269 resultados encontrados para segundo homero batista mateus - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
1743/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015 383 bastando a ocorrência da transferência de um estabelecimento econômica, inclusive, eventualmente, o mesmo ponto ou seção da empresa sucedida para a sucessora. comercial, mantendo os empregados que anteriormente ali trabalhavam para o antigo dono. Os empregados desse O primeiro requisito da sucessão de empresas é o que mais estabelecimento alienado passarão a tr
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9601 Nego provimento. Ademais, saliento que conforme consta do cadastro Nacional de Pessoa Jurídica acostado (ID. a18c80c) a primeira reclamada foi RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA constituída no Estado de Minas Gerais (Uberlândia) e não pertence à base territorial representada pelo SindusCon-SP. Ante a manutenção da r. sentença (ID. 027a48b), que rejeitou os pedidos d
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 Versa a hipótese sobre recurso ordinário interposto pelo reclamante 17501 2.1 Das horas extras em face à r. sentença de fls. 218 e seguintes, da lavra do MM. Juiz NELSON CARDOSO DOS SANTOS, que julgou o feito Inconformado com a r. sentença que negou o seu pedido de horas PROCEDENTE EM PARTE, cujo relatório adoto. extras, recorre o reclamante alegando que cabia à re
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 460 JAIR PAULO MACHADO, relata ter, algumas vezes, servido comida na sede da segunda reclamada, quando Célia e Renilda não -exclusividade ou quase exclusividade do prestador de estavam presentes. serviços; Entendo, contudo, que esse fato, isoladamente, não tem o condão -controle de qualidade feito por pessoa da tomadora dentro da de desnaturar o contrato havido entr
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 428 As contrarrazões foram apresentadas pela autora (fl. 742). Com efeito, segundo Homero Batista Mateus da Silva, na Obra É o relatório. Curso de Direito do Trabalho Aplicado, volume 1, Parte Geral, 3ª ed., revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos VOTO Tribunais, 2015, páginas 197 e 198, o melhor critério para se aferir a existência de pres
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 437 A 6ª, 7ª, 8ª e 10ª argumentam que a relação mantida com a primeira ré teve natureza comercial de prestação de serviços de facção, sem RELATÓRIO exclusividade e interferência no processo produtivo. Em relação à 9ª reclamada, entendo que cabia à parte autora demonstrar que ela tomou serviços da primeira ré, já que a 9ª reclamada nega esse fato. E
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 451 reclamada nega esse fato. E desse ônus a reclamante não se desincumbiu a contento, já que as testemunhas ouvidas não confirmam essa alegação. Desse modo, indefiro o pleito de responsabilização subsidiária da 9ª VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO reclamada e julgo o feito improcedente em relação a ela. ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Var
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2451 reclamada a apresentação de defesa profícua. Rejeito a arguição. Pretende a autora a responsabilidade subsidiária da 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª reclamadas ao argumento de que elas figuravam como tomadoras dos serviços prestados pela primeira, com base no Do mérito. entendimento da Súmula 331 do TST. As reclamadas refutam o pedido de condenação subsidiária. D
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9603 Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP Contrarrazões pela primeira reclamada (ID. 4c3805b). (ID. 4A0d64e; ID. 6C5068f) ao seu contrato de trabalho. Em consequência, pugna pela condenação das recorridas ao É o relatório. pagamento de diferenças salariais e reflexos, diferenças de verbas rescisórias, diferenças de vale-alimentação, multa no
2427/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018 2136 Ao exame. Pretende a autora o reconhecimento da responsabilidade solidária da segunda e terceira reclamadas ao argumento de que elas II - Fundamentação: figuravam como tomadoras exclusivas dos serviços prestados pela primeira, realizando a terceirização de parte de sua cadeia produtiva. Da preliminar de carência de ação (art. 337, inciso XI, Na hipótese de