188 resultados encontrados para sequer estava sendo - data: 10/08/2025
Página 1 de 19
Encontrado no site
Processos encontrados
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 692 O MPT opina pelo conhecimento do recurso da ré e pelo não provimento da insurgência quanto à matéria examinada, nos termos da fundamentação do parecer. É o relatório. RECURSO ADESIVO DA RÉ VOTO 1 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA Conheço dos recursos e das contrarrazões, pois atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. Em virtude de conter o recurso da
Aplica-se à espécie, portanto, o entendimento consolidado na Súmula nº 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), bem assim aquele consolidado na Súmula nº 284 da Corte Suprema ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 25 de
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 autor; que o autor não demonstrou ser elegível a qualquer reenquadramento; que em verdade a ré pretendia implantar o PDRH, mas isso não ocorreu, de modo que nunca houve direito adquirido ao reenquadramento, mas mera expectativa de direito; que não há qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a promover seus empregados; que em 2009 criou um novo plano de cargos e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 Comarca de Goiânia Agravante : Mônica Sarto Piccolo Agravado : Secretário Municipal de Finanças do Município de Goiânia Relator : Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5187562.17.2018.8.09.0000 Agravo de Instrumento nº 5187562.17.2018.8.09.0000 DECISÃOPRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Môni
versões com quem quer que seja, especialmente com os acusados JOAILSON e VALDIR.Cumpra anotar que soa inverossímil a alegação de ELISAMAR no sentido de que assinou sem ler o termo de depoimento, uma vez que estava muito cansado e dormiu, tendo sido acordado para autografar o papel que lhe puseram à frente. Por mais fatigado que estivesse por conta da viagem, custa crer que o réu tenha caído no sono durante a lavratura do auto de sua prisão em flagrante, momento sempre cercado de natural
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2550 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/07/2018 Publicação: sexta-feira, 20/07/2018 Comarca de Goiânia Agravante : Mônica Sarto Piccolo Agravado : Secretário Municipal de Finanças do Município de Goiânia Relator : Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5187562.17.2018.8.09.0000 Agravo de Instrumento nº 5187562.17.2018.8.09.0000 VOTO Como visto, cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Mônica
Cumprida a determinação supra, venham os autos concluso para decisão. Int. São Paulo, 04 de abril de 2019. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5026391-22.2017.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL Advogado do(a) RÉU: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - SP125315-A DESPACHO ID 11018213: O pedido de levantamento da constrição formulado pela Ré ao ID 15467082 não merece ser acolhido. A medida de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2264 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: ALTERNATIVA SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA – ME E OUTRA AGRAVADAS: GLAUCE NEA RODRIGUES FERREIRA - ME E OUTRA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO NR.PROCESSO: 5130048.43.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5130048.43.2017.8.09.0000 DECISÃO PRELIMINAR Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2313 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 Ponderam que o contrato celebrado entre as partes foi verbal, e não escrito, motivo pelo qual não houve juntada aos autos, e que, por não terem agido de má-fé, não podem “ser condenadas a indenizar as Agravadas em razão de falha de serviço que sequer estava sendo prestado mais por culpa única e exclusiva das Agravadas: a falta de pagamento pelos serviços”. NR
3016/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2683 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO- PJE Em sessão realizada em 15 de junho de 2020, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente PROCESSO Nº0011005-25.2016.5.15.0128 - 2ª CÂMARA AGRAVANTE: DAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembar