Demora na prestação de serviço por seguradora de veículo gera indenização

A falha na prestação de serviço de seguro de veículo a cliente configura dano moral indenizável, posto que a função deste tipo de empresa é justamente garantir que não haja transtornos ao segurado, e que seu problema seja resolvido de forma rápida e eficiente. 

Sob esse entendimento, a juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, deu provimento a um pedido de indenização por dano moral a um casal que permaneceu por horas na estrada aguardando guincho e, posteriormente, táxi para ser retirado do local em segurança, por conta de atraso na prestação de serviço da seguradora Suhai Seguros S/A.

Nos autos consta que o casal estava retornado de viagem ao litoral paulista quando sua motocicleta superaqueceu. Eles tiveram de encostar o veículo em  meio à rodovia dos Imigrantes, que liga a capital ao litoral sul. O notificação à seguradora pelo problema no motor aconteceu às 19h29; o guincho chegou ao local apenas duas horas depois, às 21h30; e o táxi resgatou o casal apenas as 23h45. 

“A ré, por seu turno, não apresentou um único elemento de prova no sentido de demonstrar que prestou os serviços a que se obrigou de forma adequada e eficiente, nos termos do contrato celebrado entre as partes”, escreveu a juíza.

“Cumpre esclarecer, por oportuno, que o contrato de seguro de veículos tem como objetivo oferecer os serviços decorrentes de sinistros sofridos pelo segurado, os quais devem ser prestados de maneira rápida e eficiente, o que não restou comprovado no presente feito”, argumentou a julgadora.

A juíza estabeleceu sentença para pagamento de R$ 4 mil por danos morais a cada autor da ação “para amenizar os transtornos suportados em decorrência da conduta desidiosa da ré, sem configurar causa de enriquecimento indevido, e, por outro lado, para incentivá-la a proceder de forma mais zelosa e eficiente no cumprimento de suas obrigações e no tratamento dispensado a seus clientes”.

A defesa do casal foi patrocinada pelo advogado Henrique Carlos Castaldelli

Servidor é condenado a 5 anos de prisão por dispensa de licitação

O tipo subjetivo do crime de dispensa de licitação se completa com a simples presença do dolo, sendo desnecessária a indicação da finalidade específica do agente na ação delitiva.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de ARNAILTON CLEITON SILVA DE SIQUEIRA que trabalha município de Araçariguama pelo crime de dispensa de licitação. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, na condição de responsável pelo setor de compras do município, o réu contratou uma empresa de forma direta e sem prévia licitação, para realização de diversos serviços, como fornecimento de peças para veículos. Cada serviço custava pouco menos de R$ 8 mil, valor máximo possível para dispensa de licitação na época dos fatos.

O Judiciário afastou a responsabilização do ex-prefeito e do ex-secretário de administração. Para o relator, desembargador Bittencourt Rodrigues, ficou comprovado que o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo munícipio e, neste cenário, era quem decidia sobre eventual dispensa de licitações.

O magistrado destacou que as operações com a empresa envolvida se deram de forma sucessiva, muitas vezes em datas idênticas, para compras e serviços que eram fracionados para que não ultrapassassem o teto legal e assim conferir aparência de legalidade às dispensas de licitação.

“Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposta entre as oferecidas”, disse.

Para Rodrigues, o réu, “sob o falso argumento de atender a urgência na reposição de peças e consertos da frota da prefeitura”, direcionou intencionalmente a contratação da empresa. O relator apontou ainda ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de prejuízo ao patrimônio público.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001239-76.2013.8.26.0586

TRF4 condena ex-vereador e ex-servidor do INSS por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação por improbidade administrativa do ex-vereador do DEM de Campina da Lagoa (PR) Márcio Fernando Calderari e do ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Euzébio Elias dos Santos. Ambos faziam parte do esquema criminoso que fraudava benefícios previdenciários na agência do INSS em Campos Mourão (PR).

A quadrilha foi descoberta em operação deflagrada pela Polícia Federal (PF) na Operação Campo Fértil, em 2006.

A organização criminosa obtinha aposentadoria para trabalhadores rurais que não tinham o direito, apropriando-se de parte do benefício. Para isso, falsificavam diversos tipos de documentos e inseriam dados falsos no sistema da Previdência. A condenação diz respeito ao caso de um agricultor que recebeu irregularmente valores durante seis anos. Segundo o INSS, que ingressou com o processo, a fraude resultou em prejuízo de R$ 50 mil ao erário.

Em primeira instância, eles foram condenados a ressarcir os cofres públicos, além de pagar multa de R$ 50 mil cada, por danos morais. Também foi determinada a perda dos direitos políticos por cinco anos. Ambos recorreram ao tribunal sustentando a inexistência de provas.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, manteve a condenação. “No caso dos autos, o conjunto probatório comprova que os réus agiram com pleno conhecimento da ilicitude e das consequências nocivas ao erário, o que indica claramente o dolo”, concluiu o magistrado.

Ex-servidor da Guarda Municipal de Farroupilha relata denúncias na confecção de multas, horas extras inexistentes, ilegalidade da Guarda e sua exoneração

Luís Airon Oliveira Rodrigues busca na justiça sua reintegração ao quadro de servidores de carreira

O servidor exonerado da Guarda Municipal de Farroupilha, Luís Airon Oliveira Rodrigues procurou a Spaço FM para relatar denúncias de horas extras pagas para alguns agentes da Guarda, que segundo ele, não foram trabalhadas. Ele revelou conter provas das denúncias e que na época do fato a administração municipal não tomou providências.

