767 resultados encontrados para senhor ministro teori zavascki - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
"O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - É preciso entender exatamente o que isso significa, porque está se declarando a constitucionalidade do artigo 20... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, estamos declarando inconstitucional. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Mas mantendo a sua vigência? O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Sim. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Sem declaração de nulidade. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - O artigo 27... O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Essa situação
"O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - É preciso entender exatamente o que isso significa, porque está se declarando a constitucionalidade do artigo 20... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, estamos declarando inconstitucional. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Mas mantendo a sua vigência? O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Sim. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Sem declaração de nulidade. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - O artigo 27... O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Essa situação
prever, no seu plano plurianual, a verba necessária para acorrer com essas despesas. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Mas nós não estamos nem mandando fixar valor, mas que se faça a revisão do sistema." "O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - É preciso entender exatamente o que isso significa, porque está se declarando a constitucionalidade do artigo 20... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, estamos declarando inconstitucional. O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - Mas mantendo a sua vigên
inconstitucionalidade, porque, em si mesmo considerado, esse parágrafo não é inconstitucional (...). O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, mas por isso que eu trouxe a Reclamação. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agora, se nós, eventualmente, fôssemos caminhar para uma decretação de inconstitucionalidade, ou o dispositivo está a caminho de uma inconstitucionalização, eu acho que nós deveríamos respeitar, pelo menos, o plano plurianual, quer dizer, dar ao Estado a possibili
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Ele, em si, a meu ver, não traz inconstitucionalidade, mas, tal como o Ministro Teori, se bem entendi, eu não afasto a possibilidade do juiz, no caso concreto, afastar essas... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Mas é o que está ocorrendo sistematicamente, tanto é que o INSS... O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Mas eu não avanço a ponto de declarar a inconstitucionalidade, porque, em si mesmo considerado, esse parágrafo não é inconstituciona
que nós deveríamos respeitar, pelo menos, o plano plurianual, quer dizer, dar ao Estado a possibilidade de prever, no seu plano plurianual, a verba necessária para acorrer com essas despesas. O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Mas nós não estamos nem mandando fixar valor, mas que se faça a revisão do sistema." "O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - É preciso entender exatamente o que isso significa, porque está se declarando a constitucionalidade do artigo 20... O SENHOR MINISTRO GILMAR MEN
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Mas eu não avanço a ponto de declarar a inconstitucionalidade, porque, em si mesmo considerado, esse parágrafo não é inconstitucional (...). O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, mas por isso que eu trouxe a Reclamação. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agora, se nós, eventualmente, fôssemos caminhar para uma decretação de inconstitucionalidade, ou o dispositivo está a caminho de uma inconstitucionalização, eu acho que nós deveríamo
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Mas eu não avanço a ponto de declarar a inconstitucionalidade, porque, em si mesmo considerado, esse parágrafo não é inconstitucional (...). O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, mas por isso que eu trouxe a Reclamação. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agora, se nós, eventualmente, fôssemos caminhar para uma decretação de inconstitucionalidade, ou o dispositivo está a caminho de uma inconstitucionalização, eu acho que nós deveríamo
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Mas eu não avanço a ponto de declarar a inconstitucionalidade, porque, em si mesmo considerado, esse parágrafo não é inconstitucional (...). O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Não, mas por isso que eu trouxe a Reclamação. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agora, se nós, eventualmente, fôssemos caminhar para uma decretação de inconstitucionalidade, ou o dispositivo está a caminho de uma inconstitucionalização, eu acho que nós deveríamo
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Ele, em si, a meu ver, não traz inconstitucionalidade, mas, tal como o Ministro Teori, se bem entendi, eu não afasto a possibilidade do juiz, no caso concreto, afastar essas... O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES - Mas é o que está ocorrendo sistematicamente, tanto é que o INSS... O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Mas eu não avanço a ponto de declarar a inconstitucionalidade, porque, em si mesmo considerado, esse parágrafo não é inconstituciona