3.676 resultados encontrados para sendo de se observar - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 1276 verbis: 'O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma no artigo 1.022 do CPC. Cumpre ressaltar que, se o embargante parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho entende ter havido erro de julgamento, por certo, não é por meio da em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas via estreita dos embargos declarat
1588/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 277 Interrogadas as partes. João Henrique Gayoso e Almendra Neto Juntaram-se documentos. Juiz do Trabalho Razões finais remissivas por ambas as partes. Intimação Última proposta conciliatória malograda. É o relatório II - FUNDAMENTAÇÃO Processo Nº RTOrd-0001325-83.2013.5.22.0109 AUTOR SHYRLAYDE SOUSA DA SILVA ADVOGADO MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB: 4505) RÉ
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 763 eliminar a exposição ao agente físico ruído em intensidade tão alta O parecer técnico, referente à alegada doença ocupacional, foi em relação ao limite de tolerância. Diz que também não houve apresentado às fls. 195/204, tendo o autor oferecido manifestação, apuração da exposição do agente físico calor no cais, a bordo e nas às fls. 230/232, na q
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 773 Nesse contexto, preclusa a arguição de nulidade em epígrafe, porquanto descumprida a formalidade prevista no art. 795, da CLT. De toda sorte, cumpre mencionar que não restaram suficientemente corroboradas as alegações obreiras no sentido de que foi recebido pela perita médica com afirmações jocosas sobre sua saúde e que a anamnese e a consulta clínica foram aco
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região erronia nos depósitos do FGTS. Poderia tê-lo feito, se é que existiu ou existe tal diferença, cotejando os valores salariais recebidos mensalmente com os depósitos do FGTS, sendo de se observar que o trabalhador pode requerer junto à CEF o extrato de sua conta vinculada. Destarte, não tendo sido demonstrada a alegada diferença de depósitos do FGTS, indefiro o pleito al
da complementação de suas aposentadorias, nos moldes do acordo coletivo firmado, em 04.08.1963, entre o Ministério do Trabalho e a Federação Nacional dos Portuários, durante o Governo João Goulart. Contudo, o art. 1º do Decreto nº 56.420/65, de 04.06.1965, do Governo Militar, veio dispor que "são reconhecidos como nulos os acordos coletivos celebrados em 1962 e 1963 entre o Governo Federal e a Federação Nacional dos Portuários". 3. O ato de anulação afetou diretamente o fundo de d
Portuários, competem à Justiça Federal o seu processamento e o seu julgamento, vez que a implementação da avença dependia de repasse de recursos pelo Tesouro Nacional para o antigo INPS. Por tais fundamentos, também não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte da União. 2. Buscam os autores o reconhecimento de seu direito à percepção da complementação de suas aposentadorias, nos moldes do acordo coletivo firmado, em 04.08.1963, entre o Ministério do Trabalho e a Fede
Trabalho e a Federação Nacional dos Portuários, durante o Governo João Goulart. Contudo, o art. 1º do Decreto nº 56.420/65, de 04.06.1965, do Governo Militar, veio dispor que "são reconhecidos como nulos os acordos coletivos celebrados em 1962 e 1963 entre o Governo Federal e a Federação Nacional dos Portuários". 3. O ato de anulação afetou diretamente o fundo de direito dos autores, sendo de se observar o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, segundo o qual "[...] todo e qualquer direi
3032/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 5583 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4358f INTIMAÇÃO proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4358f Diante das manifestações das partes, inviável desconsiderar a proferido nos autos. possibilidade de tratativa de acordo com acordo com a 2ª Diante das ma
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 1889 DESPACHO à finalização da prova pericial pode trazer prejuízo à instrução, já Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas que o laudo pericial traz questões fáticas, requerem o adiamento da processuais, em 5 dias, sob pena de execução. audiência, o que é deferido” (ata de fls. 360). IGARASSU/PE, 01 de setembro de 2022. Proceda a