Airon também comentou como eram confeccionadas as multas da trânsito pelos agentes em Farroupilha. Segundo ele, os Autos de Infrações de Trânsito (AITs) eram gerados por informações repassadas via WhatsApp dentro do grupo da Guarda. Ele ressaltou que nunca concordou com essa forma de agir pela ilegalidade da autuação e que o caso acabou sendo comentado inclusive na Câmara de Vereadores.

Outro fato citado pelo ex-agente é que a Guarda Municipal de Farroupilha não está totalmente dentro da lei para desempenhar as funções que a ela são atribuídas. Segundo Airon, nem todos os agentes estão capacitados para atuarem como guardas pelo fato de não cumprirem com o currículo exigido por lei.

Luís Airon Oliveira Rodrigues finalizou comentando sobre sua reprovação no estágio probatório e salientou que foi uma perseguição política, a qual denominou ‘pela força da caneta’. Ele está buscando sua reintegração ao serviço público municipal através da justiça.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DA EX-PREFEITA MARCIA ROSA, SERVIDORA MUNICIPAL E EMPRESÁRIOS

No último dia 14/06, a Juíza da 3ª Vara Judicial de Cubatão, Fernanda Regina Balbi Lombardi, determinou a indisponibilidade de bens ex-prefeita MARCIA ROSA DE MENDONÇA E SILVA, da servidora municipal TANIA BISPO GONÇALVES, além de dois empresários, SIDNEI RIBEIRO e ELIZETE LAUER RIBEIRO.

Trata-se de uma medida cautelar, adotada nos autos da ação civil pública, ajuizada em 08/06 pelo Ministério Público de São Paulo, cujo objeto é recomposição de danos erário, em razão de suposto contrato superfaturado de limpeza.

Os empresários são sócios-administradores da empresa PAPA LIX PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS LTDA, que segundo a ação, estaria de forma injustificada, praticando valores muito acima do valor mercado, caracterizando o superfaturamento, conforme restou apurado através de parecer técnico em de inquérito civil, que precedeu a nova ação por improbidade administrativa.

A ação refere-se ao pregão presencial n. 117/2011, argumentando o Ministério Público, o surgimento de novos indícios de superfaturamento, após a investigação inicial, que foi parcialmente arquivada à época. 

Ex-servidores municipais e empresários são condenados pela operação Mar de Lama em Governador Valadares

Sentença aponta desvio de mais de R$ 1,8 milhão em recursos federais destinados à reparação de danos provocados por intensas chuvas em 2013.

Cinco pessoas, entre elas três ex-servidores municipais e dois empresários, foram condenadas no processo referente as duas primeiras fases da operação Mar de Lama, deflagrada em abril de 2016 em Governador Valadares. A sentença do juiz Társis Augusto de Santana Lima, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, foi publicada nessa quarta-feira (4).

De acordo com a Justiça Federal, os ex-servidores dispensaram licitação fora dos padrões estabelecidos pela lei em abril de 2014 e, juntamente com os empresários condenados, desviaram recursos liberados pelo governo federal para recuperação de áreas atingidas por uma chuva intensa em 2013. As investigações apontaram que houve desvio de mais de R$ 1,8 milhão da verba enviada pelo Governo Federal para o pagamento de aluguel social às famílias desabrigadas, para recomposição de escolas municipais, limpeza urbana e desobstrução de vias.

Foram condenados por peculato, o ex-diretor geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Omir Quintino Soares, a ex-diretora do departamento de Limpeza Urbana, Juliana de Oliveira, e o ex-secretário municipal de Serviços Urbanos, Seleme Hilel Neto. Eles receberam pena de oito anos e seis meses de prisão em regime fechado.

O empresário Carlos Elder Lázaro foi condenado pelo mesmo crime, recebendo pena de seis anos e cinco meses em regime semi-aberto. Todos os quatro vão ter que restituir, em partes iguais, o valor que é apontado como desviado pela denúncia.

Já o empresário Emílio Cláudio Fróis foi condenado pelo crime de agiotagem, sendo sentenciado a pena de três anos e onze meses em regime aberto. Ele ainda vai ter que prestar serviços à comunidade e pagar R$ 100 mil a uma entidade beneficente escolhida pela Justiça.

Todos os condenados podem recorrer da decisão em liberdade.

O que dizem os envolvidos
O G1 entrou em contato com a defesa dos réus. O advogado de Juliana de Oliveira Alves informou que está analisando a sentença para formalizar o recurso. A defesa de Carlos Elder disse que ainda não teve acesso à sentença e, somente depois, vai elaborar o recurso. O advogado de Emílio Fróis disse que está analisando os autos para entrar com pedido de recurso.

A defesa de Omir Quintino Soares informou que vai recorrer e apenas vai se manifestar sobre o mérito das acusações nos autos. A defesa disse ainda que percebe que nenhuma das sentenças proferidas pela Justiça Federal acata integralmente os argumentos da acusação, o que conduz ao entendimento de que as acusações todas da Mar de Lama contém excessos.

Entenda a Operação Mar de Lama
A primeira fase da operação Mar de Lama foi realizada pela Polícia Federal em abril de 2016, para desarticular uma organização criminosa instalada na Prefeitura e no SAAE. Vinte agentes públicos foram afastados, dentre os quais oito dos 21 vereadores. Oito pessoas foram presas.

No mesmo mês, outros cinco parlamentares foram afastados dos cargos na segunda etapa da operação. Um gestor corporativo do SAAE também foi afastado e foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão.

