474 resultados encontrados para servidor para ocupar cargo - data: 22/07/2025
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2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS 2698 MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO MAYCON FRANCIS COSTA DEBORA CRISTINA PEREIRA CARNEIRO(OAB: 125740/MG) MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE ALCEMAR DA COSTA E SILVA(OAB: 99556/MG) RACIBIA ALVES DE MOURA(OAB: 118009/MG) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): Certifico que esta matéria será
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 2697 EMENTA:INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO Décima Primeira Turma Acórdão Processo Nº RO-0010220-43.2017.5.03.0102 Relator MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO RECORRENTE MAYCON FRANCIS COSTA ADVOGADO DEBORA CRISTINA PEREIRA CARNEIRO(OAB: 125740/MG) RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE ADVOGADO ALCEMAR DA COSTA E SILVA(OAB: 99556/MG) ADVOGADO RACIBIA ALVES DE MOU
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4595 037/133 Documento Digital nº 10581/11 Origem: Seção de Manutenção Predial Assunto: Indicação de substituição DECISÃO 1. Acolho o parecer da Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. 2. Convalido a designação do servidor Amarildo de Brito Sombra por ter substituído o Chefe da Jurídica da Presidência - Presidência Boa Vista, 20 de julho de 2011 Seção de Manutenção Predial, no período de 20 a 22 de junh
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 contratação de servidor para ocupar cargo comissionado primeiramente de "Diretor do Departamento Administrativo" de Recurso da parte 01/01/2005 a 01/10/2006, depois de "Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural", de 01/10/2006 a 01/02/2009 e, por fim, de "Diretor do Departamento de Abastecimento" de 01/09/2009 a 09/05/2011, ou seja, admissível e dem
documentos deverá ser feito conforme abaixo: - Celular: (67) 9142-5511; Fax-símile: (67) 3326-3223; correio eletrônico: [email protected] CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Campo Grande, 10 de setembro de 2012. JEAN MARCOS FERREIRA Juiz Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 1A VARA DE DOURADOS PORTARIA Nº 37/2012-SE01, de 11.09.2012 Trata da designação de servidor para ocupar cargo em comissão, em virtude de afastamento legal do seu titular. O Doutor JOSÉ LUIZ PALUDETTO, Exc
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 754 RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS - FGTS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. FORNECIMENTO DA GUIA DO SEGURO DESEMPREGO. A nomeação de servidor para ocupar cargo em comissão não gera relação de emprego entre as partes, e sim Isto posto, conhece-se do Recurso Ordinário interposto para, no vínculo de índole administrativa, com possibi
documentos deverá ser feito conforme abaixo: - Celular: (67) 9142-5511; Fax-símile: (67) 3326-3223; correio eletrônico: [email protected] CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Campo Grande, 10 de setembro de 2012. JEAN MARCOS FERREIRA Juiz Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 1A VARA DE DOURADOS PORTARIA Nº 37/2012-SE01, de 11.09.2012 Trata da designação de servidor para ocupar cargo em comissão, em virtude de afastamento legal do seu titular. O Doutor JOSÉ LUIZ PALUDETTO, Exc
2173/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2017 1800 exoneração ad nutum. Por isso, não há que se falar em aviso prévio, multas rescisórias, tais como a multa do art. 477 da CLT e fundiária. Da mesma forma, não gera direito ao segurodesemprego. Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado que representa o entendimento pacífico do Colendo TST: RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓ
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8664 No caso proposto nos autos, é incontroverso o fato da reclamante ter sido admitida para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração. A contratação de servidor para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração encontra guarida no próprio texto constitucional, nos ACÓRDÃO termos do art. 37, II, da CF/88, tendo sido, portanto, a autora contratada sob o regime
1612/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Novembro de 2014 337 configuração de vínculo de emprego e, portanto, caracterizados do regime celetista ou estatutário - é administrativa, dada sua pela precariedade e previsibilidade da dispensa, ainda que regidas precariedade, não havendo que se falar em qualquer estabilidade pela CLT. ou compensação decorrente de eventual exoneração, tampouco de Nesse sentido, aliás, vale