1.718 resultados encontrados para seja computado para fins - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que em 06/03/2007 (fls. 113/114), houve decisão desta corte que anulou sentença que extinguiu o feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, pois entendia a MM. Juíza "a quo" que não havia interesse processual para pleitear a revisão (fls. 61/62). Inconformado, o autor apelou e o Sr. Relator, à época, entendeu que "(...) reconhecida pela Justiça do Trabalho a relação de emprego, exsurge ao autor o inter
3347/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 ADVOGADO 438 RONALDO DIAS LOPES FILHO(OAB: 185371/SP) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - EDINALDO ALVES DE OLIVEIRA 10ª Turma Gabinete do Desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva PODER JUDICIÁRIO Relator: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA JUSTIÇA DO AGRAVANTE: EDINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: TERWAN ENGENHARIA DE ELETRICIDADE IND E COM LTDA
É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que em 06/03/2007 (fls. 113/114), houve decisão desta corte que anulou sentença que extinguiu o feito, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, pois entendia a MM. Juíza "a quo" que não havia interesse processual para pleitear a revisão (fls. 61/62). Inconformado, o autor apelou e o Sr. Relator, à época, entendeu que "(...) reconhecida pela Justiça do Trabalho a relação de emprego, exsurge ao autor o inter
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de horas extras decorrentes de labor em domingos e feriados. 195 art. 769 da CLT. Assiste-lhe razão. A decisão colegiada acentuou que os controles de frequência são fidedignos. Assim, eventual labor extraordinário em domingos e feriados deverá ser pago a partir da análise desses documentos. Conforme se verifica, não foram deferidos domingos e feriados trabalhados, m
07/11/1983a30/12/1987, para que este seja computado para fins de concessão em regime próprio, é necessário o recolhimento das parcelas de contribuições previdenciárias do respectivo período, calculada com base na remuneração atualmente percebida do órgão de regime próprio a que pertence, nos termos da redação original do art. 45 da Lei nº 8.213/91, sem a incidência de multa ou juros moratórios. Dispositivo Assim, face ao acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO D
IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Silvio César Arouck Gemaque, Aroldo José Washington e Raecler Baldresca. São Paulo, 13 de dezembro de 2012 (data do julgamento). 0005182-89.2007.
07/11/1983a30/12/1987, para que este seja computado para fins de concessão em regime próprio, é necessário o recolhimento das parcelas de contribuições previdenciárias do respectivo período, calculada com base na remuneração atualmente percebida do órgão de regime próprio a que pertence, nos termos da redação original do art. 45 da Lei nº 8.213/91, sem a incidência de multa ou juros moratórios. Dispositivo Assim, face ao acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO D
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 993 PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rio de Janeiro,20 de junho de 2022 JOSE FERREIRA DA LUZ, tudo na forma da fundamentação supra, Adriana Malheiro Rocha de Lima que passa a fazer parte integrante deste decisum. Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro Prazo 8 dias. Isenta-se do recolhimento d
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 18224 ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da reclamada, sendo, por isso, devido ao autor aviso prévio de 33 dias, 1/12 de férias + 1/3, 1/12 de 13º salário, multa de 40% do F
DESPACHO JEF - 5 0000827-92.2015.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328017123 AUTOR: MARLI MARA BEZERRA PEREIRA (SP233168 - GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES, SP326912 - ANTONIO COISSI SOBRINHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos. Arquivo 116 - Ante a concordância da parte autora quanto ao valor principal elaborado pela ré, qual seja: R$33.387,35 (arquivo 113), expeça-se o competente ofício requisitório em