A 3ª fase da operação foi realizada em maio de 2016, cumprindo 15 mandados de prisão temporária, 21 mandados de busca e apreensão, cinco de prisão preventiva, 17 afastamento de cargo e três sequestros de bens. Dos presos, sete eram vereadores que já estavam afastados de suas funções públicas.

Um chefe de cartório foi preso na 4ª fase da operação depois de conceder uma certidão, com a data fraudada, para a filha de um dos detidos na 3ª fase da operação Mar de Lama. Segundo o MP, com o documento ela tentou sacar R$ 60 mil em uma agência bancária de Governador Valadares. Como a conta já havia sido bloqueada pela Justiça, o gerente do banco avisou ao MPMG sobre a tentativa de saque.

Na 5ª fase foi preso o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e o dono da Empresa Valadarense de Transportes, que já cumpria prisão preventiva desde o mês de maio, quando foi desencadeada a 3ª fase da Mar de Lama. O MP apontou que o presidente do sindicato recebeu pagamentos feitos pelo empresário para que o sindicato fechasse acordos trabalhistas que prejudicassem os funcionários da empresa Valadarense e fizessem uma greve que pressionaria o município a ceder o aumento das tarifas de ônibus da cidade.

Fraudes na aquisição de merenda escolar foram investigadas na 6ª fase da operação, desarticulando associação criminosa criada para fraudar procedimentos licitatórios de aquisição e distribuição de alimentos escolares, custeados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Durante a 7ª fase da operação, a Polícia Federal cumpriu quatro mandados de prisão preventiva e foram investigadas seis dispensas de licitação, na qual foi constatado um superfaturamento mínimo de R$ 711.655,01. Segundo a PF, a prefeitura liberava o pagamento das faturas das empresas envolvidas e os empresários suspostamente sacavam parcelas do dinheiro e entregavam aos agentes públicos.

Na 8ª etapa da Mar de Lama, o ex-procurador-geral da Prefeitura de Governador Valadares (MG) e o presidente do Esporte Clube Democrata foram presos. As investigações apontaram que a empresa Pavotec (responsável pela coleta de lixo da cidade) fez com o Democrata um contrato de cessão de crédito, que tinha com a prefeitura, prevendo um repasse de R$ 1.905.318,90.

A 9º e última fase da Mar de Lama foi deflagrada em março de 2017, quando foram cumpridos quatro mandados de prisão e sete de busca e apreensão durante a investigação de fraude nos contratos para serviços de manutenção e reparos em ruas e logradouros para melhorias no trânsito da cidade.

Subprefeito da Lapa, em SP, é investigado por apreensões fora da área de atuação; vídeos de ações foram divulgados por vereador

Luiz Carlos Smith Pepe admitiu ter feito de 6 a 8 ações fora da região que está sob sua responsabilidade. Prefeitura de SP diz que investiga ações e que punições poderão ser tomadas caso infrações funcionais sejam comprovadas.

A Controladoria Geral do Município (CGM) – órgão de controle da Prefeitura de São Paulo – está investigando o subprefeito da Lapa, Luiz Carlos Smith Pepe, por atuação em fiscalizações e apreensões realizadas fora dos domínios territoriais do órgão dirigido por ele, o que fere a lei municipal.

Sob o pretexto de acabar com bailes funks que tiram o sossego das comunidades em várias partes da cidade, o subprefeito usou equipes da Subprefeitura da Lapa, na Zona Oeste, para atuar – sem prévio conhecimento da Prefeitura de SP – em áreas que pertencem a outras subprefeituras.

As ações foram filmadas e colocadas em redes sociais pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que acompanhou diretamente essas operações fora do território da Lapa. Houve apoio das polícias Militar e Civil e da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Em ao menos uma das ações, na comunidade de Heliópolis, na Zona Sul, os agentes de fiscalização que fizeram a apreensão estavam com os coletes da prefeitura do avesso – sem exibir o logo do poder municipal 

o SP2 foram procurados por comerciantes de Heliópolis e da Brasilândia, que tiveram pertences apreendidos pelos fiscais da Subprefeitura da Lapa e não estão conseguindo reaver os produtos, mesmo com notas fiscais comprovando a origem lícita dos produtos.

Além de bebidas alcóolicas e aparelhos de som, os comerciantes relatam que tiveram mesas, cadeiras e até televisores apreendidos pelos fiscais da Lapa. As imagens colocadas no Youtube pelo vereador confirmam a versão dos vendedores, que pediram para não ser identificados, pois têm medo de sofrer retaliação da polícia.

Apenas em Heliópolis, onde uma dessas operações aconteceu, em 7 de junho, na Rua Coronel Silva Castro, os comerciantes afirmam que os prejuízos chegam a R$ 200 mil.

A via concentra vários comércios da comunidade e é onde também acontecem os bailes funks.

“Entraram no comércio da minha mãe e levaram mais de R$ 40 mil em mercadoria, tudo com nota fiscal. O baile nessa rua é de conhecimento de todos e é organizado, tem hora para começar e acabar. Não vira a noite e é tudo limpo. As atividades ilegais acontecem do lado de fora, mas não é justo entrar num comércio com todos os impostos pagos e levar tudo, sem estar acontecendo nenhum ato ilegal e sem mandado de apreensão judicial”, disse a filha de uma comerciante de Heliópolis ao g1.

