10.001 resultados encontrados para sentido de informar - data: 08/08/2025
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título executivo, com fundamento no artigo 485, IV, 786 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários advocatícios porque quando da propositura da execução havia título executivo, decorrendo a extinção de fato jurídico posterior, não tendo sido configurada a causalidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.Cumpra-se a determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida no processo SEI nº 0005849-98.201
propositura da execução havia título executivo, decorrendo a extinção de fato jurídico posterior, não tendo sido configurada a causalidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.Cumpra-se a determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositados nos autos.Após, arquivem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº
proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositados nos autos.Após, arquivem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.03.005680-4/PR EXEQUENTE : MANOEL DA PAZ SANTOS ADVOGADO : VALDOMIRO PICIOLI EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução pela ausência de título exe
propositura da execução havia título executivo, decorrendo a extinção de fato jurídico posterior, não tendo sido configurada a causalidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.Cumpra-se a determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositados nos autos.Após, arquivem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº
Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários advocatícios porque quando da propositura da execução havia título executivo, decorrendo a extinção de fato jurídico posterior, não tendo sido configurada a causalidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.Cumpra-se a determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositado
proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositados nos autos.Após, arquivem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.03.011769-0/PR EXEQUENTE : LUIZ SEVERINO DA SILVA : ORLANDO FERNANDES : RIVALDO FARIAS : MARCELO CEZAK DA SILVA : PAULO HUMENIUKA SOBRINHO : MARIA JOSE DA CRUZ SILVA : ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO : SERGIO SAES EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESS
posterior, não tendo sido configurada a causalidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.Cumpra-se a determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositados nos autos.Após, arquivem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.03.005605-5/PR EXEQUENTE : ANTONIO BRAS TORE CASADO : ANTONIO FERREIRA DA SILVA : JO
partes.Cumpra-se a determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositados nos autos.Após, arquivem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.03.009961-3/PR EXEQUENTE : CELINA MARIA FRANCA PADULA : JOAO PADULLA : JOSE FELIPE REDMERSKI : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA : LUIZ CARLOS REDMERSKI ADVOGADO : KELLY CRISTINA DE SO
propositura da execução havia título executivo, decorrendo a extinção de fato jurídico posterior, não tendo sido configurada a causalidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.Cumpra-se a determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositados nos autos.Após, arquivem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº
posterior, não tendo sido configurada a causalidade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.Cumpra-se a determinação do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida no processo SEI nº 0005849-98.2016.4.04.8000, no sentido de informar o número das contas para estorno dos valores depositados nos autos.Após, arquivem-se. " EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.03.006727-2/PR EXEQUENTE : DORIVAL BETIATI - ESPOLIO ADVOGADO : RUBENS PINHEIRO DA S