10.001 resultados encontrados para segundo os valores apresentados - data: 05/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1513 1713 apreensão do bem dado em garantia (conforme cópia da petição inicial que segue anexa). Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a dívida que causou a mora, segundo os valores apresentados na inicial, caso em q
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1554 2173 JERONYMO (OAB 296142/SP) Processo 4007152-85.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - 1. Reexaminando o feito, verifico que o documento de fls. 21 já foi posicionado corretamente e que é possível visualizar a procuração,
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1554 1553 querendo: a) pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nessa hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se c
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1163 1351 rua Silas Pereira e aí sendo deixei de proceder a citação de Claudia Carvalho Xavier pois não logrei localizar o n°47 na referida rua, não obtive êxito nas informações colhidas no local pessoa não conhecida. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de março de 2012. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1159 1413 ao mandado pois fui atendido pelo sr. Wanderley que informou o imóvel encontra-se vazio e que a requerida mudou do local. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de março de 2012. - ADV: MARCIA CRISTINA RESINA ALVES (OAB 259579/SP), CAIO POMPEO PERCILIANO ALVES (OAB 154036/SP) Processo 0006953-57.2012.8.26.0002 -
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1135 1665 Financiamento e Investimento S/A - Construtiva Locações e Eventos Ltda - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Após cinco dias, contados da execução da liminar, consolidarse-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1135 169 248.01.2012.002329-3/000000-000 - nº ordem 436/2012 - Alimentos (Ordinário) - P. R. C. S. X R. G. S. - Fls. 11 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 20% dos rendimentos líquidos (e
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1129 1123 Financiamento e Investimento S/A - Crislaine dos Santos Emboava - Vistos. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. Cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposiçõe
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1442 1699 propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciária. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1443 675 da execução da liminar ou da citação do requerido, se esta ocorrer depois, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 6º § 2º, da L. 10.931/04). O réu pode