5.385 resultados encontrados para sentenca em face - data: 08/08/2025
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Edição nº 68/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2011 Nº 2388-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF026003 - PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR. R: IVALDETE EVANGELISTA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem
Edição nº 68/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2011 Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 33803-2/09 - Monitoria - A: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA CARDOSO. Adv(s).: DF004501 - DILSETE BARBOSA DOS SANTOS SA. R: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo
TJDFT 21/01/2013 - Pág. 1134 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 Nº 18619-5/09 - Monitoria - A: ELAINE MARIA XAVIER. Adv(s).: DF027350 - DILAN AGUIAR PONTES, DF030378 - Erick Rodrigues Terra. R: JORGE WELLINGTON FARIAS DE SANTANA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENCA - Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Sem custas e sem honorários em razão da grat
TJDFT 10/12/2012 - Pág. 1370 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 mérito. Defiro o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado, caso haja pedido. Proceda ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD (fl. 81). Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 26, caput do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. P.R.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 06/12/2012 às 15h03. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Dir
TJDFT 21/01/2013 - Pág. 1132 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2013 Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 12097-2/07 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO, DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF034543 - Raissa Vladisla Araujo Silva. R:
Edição nº 68/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2011 do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo. Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, qu
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 Nº 229664-6/11 - Revisao de Clausula - A: LUCIMAR IVANETE PINHEIRO. Adv(s).: DF030321 - HELIO JOSE SOARES JUNIOR. R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/ c art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Pagas as custas finai
TJDFT 21/01/2013 - Pág. 1135 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem resolução de mérito. Revogo a liminar de fl. 24. Proceda-se ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. P.R.I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 18h33. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito. Nº 27545-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEA
Edição nº 34/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 2ª Vara Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 28782-5/11 - Usucapiao Especial - A: ODIVAL MACHADO SILVA e outros. Adv(s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. R: RAIMUNDO AFONSO DE OLIVEIRA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: SEM INFOR
Edição nº 120/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 30 de junho de 2010 solicitado.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Sobradinho - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 16h19.. Nº 8197-5/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA. R: ZOE BEZERRA DE ABREU. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - "(...) Em face do exposto, homologo o aco