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Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1896 840 se. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DOLORES FERNANDES PEREIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0071/2018 ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA) - Processo 0019406-35.2018.8.06.0001 (processo principal 0115575-21.2017.8.06.0001) - Impugnaç
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 41 ACÓRDÃO Conclusão Cabeçalho do acórdão Isto posto, admito o mandamus e, no mérito, concedo parcialmente a segurança pretendida pela empresa, tornando definitiva a liminar deferida através do documento de ID cd6b4ab, no sentido de determinar que o juízo da MM 5ª Vara do Trabalho de Aracaju proceda à remessa ao segundo grau do agravo de petição, a fim de que
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1924 Entendo, portanto, por prequestionados e devidamente analisados os dispositivos legais e os argumentos suscitados nas razões recursais da apelante. ACÓRDÃO Conclusão do recurso Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré, rejei
3170/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 528 Pugnam, por fim, as reclamadas pela aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária. ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO Sem razão, contudo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos para, negar provimento Quanto ao tema, tem-se que em sessão plenária ocorrida no dia ao da reclamante e prover
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 324 Cláudio Soares Pires (Presidente), Francisco José Gomes da Silva (Relator) e Jefferson Quesado Júnior. Presente ainda o(a) Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho. CONCLUSÃO DO VOTO Fortaleza, 23 de maio de 2022. Ante o exposto, voto pelo conhecimento de ambos os embargos declaratórios e, no mérito dar provimento aos FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILV
3554/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 3578 que o ato coator é abusivo. Afinal, é preciso rememorar que o art. 187 do CC/02 divisa que são abusivos os atos que excedem os limites impostos pelo seu fim econômico ou social. ACORDAMos membros integrantes da Primeira Seção Como a finalidade econômica da remessa do saldo sobejante à Especializada em Dissídio Individual - SEDI-1 do Tribunal Regional outras
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 1917 dou-lhe parcial provimento no sentido de determinar que o prazo relativo à obrigação de fornecer o PPP somente seja contado a Acrescento, por fim, que na presente decisão adotei tese explícita partir da data em que a Vara intime a reclamada para fornecer a sobre toda a matéria trazida à baila pela recorrente, sendo referida documentação, mantendo-se os demais
2460/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1543 esta desvinculada de sua intenção. Este princípio deve reger as relações, de modo que o Judiciário não poderia chancelar a atuação da autora que intenta aferir proveito financeiro por um erro operacional da Administração, quando sabe que a verba recebida não lhe pertence, e não lhe era devida. Ainda que a reclamada seja uma entidade de natureza privada, é
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 127 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO DESPACHO DESPACHO Ante os termos da certidão lavrada no Id. f1cd914, chamo o feito à Ante os termos da certidão lavrada no Id. f1cd914, chamo o feito à boa ordem processual para corrigir erro material ocorrido na boa ordem processual para corrigir erro material ocorrido na assentad
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 578 Ante o exposto, voto pelo conhecimento dos embargos de declaração e, no mérito, pelo seu parcial provimento para corrigir a Acórdão omissão e contradição apontadas no sentido de determinar que haja a dedução dos valores calculados a idêntico título referente ao vale alimentação e ao vale refeição. Além disso, entende-se que deve haver a dedução dos dias