“Entraram no meu bar, sem ninguém lá dentro, e levaram tudo o que a gente tinha. Fui chamada depois que os fiscais já tinham ido embora. Cheguei e não tinha mais nada. Levaram mesa, cadeira, freezer. De um vizinho levaram até o televisor. Tudo comprado com suor. São mais de R$ 50 mil em prejuízo. Há um mês não consigo trabalhar porque não tenho como comprar tudo de novo. Tenho dois filhos, mãe doente para cuidar e não consigo me reerguer”, contou outra comerciante.
A advogada Larissa Machado Pedrosa representa ao menos três dos mais de dez comerciantes de Heliópolis que foram alvo da operação de 7 de junho. Ela conta que, no dia seguinte à operação, foi até a Subprefeitura do Ipiranga, a que o território de Heliópolis pertence, mas não encontrou o material apreendido.

“Alguns comércios foram arrombados com as portas fechadas e sem ninguém lá. Os fiscais nem lacre das apreensões deixaram. Fui até a Sub[prefeitura] do Ipiranga tentar reaver os produtos e apresentar as notas, mas lá os fiscais disseram que nem sabiam que havia acontecido uma operação em Heliópolis”, declarou.

Larissa relatou que, uma vez descoberta a participação da Subprefeitura da Lapa na ação, foi até a unidade – distante 15 km de Heliópolis –, e ouviu dos funcionários de lá que não conseguiria reaver os produtos, principalmente as bebidas alcóolicas.

“A única coisa que eles falaram é que iriam verificar o que poderia ser liberado. E que aquela região ali [Heliópolis] é como se não existisse no mapa. Que qualquer um pode entrar e sair, é uma área pública e eles poderiam levar as mercadorias”, contou.
“Questionei a questão de a Lapa estar lá no Heliópolis, considerando que a gente tem uma subprefeitura bem próxima da comunidade, e eles não souberam explicar o que estavam fazendo na região. E falaram que todas as bebidas certamente a gente não conseguiria recuperar, sem dar muitos detalhes”, completou a advogada.

Larissa ingressou na Justiça com mandado de segurança para ter os bens dos comerciantes recuperados. O processo não foi apreciado pelo juiz até a última atualização desta reportagem.

O que diz a lei municipal
A cidade de São Paulo tem 32 subprefeituras. Cada uma é responsável por uma área determinada e não pode agir fora da região que administra, segundo a lei que criou normas para o funcionamento desses equipamentos públicos, durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

Na lei municipal, de agosto de 2002, está expresso que as subprefeituras foram instaladas em áreas administrativas com limites territoriais estabelecidos e que as atribuições de cada uma devem respeitar esses limites.

O SP2 procurou o subprefeito do Ipiranga, Décio Oda, que confirmou que não sabia da operação em Heliópolis naquela data. Ele disse que estranhou como tudo foi feito.

“Para você fazer a apreensão da mercadoria, eu acredito que você tenha que ter o respaldo da vigilância sanitária também. A prefeitura em si não faz isso. A nossa condição é que vá fiscalizar o funcionamento do local: ‘Você tem o alvará de funcionamento?’ ‘Não tenho’. ‘Então você vai ser autuado pelo seu CPF.’ Só isso que a gente pode fazer. Nada de apreender”, ressaltou.

“Como subprefeito, eu não posso [operar em outro território]. A não ser que eu tenho algum outro tipo de respaldo para atuar, mas como subprefeito, não”, completou.

O que diz a Prefeitura de SP
O g1 e o SP2 questionaram a Secretaria Municipal das Subprefeituras, pasta da gestão Ricardo Nunes (MDB) que comanda as ações das 32 subprefeituras da cidade.

Por meio de nota, a Controladoria Geral do Município (CGM) afirmou que abriu uma apuração para investigar as ações do subprefeito da Lapa, após receber denúncia registrada na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Município (TCM).

“A apuração está em fase inicial, e a CGM já solicitou esclarecimentos da Subprefeitura Lapa e aguarda manifestação do órgão. O município reitera que, se houver indícios de ilegalidade na ação denunciada, os agentes públicos efetivos e/ou comissionados poderão responder a procedimentos administrativos e, caso sejam comprovadas infrações funcionais, serão punidos”, declarou o órgão.

A CGM também disse que, em maio, a pasta já havia recebido uma denúncia registrada na Ouvidoria Geral do Município sobre eventuais ilegalidades na gestão pública de servidores da Subprefeitura da Lapa ou do subprefeito em questão.

“O caso foi averiguado e encerrado por não atender os requisitos de admissibilidade que pudessem comprovar os fatos denunciados, sem prejuízo de reabertura se houver fatos novos”, declarou (veja íntegra da nota abaixo).

O que dizem as polícias de SP

A Secretaria de Segurança Pública de SP (SSP) também foi procurada, uma vez que a operação em Heliópolis, chamada de “Impacto Paz e Proteção”, teve a participação de PMs e policiais civis.

A pasta afirmou que essas ações sempre contam com a participação de agentes municipais, mas que questionamentos referentes à escolha desses participantes deveriam ser feitas à Prefeitura de SP.

“A Operação Impacto Paz e Proteção é executada regularmente pelas forças policiais do estado para coibir a formação dos chamados ‘pancadões’ e garantir a segurança dos moradores em diferentes regiões. As ações contam com a participação de representantes do Executivo local, que são responsáveis pela fiscalização de temas relacionados à legislação municipal”, disse.

“Na operação realizada em Heliópolis, no dia 07/07, as forças de segurança emitiram 146 autos de infração de trânsito, apreenderam 32 veículos irregulares, porções de entorpecentes e prenderam um suspeito por tráfico de drogas. Os questionamentos relativos aos agentes municipais devem ser encaminhados aos órgãos responsáveis”, completou.

