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Processos encontrados
3008/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região devidas, proceda-se à exclusão do executado do BNDT e do SERASA. VIII - Após, voltem conclusos para encerramentoda execução. IX - Intimem-se as partes. ydc 1031 Processo Nº ACPCiv-0000108-02.2019.5.12.0035 AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU FEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS ADVOGADO VINICIUS DOS SANTOS NERES DA CRUZ(OAB: 49159/SC) ADVOGADO JULIANA GONCALVES PL
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 900 Juíza do Trabalho Confirmo integralmente a tutela antecipada no ID 95ce3c9. III - DISPOSITIVO FLORIANOPOLIS/SC, 29 de maio de 2020. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Conforme exposto, nos autos da Ação Civil Pública em que litigam:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO(autor) e FEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS(ré),decido: julgar PROCEDENTE EM
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de razões finais (ID dccf911). 899 emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade” Razões finais das partes (IDs d8b80ce e 5d03950). Considerando a norma acima e que as contratações feitas pela ré É, em síntese, o relatório. são regidas pela CLT, a ré não pode exigir experiência superior a seis meses