285 resultados encontrados para sendo os procedimentos - data: 17/08/2025
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APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : BANCO INTERCAP S/A SP115120 JOSE MARIA DE CAMPOS e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Banco Intercap S/A, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Eg. Tribunal Regional Federal. Pugna pela admissibilidade recursal para viabilizar a reforma do acórdão recor
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 3677 Conclusão da admissibilidade 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso, dele conheço de forma parcial. Na inicial, o reclamante narrou ter sido admitido no quadro funcional da reclamada em 11/5/1992, para exercer a função de Agente de Operação de Sistema de Saneamento II (GSO), es
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da documentação apresentada às fls. 844/863, defiro a habilitação da sucessão de ADOLFO BENEDETTI, representada pela inventariante MIRTA GOMEZ BENEDETTI (CPF 923.393.600-72). Remetam-se os autos ao SD, a fim de que seja retificada a autuação.Após, expeça-se alvará do valor total depositado na conta nº. 118533971 (fl.766), em nome do procurador indicado.Intime-se a exequente da disponibilidade do a
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 17333 tempo de serviço. No caso presente, como bem pontuado pelo Origem, a questão cingiu-se à diferença entre os estabelecimentos em que reclamante e modelo trabalhavam, a saber, enquanto o reclamante supervisionava estabelecimento de ensino, o paradigma Daniel supervisionava principalmente agências bancárias, o que restou demonstrado nos autos, da análise da prova
2618/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018 17326 Por outra ótica, pertencem ao campo do dever probatório desta última as diferenças de produtividade, de perfeição técnica e de tempo de serviço. No caso presente, como bem pontuado pelo Origem, a questão cingiu-se à diferença entre os estabelecimentos em que reclamante e modelo trabalhavam, a saber, enquanto o reclamante supervisionava estabelecimento de en
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região técnico; foi coordenador do paradigma; o reclamante era assistente técnico e como tal realizava manobras coordenadas por um centro de sistemas e fazia inspeção nos equipamentos da substação; o paradigma era técnico de substação senior e realizava manobras e inspeção em outro tipo de substação; a substação do paradigma era blindada; nas estação blindada a constru�
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 326 Erro material Alega a embargante haver erro material pelo fato de o processo ter sido julgado pelo rito sumaríssimo quando deveria ter tramitado pelo rito ordinário, circunstância que acarreta a nulidade do acórdão pelo fato de terem sido observados apenas os requisitos do rito sumaríssimo, não tendo sido apreciadas todas as teses da defesa, e pelo fato de o rit
1961/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 1250 BELO HORIZONTE, 20 de Abril de 2016 RUA MATO GROSSO, 468, 13º ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080 FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Decisão TEL.: - EMAIL: [email protected] PROCESSO: 0010381-38.2016.5.03.0183 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: GUST
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 164 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Fundamentação DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Considerando o depósito para pagamento integral dos valores devidos nos autos, sendo os procedimentos pendentes de cunho IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 Despacho Dentro do limite de isenção as verbas tributáveis, descabem recolhimentos fiscais (OJ-SDI1-400 TST e art.12-A, §1º da Lei 7.713 de 22/12/1988). A presença das partes na referida audiência é determinada com fulcro nos art. 764/765 da CLT c/c 139 e 772 do NCPC. 16338 Processo Nº RTOrd-0011840-64.2017.5.15.0132 AUTOR GISELE DE CARVALHO SILVA ADVOGADO ANDRE