O que disse o subprefeito da Lapa

O subprefeito da Lapa também atendeu o SP2 e admitiu ter participado de seis a oito operações fora do território comandado por ele, mas não de forma direta.

Luiz Carlos Smith Pepe: “Não foram funcionários da subprefeitura que foram cedidos, não foi feito uma autuação pela Subprefeitura da Lapa. Não teve um agente vistor que acompanhou a operação. O que nós cedemos foi a equipe de apreensão”.
Repórter: Mas essa equipe de apreensão é da Subprefeitura da Lapa?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Da Subprefeitura da Lapa”.
Repórter: Então são funcionários do senhor?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Sim. O que eu estou dizendo para o senhor é o seguinte: é comum, pelo fato de nós termos uma estrutura que atua 24 horas na região, que nós sejamos solicitados no empréstimo dessas equipes. Então, uma coisa que empresta-se para outra subprefeitura eventualmente e empresta-se para a Polícia Militar quando solicitado”.
Repórter: Mas isso não fere a lei?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Em que sentido?”
Repórter: No sentido de que eles só podem atuar na área de onde eles estão, ou seja, do bairro…
Luiz Carlos Smith Pepe: “Se eu tivesse cedido um agente vistor, feito uma autuação, alguma coisa nesse sentido, eu concordo. Agora, você deu uma equipe de apreensão para uma instituição que nos apoia em tempo integral, eu não vejo estar ferindo a legislação nesse sentido”.
Repórter: Mas eles são funcionários aqui, não são?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Eles são funcionários terceirizados da Subprefeitura [da Lapa].
Repórter: Quantas operações o sr. fez dentro da Lapa e quantas foram fora da circunscrição da Lapa?”
Luiz Carlos Smith Pepe: “Tem operações quase que diárias pela Subprefeitura da Lapa. Nem todas elas versando sobre combate a perturbação de sossego público, não consigo mensurar de pronto quantas são, mas são muitas. Fora da circunscrição da Lapa, nós fizemos – salvo engano – acredito que uma seis ou oito operações. E não foram pela Subprefeitura da Lapa, mas sim cedemos em apoio à Polícia Militar a equipe de a apreensão da Prefeitura da Lapa.
Repórter: E por que os agentes estavam com os coletes do avesso?”
Luiz Carlos Smith Pepe: “Ocorre é que muitos desses meninos trabalham em regiões onde eles fazem as próprias fiscalizações conosco. E o que tá acontecendo é eles têm receio de serem conhecidos ou serem identificados. Então, muitos pedem para que coloquem uma máscara, como se fosse respirador da covid”.
Apesar da justificativa do subprefeito, em outras ações também postadas por Rubinho Nunes, os agentes aparecem usando os coletes de forma correta, exibindo o logo da Prefeitura de SP. Em Heliópolis, nenhum fiscal aparece usando máscara de proteção no rosto. 

O que diz o vereador envolvido
O vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que registrou as imagens em Heliópolis e em várias outras comunidades – com a participação direta nas apreensões e dando ordens aos funcionários da Subprefeitura da Lapa – também divulgou uma nota justificando a presença dele nessas ações do órgão, registradas no Youtube.

“Participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades”, declarou Nunes.

A Câmara Municipal de São Paulo, por sua vez, declarou que Rubinho Nunes não estava representando o Legislativo nessas ações.

“A participação do vereador foi uma iniciativa do mandato dele que, em sua atribuição como parlamentar, atendeu a solicitações de moradores. Recomendamos que entre em contato com o gabinete do vereador para mais detalhes sobre o assunto”, disse a Mesa Diretora da Câmara.
Veja a íntegra abaixo da nota de Rubinho Nunes:

“Eu participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades.

Os pancadões se tornaram um problema que se arrasta por toda a cidade de São Paulo, sendo financiado pelo Crime Organizado e irrigando o tráfico de drogas, prostituição infantil e perturbação de sossego. Todas essas operações ocorrem em conjunto com a Polícia Civil, Militar e GCM, muitas delas após ofícios encaminhados pelo meu mandato em razão do recebimento de denúncias de moradores, CONSEGs e um minucioso trabalho de inteligência.

Eu participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades.

Ressalto que foram oficiadas quase todas as subprefeituras e que a subprefeitura da Lapa nos retornou informando que possui meios para trabalhar inclusive à noite e sua participação se resume a equipe de apoio. Continuarei trabalhando neste combate, firme e forte. Sugiro ouvir os moradores que, aliviados, finalmente podem ter segurança e dormir em paz”.

 

Ex-secretária de Educação de Porto Alegre teria recebido R$ 300 mil em propina, diz investigação

Parcela do apartamento que Sônia da Rosa comprou teria sido paga por empresa e por advogado ligados a representante comercial que fez negócios com a pasta, conforme polícia.

Investigação da Polícia Civil apontou que parcela de R$ 300 mil do apartamento que a ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia da Rosa comprou teria sido paga por uma empresa e por um advogado ligados a um representante comercial que fez negócios com a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O custo total do imóvel, situado na Capital e adquirido em maio de 2022, foi de R$ 750 mil.

Conforme apuração da segunda fase da Operação Capa Dura, há indícios de que o valor de R$ 300 mil teria sido pago diretamente ao vendedor do apartamento e seria decorrente do pagamento de propina, para o direcionamento de compras.

O Grupo de Investigação da RBS (GDI)* teve acesso aos detalhes da compra do imóvel. A empresa que teria feito transferências é a MAC Construtora e Incorporadora, de Marco Antônio Freitas Rocha. E o advogado é Paulo de Tarso Dalla Costa.

