4.715 resultados encontrados para serv inf est - data: 22/11/2024
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implicará, quer o recuou na assunção das modernas tarefas sociais (realização dos direitos econômicos, sociais e culturais), quer mesmo o abandono de algumas tarefas tradicionais. Com efeito a crise do atual estado, diagnosticada e explicada sob as mais diversas teorias, passa sobretudo pela redefinição do papel das funções do estado, não com a pretensão de o fazer regredir ao estado mínimo do liberalismo oitocentista, atualmente de todo inviável, mas para compatibilizar com os pri
legislador, mediante a criação da regra, inexistente na lei, de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de sociedades por ações, razão por que se impõe a concessão da liminar.Finalmente, o risco de ineficácia da segurança também está presente. Sem a publicação do balanço e das demonstrações financeiras a impetrante ficará em situação societária irregular e poderá ser impedida de arquivar atos societários n
totalidade das receitas auferidas.Também está presente o risco de ineficácia da segurança, se concedida apenas na sentença. A parte impetrante necessita de certidão de regularidade fiscal para exercer seus fins institucionais.DispositivoDefiro o pedido de concessão de medida liminar para reconhecer que o inciso X do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 não sujeita a parte impetrante à apuração e recolhimento da Cofins sobre a totalidade das receitas auferidas.Expeça a Secr
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5009008-31.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: SIND DAS EMPR DE PROCESS DE DAD E SERV INF EST S PAULO Advogados do(a) APELANTE:ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA - SP246222-A, RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto por SEPROSP – SINDICATO