os autos, observa-se que as partes firmaram acordo, dispondo sobre a pensão alimentícia e a guarda, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à homologação da avença, por considerar que a solução preserva os interesses da menor, diante da capacidade financeira do alimentante, entendimento que se acolhe ante o binômio alimentar da n
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 242 250 NA ESTEIRA DA ORIENTAÇÃO DO STF E DO STJ. A CONDUTA SOCIAL É BOA SEGUNDO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. NADA HÁ NOS AUTOS QUE PERMITA AVALIAR A PERSONALIDADE, SENDO CERTO QUE AS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES NÃO SE PRESTAM PARA MACULÁ-LA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DENTRO NA ÓRBITA DO CRIME. NÃO HOUVE CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS, TENDO EM VISTA A APREENSÃO DA RES FURTIV
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 96 311 brasileiro, ao perfilhar a expressão ‘sub trair’, adotou a teoria da apprehensio ou amotio, em que o delito de roubo consuma-se quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independente da Res furtiva permanecer sobre a posse tranqüila do agente. Sendo assim, a posse tranqüila da é Res furtiva o mero exaurimento do delito, n
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2874 625 BELUSIO DA PENA-BASE 1) Culpabilidade normal ao tipo; 2)Antecedentes criminais imaculados; 3)Conduta social nada consta; 4) Personalidade é boa, segundo as testemunhas arroladas pela defesa; 5) Motivos do crime próprios do delito; 6) Circunstâncias do fato não desfavorecem o réu; 7) Consequências extra-penais - não serão consideradas, por ser o delito de mera conduta; 8
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2878 469 nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Amontada/CE, 14 de junho de 2022 JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMONTADA INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0255/2022 ADV: JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNCAO (OAB 6252/CE), ADV: LUIS CARLOS TEI