Rocha e Paulo de Tarso têm ligação com o empresário e representante comercial Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas para a Smed quando a pasta estava sob o comando de Sônia.

A relação de Jailson com Sônia já existia desde a época em que ela comandou a Educação em Canoas e fez compras oferecidas pelo representante comercial. Seis dias depois de assumir a Smed na Capital, Sônia recebeu Jailson para reunião em seu gabinete.

Das 11 aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço em 2022 pela Smed da Capital, seis tiveram a participação de Jailson: elas somaram R$ 43,2 milhões pagos pela prefeitura por cerca de 500 mil livros e por 104 laboratórios de matemática e ciências.

Na apuração sobre a aquisição do apartamento, o vendedor e o corretor de imóveis prestaram depoimento à polícia. Conforme o contrato de promessa de compra e venda, os pagamentos foram previstos da seguinte forma: R$ 80 mil no ato da assinatura do contrato, R$ 450 mil em financiamento pela Caixa Econômica Federal e R$ 220 mil em espécie na data da assinatura do financiamento.

A parcela inicial, de R$ 80 mil, foi paga em 5 de maio, dividida para três destinatários, conforme previsto no contrato de compra e venda. O vendedor recebeu uma transferência de R$ 50 mil feita pela empresa MAC Construtora e Incorporadora. Na mesma data, o corretor de imóveis recebeu como comissão R$ 22,5 mil, também via Pix feito pela empresa MAC. A terceira parte foi paga à imobiliária: R$ 7,5 mil.

Ainda conforme descrito pelo vendedor em depoimento, ele recebeu os demais valores da seguinte forma:

R$ 80 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 20 de junho de 2022;
R$ 60 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 21 de junho de 2022;
Ficou faltando uma parcela de R$ 80 mil, que teria tido atraso. Em meados de julho de 2022, o vendedor recebeu, do corretor de imóveis, o repasse de um cheque de R$ 82 mil. O documento era de uma conta pertencente a Rocha, dono da MAC. Não foi descontado por por falta de fundos. O vendedor o devolveu ao corretor.

Em 15 de julho de 2022, R$ 87 mil (a parcela de R$ 80 mil mais R$ 7 mil de juros) foram transferidos para o vendedor pelo advogado Paulo de Tarso, conforme comprovante bancário que consta na investigação.

Segundo o inquérito, no mesmo dia, Jailson, por intermédio de uma de suas empresas, a JBG3 Tecnologia da Informação e Serviços, teria transferido R$ 88 mil para o advogado. Para os investigadores, essa transação evidenciaria a relação entre o pagamento feito por Paulo de Tarso ao vendedor do apartamento e a participação de Jailson na operação financeira para concretizar a compra do imóvel.

Conforme a investigação, a suposta propina de R$ 300 mil repassada à Sônia teria sido providenciada por Jailson e paga por intermédio da MAC e do advogado Paulo de Tarso.

Rocha, sócio da MAC Construtora e Incorporadorada, teve carros de luxo (uma Ferrari, um Bentley e um Hummer) apreendidos na segunda fase da Capa Dura. Ele também já foi alvo de outras investigações das polícias Civil e Federal por crimes como lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo de Tarso acompanhou o depoimento de Jailson à polícia em janeiro, na condição de amigo, quando o empresário foi preso, na primeira etapa da Capa Dura.

Contrapontos
O que diz João Pedro Petek, advogado de Sônia da Rosa:
Nos manifestaremos apenas nos autos.

O que diz Nereu Giacomolli, que defende Jailson Ferreira da Silva:
Só vai se manifestar no processo.

O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
Informa que já solicitou a oitiva de seu assistido, perante a autoridade policial, para a elucidação dos fatos. Reafirma que ele não tinha ciência que o depósito realizado tivesse ligação com eventual fato ilícito.

O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
O investigado Marco Rocha não conhece e nunca teve qualquer relação pessoal ou profissional com a secretária da Educação Sônia da Rosa ou com o corretor de imóveis ou com o vendedor. Certamente nenhuma dessas pessoas conhece a pessoa física de Marco Rocha ou de suas pessoas jurídicas.

O cheque que faz a referência a notícia jornalística compensou diretamente na conta corrente de Marco Rocha. Os outros dois pagamentos referem-se a transferências devidamente registradas na contabilidade da empresa. Todas as operações são lícitas.

Afirma ainda que jamais participou ou teve proveito de qualquer procedimento licitatório com a Smed. Por fim, refere que demais esclarecimentos poderão ser dados após ser ouvido pela autoridade policial e que, apesar de se colocar à disposição da Polícia Civil, ainda não foi chamado.

 

Capitão da PM-BA suspeito de participar de esquema de tráfico de armas para facções é solto

O capitão Mauro Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo.

O capitão Mauro Grunfeld, suspeito de participar de um esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia, foi solto na noite de quarta-feira (17), horas antes da publicação da reportagem “Conversas interceptadas mostram atuação de capitão da PM-BA em esquema de tráfico de armas para facções criminosas, dizem PF e MP” feita pelo g1 e jornal Bahia Meio Dia da TV Bahia.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro, sob a presidência do juiz Eduardo Ferreira Padilha, que concedeu liberdade provisória ao capitão Mauro Grunfeld. O suspeito havia solicitado a revogação de sua prisão preventiva, alegando possuir bons antecedentes e endereço fixo, além da ausência dos requisitos para manutenção da medida cautelar.~

O Ministério Público manifestou-se contra a solicitação, sustentando que as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva permaneciam inalteradas. No entanto, o juiz considerou que Grunfeld não ocupava papel de liderança na suposta organização criminosa investigada, sendo passível de responder ao processo em liberdade devido à ausência de antecedentes criminais.

