3.822 resultados encontrados para sendo descabida qualquer - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
3240/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região quanto a este último, conforme sentença de 09/12/2014, é 3799 efetuados, sendo descabida qualquer devolução. descabida a utilização do índice IPCA-E – e também da TR -, na forma como realizado nos cálculos do autor de 02/09/2019, 3 - CONCLUSÃO homologados pelo juízo em 11/10/2019. À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que deflui dos Isso porque o
Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. Entretanto, verifico que não há na decisão recorrida qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração. Na verdade, o presente recurso busca alterar o entendimento do Juízo, apenas em virtude da discordância da decisão recorrida. A empresa autora, como já mencionado, desrespeita este Poder Judiciário e seus servidores. A certidão elaborada pelo Sr. Oficial de Justiça demonstra que não havia qualquer risco, sendo desc
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RECLAMADO Sem razão o Impugnante. Tendo em vista que o título executivo não dispõe explicitamente ADVOGADO sobre o índice de correção monetária, conforme sentença de ADVOGADO 23/08/2016, é descabida a utilização do índice IPCA-E, seja de RECLAMADO ADVOGADO forma modulada no tempo com a TR, seja de forma integral. Isso porque o julgamento do mérito da ADC 58/DF i
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Do mérito a) Da aplicação integral do índice IPCA-E para fins de correção monetária. Sem razão o Impugnante. Tendo em vista que o título executivo não dispõe explicitamente sobre o índice de correção monetária, conforme sentença de 23/08/2016, é descabida a utilização do índice IPCA-E, seja de forma modulada no tempo com a TR, seja de forma integral. 4678 P
3471/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO Processo: 0010707-04.2021.5.15.0081 ROT RECORRENTE: FABIANO CARLOS FARIAS, GRABER RECORRIDO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, CITROSUCO S/A ADVOGADO AGROINDUSTRIA ADVOGADO RECORRIDO: FABIANO CARLOS FARIAS, GRABER SISTEMAS ADVOGADO DE SEGURANCA LTDA, PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA, CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA RECORRIDO ADVOGADO Vistos etc. ADVOGADO A ré
Advogado do(a) ASSISTENTE: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - SP292801 Advogado do(a) ASSISTENTE: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - SP292801 DEC IS ÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito. Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. Entretanto, verifico que não há na decisão recorrida qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração. Na verdade, o presente rec
ASSISTENTE: SANDRA MARIA DA SILVA Advogado do(a) ASSISTENTE: LUIZ ROBERTO FARIA - SP90532 DEC IS ÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito. Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. Entretanto, verifico que não há na decisão recorrida qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração. Na verdade, o presente recurso busca alterar o entendimento do Juízo,
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 5882 proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d846cea CONCLUSÃO proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara CONCLUSÃO do Trabalho de São Paulo/SP. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara Diretor de Secretaria do Trabalho de São Paulo/SP. DESPACHO Diretor
Advogado do(a) ASSISTENTE: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - SP292801 Advogado do(a) ASSISTENTE: LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - SP292801 DEC IS ÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito. Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. Entretanto, verifico que não há na decisão recorrida qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração. Na verdade, o presente rec
3241/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4202 PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Conheço dos embargos/impugnação à liquidação opostos(a), já que garantido o juízo e observado o prazo legal (art. 884, CLT). Processo Nº ATSum-0101279-08.2016.5.01.0069 RECLAMANTE RAQUEL VAZ DA CUNHA ADVOGADO RODRIGO ALMEIDA MONTEIRO(OAB: 145236/RJ) RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO