3.474 resultados encontrados para seja feito com base - data: 10/08/2025
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2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 21195 Assim, resta apenas determinar que o cálculo das horas extras seja feito com base na Súmula nº. 85 do C. TST, ou seja, será devido apenas o adicional de horas extras sobre aquelas que ultrapassaram 7h20min nas safras e 8 horas diárias na entressafra, até o limite de 44 horas semanais; e o adicional acrescido da hora sobre aquelas que ultrapassarem a 44ª hora seman
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 282 Assim, uma vez deferido o pagamento da parcela "quebra de caixa", em se tratando de gratificação instituída por Regulamento Interno da Caixa, a verba deve ser apurada com base nos valores fixados ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional nas normas internas da CEF, observando-se os reajustes do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, CONHECER dos
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 791 do desembargador Valdir José Silva de Carvalho, que negava provimento. ACÓRDÃO VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora Cabeçalho do acórdão CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária realizada em 17 de julho de 2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTU
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Superior. Violação do art. 195, I, "a", da CLT caracterizada. Devida, 790 Recurso da parte portanto, a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, sendo pertinente também a cota-parte do Reclamante, como contribuinte individual, com a alíquota de 11% (onze por cento). Recurso de revista conhecido e provido (RR - 120100-66.2009.5.02.0202, R
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2331 ISTO POSTO, conheço dos recursos interpostos pelas partes, e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso do autor para determinar que o pagamento das verbas rescisórias seja feito com base na maior remuneração do autor, e dou parcial provimento ao recurso dos reclamados para retificar a indenização especial para que seja Relatados e discutidos. considerado 1 sal
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 359 somente para que o cálculo das diferenças salariais deferidas, a ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO título de substituição, seja feito com base nas verbas fixas, Diretor de Secretaria excluindo-se eventuais verbas personalíssimas ou indenizatórias. Processo Nº ROT-0000682-62.2019.5.07.0003 FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR RECORRENTE CONDOMINIO EDIFICI
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2349 vez que não foram apresentadas provas de prejuízo sofrido pelo autor em decorrência de ato do empregador. Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão ISTO POSTO, conheço dos recursos interpostos pelas partes, e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso do autor para determinar que o pagamento das verbas rescisórias seja feito com base na maior rem
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22406 devidos pelo Reclamante. Determina-se que o pagamento, do perito, seja feito com base no disposto no Provimento GP-CR Nº CONCLUSÃO 03/2012 deste Regional. Reforma-se. Ante o exposto, decido: conhecer do Recurso Ordinário interposto por JOSE DIAS e, no mérito, PROVÊ-LO para excluir da condenação: a) os honorários sucumbenciais devidos pelo Alerta-se às partes
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 377 expressa razão de decidir - revela-se fiel à exigência jurídicoconstitucional de motivação que se impõe ao Poder Judiciário na formulação de seus atos decisórios. Precedentes.(HC 72.009/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO) [...]" (STF - MS: 27350 DF , Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 29/05/2008, Data de Rel
Paulo, para que o cálculo dos proventos seja feito com base na remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2012, data de promulgação da Emenda Constitucional nº 70/2012, conforme o seu artigo 2º. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das at