Em sua decisão, o juiz Padilha ressaltou que a prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicável apenas quando houver evidências concretas de perigo à ordem pública ou à instrução processual. Citou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas para réus sem papel de destaque em organizações criminosas.

Grunfeld foi liberado sob as seguintes condições:

não alterar seu endereço sem comunicação prévia ao juízo
comparecer a todos os atos processuais
não se ausentar da comarca de sua residência sem autorização e
evitar contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados.
O não cumprimento dessas medidas resultará na decretação de nova prisão preventiva. A decisão determinou ainda a emissão do alvará de soltura e a expedição de carta precatória para fiscalização das medidas cautelares.

De acordo com informações da Corregedoria da Polícia Militar, o capitão Mauro Grunfeld responde a processo administrativo disciplinar (PAD), independentemente da apuração de responsabilidade na esfera criminal.

O que aconteceu

Ex-subcomandante da 41ª Companhia Independente (CIPM/Federação-Garcia) e condecorado pela corporação como “policial militar padrão do ano de 2023” pelo “fiel desempenho nos serviços prestados”, Grunfeld foi preso preventivamente em maio. Ele e outras 19 pessoas foram alvos de mandados de prisão da Operação Fogo Amigo, que desvendou o esquema criminoso da organização batizada como “Honda”.

A suposta participação do capitão Mauro Grunfeld no esquema de compra e venda de armas que abastecia facções criminosas na Bahia foi revelada por meio de conversas em aplicativos de mensagens. As informações foram interceptadas pela Polícia Federal, em investigação conjunta com o Ministério Público do Estado (MP-BA).

O capitão nega as acusações. A defesa dele diz que as armas eram compradas para uso pessoal. [Veja os detalhes ao final do texto]

De acordo com a apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), de Investigações Criminais Norte e das Promotorias Criminais da Comarca de Juazeiro, o capitão era um “contumaz negociador de armas e munições”. Grunfeld foi descrito como o principal remetente de dinheiro para Gleybson Calado do Nascimento, também policial militar da Bahia e apontado como um dos maiores operadores do esquema que movimentou quase R$ 10 milhões entre 2021 e 2023.

Um documento sigiloso, obtido pela TV Bahia, aponta que entre 18 de fevereiro de 2021 e 13 de fevereiro de 2022, o capitão transferiu R$ 87.330,00 para Nascimento. “Os diálogos entre os dois indivíduos não deixam nenhuma dúvida de que os altos valores transacionados, demonstrados abaixo, referem-se à comercialização de armas de fogo e munições. Denota-se, da conversa, que a negociação entre eles é algo permanente, habitual, comum, sem nenhuma formalidade”, indica um trecho do material.

Confira algumas transações:

Em 26 de setembro de 2023, por exemplo, Grunfeld teria negociado com Gleybson. “Manda o pix”, escreveu o capitão, se referindo à chave necessária para a transferência e questionando também o valor.

Em 29 de setembro do ano passado, outra conversa mostrou que Grunfeld também era vendedor. “Apareceu pedido de 5 cartelas de 7.65”, enviou o policial. Ele se referia ao tipo de cartucho para uma pistola.

Em 1º de outubro de 2023, uma nova conversa mostra Gleybson oferecendo um revólver a Grunfeld por R$ 4,5 mil.

A investigação também aponta que essas armas e munições tinham destino específico: “criminosos faccionados que atuam no Bairro do Calabar, em Salvador”. As negociações seriam intermediadas por traficantes de drogas.

Diante desses indícios, Grunfeld foi alvo de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão — na Academia da Polícia Militar, na Boa Viagem, e na residência dele, no bairro da Graça, ambos endereços em Salvador. Porém, os agentes encontraram uma pistola sem o devido registro na casa e realizaram a prisão em flagrante.

O capitão alegou que a arma foi adquirida de um policial civil e que a propriedade seria de outra agente, mas disse não saber informar nome ou lotação da servidora. Ele argumentou também que fez a compra porque precisava de defesa pessoal e policiais militares estariam com “dificuldades burocráticas” para obter o artefato.

Esquema de compra e venda de armas

A operação que prendeu 19 pessoas, dentre elas 10 militares, foi deflagrada em 21 de maio. Policiais da Bahia e de Pernambuco, além de CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) e lojistas, são suspeitos de integrar a organização criminosa especializada em vender armas e munições ilegais para facções criminosas.

Os mandados foram cumpridos em Arapiraca, no estado de Alagoas; em Petrolina, no estado de Pernambuco; e em Juazeiro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Porto Seguro e Lauro de Freitas, na Bahia.

De acordo com a Polícia Federal, o modus operandi do grupo consistia em reter armamentos apreendidos em operações policiais. Ao invés de apresentar o material na delegacia, os suspeitos revendiam essas armas para organizações criminais.

Já a obtenção de armas novas era feita por meio de laranjas. Os investigados pagavam pessoas sem instrução, geralmente da zona rural das cidades e sem antecedentes criminais, para tirar o Certificado de Registo do Exército (CR) — necessário para obtenção do CAC.

Eles custeavam todo o processo para o laranja conseguir o documento. Garantido o registro, a pessoa comprava o artefato em lojas especializadas, também ligadas ao esquema, depois registrava um boletim de ocorrência por furto e dava a arma como extraviada para que não fosse conectada ao comprador final. Se por alguma razão, esse procedimento não fosse feito, o número de série era raspado ou refeito.

