61 resultados encontrados para servem para eximir - data: 12/08/2025
Página 1 de 7
Processos encontrados
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 967 4. Vindo aos autos a planilha de cálculos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo legal. 5. Intimem-se as partes do presente despacho. 1- Todos os documentos poderão ser acessados pelo site 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA pje.trt23.jus.br/primeirograu
requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.12.0081162/RS AUTOR : SANTO SIRINEIS SILVA ADVOGADO RÉU : MARIA GRANDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "O executado Ingo Norberto Muelhe postula a sua exclusão do pólo passivo, alegando ser somente responsável pelo setor técnico da empresa executada.Intimada, a Fazenda nacional discordo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 458 Analisando as alegações iniciais, em cotejo com a documentação apresentada e a dinâmica do sinistro, conclui-se que o veículo da parte Reclamada foi que ocasionou a colisão, possibilitando que o veículo da Reclamante colidisse com a lateral do seu veículo. Com efeito, o Autor afirma que o seu veículo trafegava regularmente pela Rua Diodo Móia e, ao cruzar com a Travessa 14 de Março, local d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 501 os danos verificados. Ao atribuir a culpa a terceiros e a parte adversa, a Reclamada atraiu pra si o ônus de provar as suas alegações, nos moldes do art. 373, II, do CPC. Quedou-se inertes, já que os elementos colacionados não servem para eximir sua culpa e responsabilidade. Desta feita, constatada a colisão entre os pneus que se soltaram do veículo da Reclamada e o veículo do reclamante, infer
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região as notas apresentadas pela recorrida se referem a abastecimento, 1806 DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO não identificam o condutor e não servem para eximir a sua responsabilidade. Requer, então, a procedência do pedido de A partir de 1º de maio de 2016, as empresas abrangidas pela pagamento das diferenças da parcela em pauta. presente Convenção Coletiva de Trabalho, se ob
1684/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2032 gratuidade de justiça requerida, com base no art. 790 da CLT. A prova oral, depoimentos das partes e das testemunhas, Lielton dos Santos Reis e Eduardo Antônio Ares Costa, 2.RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E demonstrou que o Reclamante estava subordinado ao PRESCRIÇÃO: O Reclamante alega que foi admitido pela Encarregado Geová Mendes, empregado da Ré, e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 454 Analisando as alegações iniciais, em cotejo com a documentação apresentada e a dinâmica do sinistro, conclui-se que o veículo da parte Reclamada foi que ocasionou a colisão, possibilitando que o veículo da Reclamante colidisse com a lateral do seu veículo. Com efeito, o Autor afirma que o seu veículo trafegava regularmente pela Rua Diodo Móia e, ao cruzar com a Travessa 14 de Março, local d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 456 Analisando as alegações iniciais, em cotejo com a documentação apresentada e a dinâmica do sinistro, conclui-se que o veículo da parte Reclamada foi que ocasionou a colisão, possibilitando que o veículo da Reclamante colidisse com a lateral do seu veículo. Com efeito, o Autor afirma que o seu veículo trafegava regularmente pela Rua Diodo Móia e, ao cruzar com a Travessa 14 de Março, local d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 460 Analisando as alegações iniciais, em cotejo com a documentação apresentada e a dinâmica do sinistro, conclui-se que o veículo da parte Reclamada foi que ocasionou a colisão, possibilitando que o veículo da Reclamante colidisse com a lateral do seu veículo. Com efeito, o Autor afirma que o seu veículo trafegava regularmente pela Rua Diodo Móia e, ao cruzar com a Travessa 14 de Março, local d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6932/2020 - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 496 os danos verificados. Ao atribuir a culpa a terceiros e a parte adversa, a Reclamada atraiu pra si o ônus de provar as suas alegações, nos moldes do art. 373, II, do CPC. Quedou-se inertes, já que os elementos colacionados não servem para eximir sua culpa e responsabilidade. Desta feita, constatada a colisão entre os pneus que se soltaram do veículo da Reclamada e o veículo do reclamante, infer