4.813 resultados encontrados para segundo os autos - data: 14/08/2025
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2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 15528 ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO WILLIAM JOSE REZENDE GONÇALVES(OAB: 214023/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. 1. Segundo os autos eletrônicos, e considerando o tema sub judice (aplicação da ultratividade de no
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 15055 Despacho Despacho Despacho Processo Nº RO-1001306-44.2016.5.02.0034 Relator JOSE ROBERTO CAROLINO RECORRENTE ELIANE DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO MARIANGELA MARQUES MARANHAO(OAB: 70405/SP) RECORRIDO REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA ADVOGADO FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB: 149834/SP) Processo Nº RO-1001306-44.2016.5.02.0034 Relator JOSE ROBERTO CAROL
A suspensão da execução fiscal não é possível. Os recursos especiais usados como parâmetro (1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP) foram afetados para definir a responsabilidade decorrente de dissolução irregular, quando não há equivalência de membros do quadro diretivo no momento do surgimento das obrigações e no da desativação da pessoa jurídica. Se os sócios indicados estavam na gerência da sociedade nas situações, não se instaura a controvérsia definida na afeta�
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 13491 Despacho Processo Nº RO-1000989-49.2016.5.02.0712 Relator JOSE ROBERTO CAROLINO RECORRENTE FERNANDA SAKALAUSKAS DIAS ADVOGADO RENATA PELLI(OAB: 235143/SP) ADVOGADO ALEXANDRE FERRARI FAGANELLO(OAB: 130193/SP) ADVOGADO MARISA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO(OAB: 123359/SP) RECORRIDO TELESP CELULAR S/A RECORRIDO ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES D
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 12704 determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo 3. Intimem-se. sobre referida matéria pelo C. Tribunal Superior do Trabalho. crp 2. Oportunamente, conclusos. 3. Intimem-se. crp SAO PAULO, 9 de Outubro de 2018 GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO Juiz do Trabalho Convocado SAO PAULO, 9 de Outubro de 2018 Despacho GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO Proces
Segundo os autos da execução fiscal, os sócios apontados pela União para responder pela dissolução irregular de Metaltest Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Wesley Duarte e Nilce Valence) compunham a administração tanto no nascimento dos débitos (2002 a 2004), quanto na devolução do mandado do oficial de justiça (09/2008). A suspensão fundada na pendência de julgamento de caso repetitivo não se justifica (artigo 1.037, §9°, do CPC). Ante o exposto, dou pr
A suspensão da execução fiscal não é possível. Os recursos especiais usados como parâmetro (1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP) foram afetados para definir a responsabilidade decorrente de dissolução irregular, quando não há equivalência de membros do quadro diretivo no momento do nascimento das obrigações e no da desativação da pessoa jurídica. Se os sócios indicados estavam na gerência da sociedade nas situações, não se instaura a controvérsia definida na afeta�
Não se trata de simples descumprimento da obrigação de pagar. A inobservância do procedimento de dissolução e a presumível apropriação dos bens da sociedade levam a uma insolvência decorrente de má administração e não de consumação de riscos do livre mercado. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n° 435 sobre a matéria: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legiti
Segundo os autos da execução fiscal, os sócios apontados pela União para responder pela dissolução irregular de Metaltest Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Wesley Duarte e Nilce Valence) compunham a administração tanto no nascimento dos débitos (2002 a 2004), quanto na devolução do mandado do oficial de justiça (09/2008). A suspensão fundada na pendência de julgamento de caso repetitivo não se justifica (artigo 1.037, §9°, do CPC). Ante o exposto, dou pr
Segundo os autos da execução fiscal, os sócios apontados pela União para responder pela dissolução irregular de Metaltest Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. (Wesley Duarte e Nilce Valence) compunham a administração tanto no nascimento dos débitos (2002 a 2004), quanto na devolução do mandado do oficial de justiça (09/2008). A suspensão fundada na pendência de julgamento de caso repetitivo não se justifica (artigo 1.037, §9°, do CPC). Ante o exposto, dou pr