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Processos encontrados
1756/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Experiência, regulamentam especificamente a rescisão antecipada 351 ARTIGO 384 DA CLT do contrato de experiência, além de fixar multa; contudo, esta não foi pleiteada pela obreira. Afirma a reclamante que faz jus ao intervalo de 15 minutos pelo labor em horas extras. Registro que constitui princípio hermenêutico o afastamento de regramento geral, na existência de pr
Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ESAÚ MATIAS DE LIMA (OAB 5019/AM) - Processo 0230803-11.2011.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Dissolução - REQUERIDO: G.T.P.S. - PAUTE-SE data para audiência de tentativa de conciliação entre os litigantes, o mais breve que for possível, cientes as partes de que não obtida a autocomposição o processo retomará o procedimento previsto em lei. Diligencie-se, INTI
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1711 2428 delitiva após os fatos narrados na denúncia, sem nada saberem sobre os mesmos, sendo certo que a condenação penal jamais pode se apoiar em indícios e presunções, devendo sempre a dúvida favorecer o réu. Salienta-se, deste modo, que, embora os acusados possam até ter praticado os delitos em questão
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 273 amealhados elementos suficientes nos autos. Os motivos e as circunstâncias são próprios à espécie. As consequências foram normais. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o delito. Diante destas circunstâncias, aplico a pena-base ao réu em 01 (um) ano de reclusão. Ausentes quaisquer agravant
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1663 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/11/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/11/2014 COM E STE ENTENDIMENTO ALEM DO MAIS, ERA-LHE PERFEITAMENTE EXIGIDO COM PORTAMENTO DIVERSO DIANTE DA SITUACAO DOS AUTOS; ANTECEDENTES CRI MINAIS: NAO LHE SAO FAVORAVEIS, CONFORME CERTIDAO QUE DORMITA AS FLS 32/33; CONDUTA SOCIAL: NAO HA NADA QUE A MACULE; PERSONALIDA DE: APARENTA NAO SER A COMUM DO HOMEM DE SUA IDADE, CULTURA E CLA SSE SOCIAL, LEVANDO A CRER QUE TENHA M
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3080 292 representantes e, c; a reativação dos presentes autos. Após, INTIME-SE o(a) executado(a), por mandado judicial, para dar cumprimento a sentença de fls. *** ou provar que o fez, no prazo de 15 (quinze) dias; CONSIGNE no mandado que o descumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado poderá: a) gerar aplicação de multa diária
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1259 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2013 SE VALORAR. COM RELAçãO AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, OSTENTA A CONDIçãO DE PRIMáRIO, CONFORME REVELA A CERTIDãO àS FLS. 1.612/1.613. A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DEVEM SER HAVIDAS COMO NORMAIS, CONSIDERANDO QUE A INSTRUçãO PROCESSUAL NãO REVELOU PARâMETROS SUFICIENTES PARA SUA AVALIAçãO. OS MOTIVOS NãO SãO DESFAVORáVEIS, POIS Já INTEGRANTES DO TIPO P
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1259 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2013 ILíCITA ENVOLVEU O óRGãO EDUCACIONAL DO ESTADO, RESPONSáVEL PELA IMPLEMENTAçãO DA EDUCAçãO PúBLICA, VIA DE REGRA, DESTINADA àS PESSOAS MAIS CARENTES DO ESTADO. CONSEQUêNCIAS GRAVES, NãO Só PELO ELEVADO PREJUíZO CAUSADO AO ERáRIO COMO, TAMBéM, PELO PREJUíZO CAUSADO AOS PRóPRIOS ESTUDANTES, QUE, COM O DESVIO DO DINHEIRO, ACABARAM PRIVADOS DA CONTRATAçãO
TJDFT 10/02/2014 - Pág. 1113 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014 ao repúdio natural à sua conduta. Os antecedentes são favoráveis (fls. 201/203). A conduta social, compreendida como a interação do agente em seus vários setores de relacionamento, bem como no ambiente no qual está inserido, lhe é favorável, não havendo nos autos elementos que nos levem a crer de modo diverso, porquanto as provas não indicaram possuir o réu uma vida desregrada. A persona
Edição nº 25/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 sendo que uma - concurso de agentes - foi utilizada na primeira etapa e a segunda - emprego de arma - será valorada nesta fase, razão pela qual aumento em 1/3 a reprimenda, concretizando-a em 06 (seis) anos de reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa. 3.1.2.3. Réu TIAGO NUNES MOREIRA - vítima Karlos Wilson Diniz Rodrigues Considerando que não há outras questões a serem observadas neste caso es