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2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 1042 Preliminar de admissibilidade Recurso da parte Conclusão da admissibilidade REAJUSTE GERAL O município reclamado pretende o afastamento da condenação ao pagamento de diferenças salarias decorrentes de aplicação do reajuste previsto na Lei Municipal 4.410/13. Aduz, em síntese, que seu orçamento se encontra muito próximo do limite imposto na Lei de Responsabili
3151/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 ADVOGADO PERITO para deliberações. 373 ARNALDO PIPEK(OAB: 113878/SP) JOHN HIROSHI IANO THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Intimado(s)/Citado(s): - HAMILTON FERREIRA DA SILVA Vistos. I - Id 599fa62: Razão assiste ao autor. Assim retifico o erro material havido na decisão de id 45221e7 para PODER fazer constar: JUDICIÁRIO • "(…) Conforme apurado pela secret
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (...)X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que 853 delineado: trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DIFERENÇA SALARIAL - MUN
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 27498 Inconformada com a r. sentença de ID. 36c2cc8, proferida pela MM. reclamante é servidora pública municipal (celetista), contratada pela Juíza Dra. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES, recorre a reclamada para exercer a função de Assistente Social desde autora com as razões de ID. f6c3c43. Pretende, em resumo, a 28/05/1990. condenação do reclamado ao pagament
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6898/2020 - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 215 serviço público, tendo em vista a valorização profissional observada no setor empresarial, para que a Administração não fique impossibilitada de satisfazer suas necessidades de pessoal" (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 16ª ed., atualizado pela CF/88, 2ª tir., SP, Ed. RT, 1991, pp. 394-395). A revisão geral foi prevista, no texto primitivo da Constituição Federal de 19
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. José Eduardo Veiga Braga. Goiânia, 22 de agosto de 2017. NR.PROCESSO: 0379957.34.2015.8.09.0160 Presidiu a sessão o Desembargador Gerson Santana Cintra. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Relator VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade da apelação interposta, dela conheço. Cuida-se
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 1882 trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". Na espécie, o Municípi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6898/2020 - Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 239 mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, ou, então, aumento. Mesmo que a lei chame de reajuste, entendo que é um aumento. Ai, sim, há uma elevação na expressão monetária do vencimento mais do que nominal e, sim, real. Aumento tem haver com densificação no plano real, no plano material do padrão remuneratório do servidor; revisão não. Com ela se dá uma alteração meramente nominal
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 43761 Isento do preparo, nos termos da lei. MÉRITO Contrarrazões (id n. 50fbbc8). O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo prosseguimento do feito (id n. f72c4c0). Recorre o demandado contra a r. decisão de piso que concedeu diferenças salariais decorrentes da distinção de índices no reajuste Não houve remessa oficial. da remuneração dos servidores mu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 NR.PROCESSO: 0363846.38.2016.8.09.0160 Votaram, além do Relator, o Dr. Fernando de Castro Mesquita em substituição ao Desembargador Gerson Santana Cintra e o Desembargador Itamar de Lima. Presidiu a sessão a Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco. Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Wellington de Oliveira Costa. Goiânia,