Salário de R$ 8 mil e ostentação nas redes sociais

Oficial da PM há 17 anos, o capitão informou que recebe salário fixo de R$ 8 mil. Como bens, declarou apenas ser proprietário de um apartamento, estimado em R$ 700 mil, e possuir R$ 20 mil no banco, em conta poupança.

Seu estilo de vida, no entanto, era luxuoso. Nas redes sociais, o capitão da PM exibia fotos em iates, passeios em restaurantes caros e viagens a destinos turísticos badalados, como a Ilha de San Andrés, na Colômbia.

Flagrante revogado

Ao analisar o caso, a 26ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, área do MP-BA não vinculada à investigação principal, pontuou que “não há qualquer elemento probatório ou mesmo fático que aponte para eventual participação do custodiado em organização criminosa ou que reitere na prática de crimes”.

O órgão ponderou que o procedimento criminal está sob sigilo, o que impede os promotores de acessarem o conteúdo, sendo o juízo da Vara Criminal de Juazeiro o “único órgão julgador que detém o real conhecimento das imputações porventura irrogadas em desfavor do custodiado”. A partir dessas ponderações, em 21 de maio, o MP-BA se pronunciou pela liberdade provisória com pagamento de fiança.

No dia seguinte, na audiência de custódia, a Justiça acatou os argumentos e concedeu o benefício da provisória ao capitão. Mas a juíza em questão não expediu alvará de soltura para que fosse cumprido o mandado de prisão preventiva em aberto. Assim, na mesma data, a preventiva foi cumprida.

Investigação por homicídio doloso

Mauro Grunfeld é alvo ainda de um inquérito por homicídio doloso durante o exercício da função como policial militar. O caso é de 10 de abril de 2013, quando ele era tenente e comandante de uma guarnição da Ceto (Companhia de Emprego Tático Operacional) em atuação no município de Santa Cruz Cabrália.

O registro da ocorrência diz que Grunfeld e outros quatro soldados faziam ronda noturna na Rua A, no bairro 5º Centenário — local descrito como sede de “intenso tráfico de drogas”. Ao se aproximar da área, a guarnição teria sido “recebida a tiros por cerca de quatro a cinco indivíduos, sendo forçada a usar da força necessária, revidando os tiros”.

Um deles seria um jovem de 18 anos, atingido com pelo menos quatro tiros. A corporação o encaminhou para uma unidade de saúde, mas o rapaz já chegou sem vida.

Em depoimentos, a família negou que o rapaz tivesse envolvimento com o crime. O irmão mais novo da vítima, que viu o jovem ser baleado, defendeu que ele teria corrido apenas por medo do tiroteio.

A Polícia Civil concluiu o inquérito sem pedir o indiciamento dos militares. A instituição remeteu o processo ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), tratando o caso como “homicídio privilegiado” — termo usado para situações em que o autor age sob forte emoção ou provocado pela vítima. Esses casos não preveem uma tipificação diferente do crime, mas implicam redução de pena.

Com a Justiça, o processo não avançou muito. Ainda em 2013, o MP-BA apontou “a precariedade e a pobreza dos (pouquíssimos) elementos de convicção colhidos e acostados aos autos do inquérito policial”. Os promotores pediram uma série de providências, como novo exame no local do fato, juntada de fotografias do cadáver e esclarecimentos sobre os disparos que atingiram a vítima.

Dez anos depois, o MP-BA reforçou a cobrança, mas não há registro de que a Delegacia de Santa Cruz Cabrália tenha retomado a investigação até o momento. O g1 e a TV Bahia fizeram questionamentos à Polícia Civil, que não retornou o contato.

O que diz a Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia informou que o cenário levou a pasta a fortalecer o trabalho das corregedorias.

Titular da SSP-BA, Marcelo Werner destacou a criação de um grupo que tem como objetivo o combate a crimes praticados por policiais, a Força Correcional Especial Integrada (Force). “Já foram mais de 10 operações somente da Force, diversos, sem prejuízo das operações realizadas pelas corregedorias próprias”, disse.

“Respeitando todo processo legal, uma vez que haja desvio de conduta, prática de crime por parte do policial, a gente tem sim que fazer investigação e levar eles à Justiça”, afirmou o secretário.

O que diz a defesa dos envolvidos
A defesa de Mauro Grunfeld negou que o capitão comprava armas e que tenha qualquer vínculo com facções criminosas. Exaltou o cliente como profissional exemplar e até apresentou um certificado de policial militar padrão emitido em 2023.

O advogado ainda afirmou que Grunfeld apenas adquiria munições para uso próprio, com o objetivo de aprimorar o treinamento.

“Armamento não, mas munições para uso próprio da atividade policial cotidiana e diária dele, sim. Ele reconhece isso”, disse à TV Bahia.
Questionado sobre conhecimento do cliente a respeito da procedência dessas munições, o advogado Domingo Arjones afirmou que Grunfeld tinha conhecimento de que “estava adquirindo uma munição própria para treinamento”.

Quanto ao inquérito sobre homicídio doloso, o advogado informou que não vai se posicionar pois não obteve acesso ao processo.

Também procurada, a defesa de Gleybson Calado do Nascimento, PM suspeito de ser um dos principais operadores do esquema, disse que impetrou um pedido de habeas corpus e aguarda o posicionamento do Ministério Público Estadual (MP-BA) antes de se posicionar.