Robôs, contas em nomes de terceiros e laranjas para receber valores: veja estratégias para fraude em apostas no futebol

Grupo usava várias contas para fazer apostas de valor menor sem chamar a atenção de casas de apostas. O g1 não conseguiu contato com os sites até a última atualização desta reportagem.

O grupo que fraudava apostas no futebol tinha uma série de estratégias para manter a fraude. Entre elas, o uso de robôs que entravam em até 35 contas ao mesmo tempo para fazer apostas. Além disso, usavam contas nos sites de apostas em nome de laranjas que ganhavam porcentagens depois pelo empréstimo. (Veja os detalhes abaixo)

Segundo o MP, para manter apostas de alto valor sem chamar a atenção para a fraude das casas de apostas eles precisavam fazer vários jogos com valor menor.

O g1 não conseguiu localizar os sites utilizados para as apostas. A defesa de Bruno Lopez, apontado como chefe do esquema, afirmou que vai se posicionar sobre as acusações à Justiça em momento oportuno (veja nota ao final da reportagem).

Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:

Uso de robôs
Contas de terceiros
Laranjas para receber valores
Atuação em núcleos
Como a operação começou
Nota da defesa de Bruno Lopez

Uso de robôs
De acordo com a investigação, para manter o esquema sem chamar a atenção da casa de apostas com valores altos em apostas únicas, eles precisavam de várias contas. Para isso, uma das estratégias incluía gerir as apostas com robôs — ferramentas de inteligência artificial treinadas para realizar tarefas.

Com isso, garantiam várias apostas simultâneas com o mesmo conjunto de lances, reduzindo o risco de identificação da fraude. Em média, o valor de retorno de cada conta era de R$ 500. Os valores somados das apostas das contas chegavam a até R$ 300 mil por jogo.

Em uma ligação telefônica, Bruno Lopez, apontado como chefe do esquema, explica que mantinha os robôs programados em dois computadores para entrar em diversas contas nos sites de uma única vez para a realização das apostas.

“O robô tá em dois computador meu aqui [sic]. Entra de trinta [contas] de uma vez, trinta e cinco”, disse o suspeito.
Segundo a investigação do Ministério Público, o núcleo de financiadores do esquema era o responsável por providenciar contas previamente abastecidas com saldos para serem usadas nas apostas múltiplas.

Contas de terceiros
Ao longo das conversas, eles chegam a falar que perderam valores porque as plataformas identificavam as contas como fraudulentas. Para reduzir o risco, pegavam contas de terceiros que recebiam uma porcentagem pelo empréstimo da conta.

Em uma das conversas, um dos criminosos chega a dizer que, se fosse preciso mais contas para aumentar o lucro ou manter o esquema, ele era capaz de conseguir até 100 contas “quentes”.

Segundo a investigação, além de aumentar os lucros, o uso de contas de terceiros servia para ocultar os reais beneficiários.

Laranjas para receber valores
Outra estratégia utilizada pelos acusados era a utilização de laranjas para receber valores. Em uma conversa, segundo o MPGO, o também denunciado pela manipulação nos jogos, Thiago Chambó, aconselha o suposto chefe do esquema, Bruno Lopez, a não utilizar mais a conta da esposa Camila Motta ou da empresa do casal, a BC Sports Management, para a realização de transferências.

“Nem transfere mais da sua mulher, nem sua CNPJ pra ninguém nas próx entendeu. Pega umas conta laranja pra mandar”, escreveu Thiago à Bruno.

Atuação em núcleos
Segundo o MP, o grupo criminoso cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos – como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo, garantir um número específico de escanteios para um dos lados e até atuar para a derrota do próprio time. Diante dos resultados previamente combinados, os apostadores obtinham lucros altos em diversos sites de apostas.

Segundo o Ministério Público, o esquema era dividido em quatro núcleos: de apostadores, financiadores, intermediadores e administrativo.

Os núcleos funcionavam da seguinte forma: o “Núcleo Apostadores” era formado por responsáveis por contatar e aliciar jogadores para participação no esquema delitivo. Eles também faziam pagamentos aos jogadores e promoviam apostas nos sites esportivos.

