10.001 resultados encontrados para seguro social despacho - data: 25/11/2024
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Silente, aguarde-se provocação no arquivo. SANTO ANDRé, 16 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003263-89.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: NORBERTO VICENTE DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Aguarde-se por 15 dias a vinda da documentação. SANTO ANDRé, 16 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000321-50.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR
Silente, aguarde-se provocação no arquivo. SANTO ANDRé, 16 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003263-89.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: NORBERTO VICENTE DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Aguarde-se por 15 dias a vinda da documentação. SANTO ANDRé, 16 de outubro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000321-50.2018.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifeste-se o autor sobre a contestação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. SANTO ANDRé, 3 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001610-52.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André AUTOR: EDSON GOMES CLARO Advogado do(a) AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se ciência ao autor para contrarrazões. Após, encaminhem-se
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 423 1952 PEDERNEIRAS Cível 2ª Vara CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE 431.01.1999.001894-0/000000-000 - nº ordem 321/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR FANTINATI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Despacho d
Despacho. 1. Fls. 110/112: Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal por ser desnecessário para o deslinde da causa.2. No mais, no laudo médico pericial de fls. 84/87 já foram respondidos todos os quesitos do Juízo, os quais reputo suficientes para o julgamento do feito, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada. 3. Dê-se vista ao INSS. Após, façam os autos conclusos para sentença.4. Intimem-se. 0000667-52.2014.403.6118 - CARLOS QUERIDO MOREIRA(SP237954 - ANA PAULA SON
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial, oferecendo proposta de acordo, se o caso. Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação. Após, solicite-se o pagamento do Perito. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que o silêncio será tido como renúncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. São Be
Tupã, 7 de dezembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000772-87.2018.4.03.6122 EXEQUENTE: OSVALDO SACONI Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATAS MATANA PACHECO - SC30767 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos do art. 535 do CPC, fica o INSS intimado para, desejando, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Tupã, 7 de dezembro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000748-59.2018.4.03.6122 EXEQ
Advogado do(a) AUTOR: EDSON PAULO EVANGELISTA - SP306443 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Arquivem-se, observadas as formalidades legais. São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000211-24.2017.4.03.6114 AUTOR: IRENE FERREIRA GIL DE MELO Advogado do(a) AUTOR: EDSON MORENO LUCILLO - SP77761 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Cabe à parte autora a apresentação do cálculo dos valores que entende ser devido. Manifeste-se a
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial, oferecendo proposta de acordo, se o caso. Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação. Após, solicite-se o pagamento do Perito. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que o silêncio será tido como renúncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. São Be
antecipação de tutela.4. Intime-se. 0001688-63.2014.403.6118 - JOANICE BISPO DE SANTANA(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHODê-se vista à parte autora do laudo social de fls. 27/32. Intime-se. Após, cite-se. 0001697-25.2014.403.6118 - ANTONIO MARTINS DA SILVA(SP187678 - EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO1. Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário de aposentadoria especial (NB 084