8.998 resultados encontrados para sergio rodrigues sales - data: 25/11/2024
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tocante à omissão do recolhimento das contribuições em relação ao valor relativo ao vale-transporte, argumenta o réu que se trata de verba de caráter indenizatório, de cunho não salarial, que não está sujeita ao recolhimento de contribuição social. Apresentou jurisprudência a respeito e sustentou a atipicidade dessa conduta (fls. 762/765).É certo que o Supremo Tribunal Federal apreciou o RE 478410 e decidiu que não constitui base de cálculo de contribuição à Seguridade Socia
0004364-10.2016.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X DANILO MARINHO DE OLIVEIRA(SP095955 - PAULO APARECIDO DA COSTA) X GILSON DOS SANTOS LEITE(SP095955 - PAULO APARECIDO DA COSTA E SP142047 - HIROMI EZAKI DA COSTA) X OSMAR MOREIRA(SP282893 - RICARDO PICCININ E SP327964 - DANIELE EZAKI DA COSTA) Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, deste Juízo, publicada no D.O.E, em 09.11.11, ficam as defesas dos acusados intimadas a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da de
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo JARI-DEER/MG 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações Presidente: DECIO GUSMAN Súmula da 01031ª Sessão Ordinária realizada em 05/10/2018 RECURSOS INDEFERIDOS Placa Processamento Recorrente HCT0445 6498167 Jackson Brant Murca QKC3693 6523408 Plena Alimentos Ltda. QKC3693 6531290 Plena Alimentos Ltda. HAU2297 6499134 Ronaldo De Freitas GXH5080 6954049 Sinval Luiz Ribeiro OWL9629 6508649 Transportes Fatima Ltda OWL9629 6510103 Transportes
0004364-10.2016.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X DANILO MARINHO DE OLIVEIRA(SP095955 - PAULO APARECIDO DA COSTA) X GILSON DOS SANTOS LEITE(SP095955 - PAULO APARECIDO DA COSTA E SP142047 - HIROMI EZAKI DA COSTA) X OSMAR MOREIRA(SP282893 - RICARDO PICCININ E SP327964 - DANIELE EZAKI DA COSTA) Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, deste Juízo, publicada no D.O.E, em 09.11.11, ficam as defesas dos acusados intimadas a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da de
dos crimes, aumentadas de um sexto a dois terços.Assim, com a incidência do aumento em 1/6, fixo a pena definitiva por esse crime em 7 (sete) anos de reclusão e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa calculado à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente na data dos fatos, pois não se apurou condição econômica privilegiada do acusado. Assim, fixo a pena definitiva em 7 (sete) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Para
dos crimes, aumentadas de um sexto a dois terços.Assim, com a incidência do aumento em 1/6, fixo a pena definitiva por esse crime em 7 (sete) anos de reclusão e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa calculado à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente na data dos fatos, pois não se apurou condição econômica privilegiada do acusado. Assim, fixo a pena definitiva em 7 (sete) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Para
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2684.03.18 PARTES: EMG/SEAP E NUTRIÇÃO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato prestação de serviço para fornecimento de alimentação, na forma administrada em beneficio dos servidores e sentenciados do Presidio de Sete Lagoas/ MG. OBJETO: a) A alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência do Contrato, com a PRORROGAÇÃO por 12 meses, a contar de 20/12/2018. b) ORE