10.001 resultados encontrados para servico nacional de aprendizagem comercial senac - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
0003756-74.2013.403.6100 - CARLITO VIEIRA DA SILVA(SP272360 - RAQUEL GUIMARÃES ROMERO) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo legal. Int. 0003989-71.2013.403.6100 - LUCIA TWARDOWSKY AVILA(SP210077 - JOSE ALEXANDRE FERREIRA SANCHES) X UNIAO FEDERAL Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, voltem os autos conclusos. Int. 0004837-58.2013.403.6100 - AMICO SAUDE LTDA(SP170234 - AMARILIS BARCOS B
ILSANDRA DOS SANTOS LIMA E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Int. 0020888-81.2012.403.6100 - GERISNA CARLOS DE MENEZES - ESPOLIO X JERUSA MENEZES TORRES DE OLIVEIRA(SP152978 - DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1280 CRISTIA
contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Int. 0005783-30.2013.403.6100 - OSMAR PEREIRA CAMPOS(SP183851 - FÁBIO FAZANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 179 - SERGIO MURILLO ZALONA LATORRACA) Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da
0005850-92.2013.403.6100 - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC X SERVICO NACION
1. Na petição inicial se afirma serem partes a autora e suas filias. Mas apenas a autora e seu respectivo CNPJ consta da inicial e do instrumento de mandato. Esta irregularidade deverá ser corrigida. Em 10 dias, emende a autora a petição inicial, a fim de discriminar expressamente, na peça de aditamento, as filiais e os respectivos CNPJs que integram o polo ativo desta demanda, bem como regularizar o instrumento de mandato, outorgado exclusivamente pelo estabelecimento matriz, a fim de nel
moral, se a autora já vinha há tempos inadimplente, havendo, inclusive, pago a fatura que reunia a dívida antiga também com retardo, e a carta, que não contém tom agressivo, foi enviada logo a seguir, sem que houvesse tempo para o processamento administrativo da baixa e, ademais, ainda continha dizeres para que fosse desconsiderada, em caso de prévia quitação.II. Recurso especial conhecido e provido. Ação improcedente (REsp 545.981/CE, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TUR
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1. Fls. 506/507: declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação aos honorários advocatícios.2. Expeça a Secretaria alvará de levantamento, em benefício da advogada exequente, SIMONITA FELDMAN BLIKSTEIN, cujos dados estão descritos na petição de fls. 506/507 (fls. 486/487).3. Fica a advogada exequente intimada de que o alvará está disponível na Secretaria deste juízo.4. Com a juntada do alva
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tornando-se revel, se procedente o pedido também será condenado a restituir as custas despendidas pela parte autora e a pagar-lhe os honorários advocatícios. Pouco importa se o réu revel tem ou não condições financeiras para tanto.A situação jurídica do réu que ingressa nos autos, apresenta resposta e tem deferida a assistência judiciária apenas para falar e recorrer nos autos é igual à do revel. Este fato prova que o beneficiário da assistência judiciária com isenção parcia