10.001 resultados encontrados para servisystem do brasil - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARINAS NACIONAIS COMERCIAL LTDA. contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 2ª Vara de Santos, pela qual, em sede de mandado de segurança, foi deferido parcialmente o pedido de liminar determinando que a autoridade coatora se abstenha de exigir da ora agravante contribuição social previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. Em consulta a página da Justiça Federal na internet, verifica-se a prola�
EMBARGANTE ADVOGADO No. ORIG. : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS : NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA : 00112483420104036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão, não sendo cabível para anular ou modificar decisões. 2. A decisão e
EMBARGANTE ADVOGADO No. ORIG. : Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso do Sul FUFMS : NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA : 00112483420104036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão, não sendo cabível para anular ou modificar decisões. 2. A decisão e
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, receber o agravo regimental como legal e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de junho de 2016. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00011 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016721-21.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.016721-9/SP RELATO
00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002062-07.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.002062-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA CIA AIX DE PARTICIPACOES SP303020A LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER 00020620720124036100 25 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, nos termos do art. 105, I
O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00062 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000648-62.2012.4.03.6006/MS 2012.60.06.000648-2/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MA
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, observadas as formalidades legais. Int. 0015453-29.2012.403.6100 - LUCIANO DE CARVALHO SOARES(SP261919 - KARLA CRISTINA PRADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Recebo a apelação do autor em ambos os efeitos. À apelada para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ªRegião, observadas as formalidades legais. Int. 0015454-14.2012.403.6100 -
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 15533 PROCESSO nº 1001419-41.2015.5.02.0710 (ED) EMBARGANTES: ANTONIO ARAUJO BISERRA JUNIOR, ISS VOTOS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA. EMBARGADOS: ANTONIO ARAUJO BISERRA JUNIOR, ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA. RELATOR: IVANI CONTINI BRAMANTE Acórdão Processo Nº RO-1001419-41.2015.5.02.0710 Relator IVANI CONTINI BRAMANTE RECORRENTE ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA. ADVOGADO
julgado em 30/03/2004. Portanto, rejeito a pretenção do impetrante e determino o retorno dos autos ao arquivo. Int.Cumpra-se. MANDADO DE SEGURANCA 0020066-29.2011.403.6100 - ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA X ISS SERVISYSTEM DO BRASIL L
CONTRIBUIÇÕES AO FGTS. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO. 1. O que determina a legitimidade do sócio para figurar no pólo passivo das execuções das contribuições para o FGTS é a presença dos requisitos previstos no artigo 50 do CC, os quais ensejam a desconsideração da personalidade jurídica em relação aos sócios. 2. No caso, não fo