Também havia o “Núcleo Financiadores”. Eles eram os responsáveis por assegurar a existência de verbas para o pagamento dos jogadores aliciados e também nas apostas manipuladas.

Além disso, havia o “Núcleo Intermediadores”. Estes eram responsáveis por indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promover a manipulação dos eventos esportivos.

Também havia o “Núcleo Administrativo”, que era responsável por fazer as transferências financeiras a integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.

Como a operação começou
A Operação Penalidade Máxima já fez buscas e apreensões nos endereços dos envolvidos. As investigações começaram no final de 2022, quando o volante Romário, do Vila Nova-GO, aceitou uma oferta de R$ 150 mil para cometer um pênalti no jogo contra o Sport, pela Série B do Campeonato Brasileiro. Romário recebeu um sinal de R$ 10 mil, e só teria os outros R$ 140 mil após a partida, com o pênalti cometido. À época, o presidente do Vila Nova-GO, Hugo Jorge Bravo, que também é policial militar, investigou o caso e entregou as provas ao MP-GO.

Nota da defesa de Bruno Lopez na íntegra:
“De igual forma à primeira fase da operação, entendemos que, por se tratar de uma denúncia extensa, com diversos anexos oriundos dos elementos extraídos na investigação, é necessário muita cautela em qualquer comentário. Apesar de se tratarem de fatos novos, jogos diferentes daqueles que foram objeto de denúncia na primeira ação penal, o crime pelo qual Bruno se encontra acusado é exatamente o mesmo, mas por situações diferentes. Como de praxe, sempre com muito respeito ao trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário, as acusações serão formal e processualmente respondidas no momento oportuno.”

Justiça condena seis pessoas por fraudes no seguro-desemprego em Anápolis

Grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus

O Ministério Público Federal (MPF) em Anápolis obteve a condenação de seis pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego, consistentes em saques ilegais de benefícios de trabalhadores.

O grupo criminoso foi desmantelado em abril de 2017, na chamada Operação Stellio Natus, deflagrada pelo MPF e pela Polícia Federal (PF). A sentença é da 1ª Vara Federal de Anápolis (JF) e foi proferida no último dia 27 de agosto.

A organização criminosa operava por meio da alteração do endereço dos verdadeiros beneficiários do seguro-desemprego, a fim de desviar os cartões (Cartão Cidadão) utilizados para os saques, que, posteriormente, eram feitos em diversas casas lotéricas por integrantes da quadrilha. Estima-se que tenham sido desviados mais de R$ 3 milhões em benefícios.

Os condenados são Iury Ramos Dias, Washington Flávio Borges, Rodrigo de Sousa Almeida, Kelson dos Santos Rodrigues, Jardânia Santos e Weslei Dias da Silva. Todos foram condenados nas penas do art. 2º da lei nº 12.850/2013, por integrarem, pessoalmente, a organização criminosa.

Ainda estão em apuração junto à Caixa Econômica Federal o montante total dos prejuízos causados e o número de fraudes praticadas, de modo a permitir também a denúncia por estelionato contra entidade pública, crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, cuja pena pode chegar a até 6 anos e oito meses por cada fraude.

Condenações

De acordo com a sentença, Iury Dias, considerado o idealizador e gestor da organização criminosa, recebeu a maior condenação. Ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 163 dias-multa. Além disso, teve a sua prisão preventiva mantida.

Os demais integrantes do grupo foram condenados, cada um, a 3 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 54 dias-multa. No entanto, em relação a eles, as penas foram substituídas por penas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários-mínimos, a serem destinados a entidades assistenciais.

Na sentença, também foi decretada o perdimento, em favor da União, de vários veículos automotores e de bens móveis, por terem sido adquiridos ilicitamente pelos condenados enquanto integrantes da organização criminosa, ou seja, os bens decorrentes direta ou indiretamente do crime de quadrilha. (Do MPF)