140 resultados encontrados para serv saude est - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 290 evidencie a intenção da entidade suscitante em negociar com os Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio referidos sindicatos, sendo esse pressuposto específico de coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, desenvolvimento válido do processo. excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 Processo Nº RTOrd-0193700-96.1992.5.07.0002 EXEQUENTE(S) RAIMUNDA GONCALVES DA SILVA E OUTROS Advogado EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO(OAB: 6512/CE) EXECUTADO(S) ESTADO DO CEARA (SEC. SAUDE EX-FUSEC) Procuradoria PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ(OAB: 900001/CE) EXEQUENTE(S) Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DO CEARA (SEC. SAUDE - EX-FUSEC) - RAIMU
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Advogado Advogado EXECUTADO(S) Procuradoria Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO(OAB: 26511/CE) THIAGO CÂMARA LOUREIRO(OAB: 19245/CE) MUNICIPIO DE FORTALEZA(SUMOV) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA(OAB: 900002/CE) Advogado EXECUTADO(S) Procuradoria 896 SÂMIA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 7585/CE) ESTADO DO CEARÁ - EX-FUSEC PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ(OAB: 9000
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 1686 CATEGORIA DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada somente terá o direito de haver as vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa foi representada por órgão de classe de sua categoria econômica, conforme entendimento pacificado pela Súmula 374 do TST. (RO 000028389.2015.5.12.0017, SECRETARIA
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 erro material corrigível de ofício a qualquer tempo "O erro de cálculo pode ser corrigido a todo tempo, ainda quando a sentença haja transitado em julgado. (...) Como erro de cálculo, porém, se entende apenas o erro aritmético, como é a inclusão de parcela indevida ou a exclusão, por omissão ou equívoco, de parcela devida." Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa (i
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 5º do artigo 100 em tal normativo, como previa o artigo 97 do ADCT, excluam-se os juros do período da graça constitucional em observância à Recomendação nº 08 da Corregedoria Geral de Justiça de 19.09.2013, decorrente da correição realizada na Divisão de Precatórios. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos. Após,
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 905 personalidade jurídica. Todavia, não restou respeitado o prazo para ajuizamento da JOSE WANLEY LIMA DE CASTRO reclamatória em até dois anos após a referida retirada, haja vista Diretor de Secretaria que a protocolização da exordial da reclamação trabalhista somente foi levada a efeito em 17/02/2016, pelo que indevida a responsabilização da parte agravada, r
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2717 liquidação são exorbitantes e ilegais, desrespeitando a Lei nº provimento. 9.494/97. Participaram da sessão os Desembargadores Jefferson Quesado De fato, os juros de mora aplicáveis aos cálculos trabalhistas, em se Junior (Presidente e Relator), Durval César de Vasconcelos Maia, tratando de ente público, deve estar em consonância aos termos do Fernanda Mari
3428/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região quanto ao pagamento da parcela superpreferencial em razão da idade, intime-se a parte credora para juntar documentos de identificação. " Notificacao Processo Nº RTOrd-0000492-03.2014.5.07.0027 EXEQUENTE(S) FRANCISCO CANDIDO DE MELO Advogado FRANCISCA FRANCIMAR CESAR CARNEIRO(OAB: 5912/CE) EXECUTADO(S) ESTADO DO CEARA - EMATERCE Procuradoria PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 3016 DISPOSITIVO VOTOS Pauta Pauta de Julgamento ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,não conhecer o agravo de petição por ausência de delimitação dos valores impugnados. Participaram do julgamento os Desembargadores José Antonio Parente da Silva (presidente e relator), Francisco Tarcisio Guedes Lim