55 resultados encontrados para serviu para fixar - data: 07/08/2025
Página 1 de 6
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018 Publicação: sexta-feira, 15/06/2018 (…) Por fim, querer induzir, como NR.PROCESSO: 0124372.42.2000.8.09.0051 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ insiste a apelante, que o Plano de Equivalência Salarial, no presente caso, apenas serviu para fixar a época do reajuste é, sem dúvida, menoscabo Se os à inteligência reajustes
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 13 de fevereiro de 2013. Batista Gonçalves Juiz Federal Convocado 00173 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000696-39.2012.4.03.6000/MS 2012.60.00.000696-9/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMA
ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : FABIANA VILAS BOAS e outro Caixa Economica Federal - CEF DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA e outro 00048465420124036100 4 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Tendo em vista a Resolução nº 392, de 19 de março de 2010, que ampliou o Programa de Conciliação e criou a Central de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, manifestem-se as partes, no prazo de 20 (vinte) dias, se têm interesse no encaminhamento do presente feito ao Gabinete da
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 566 dente de Trânsito - AUTORA: GLOVILDES ALVES DOS SANTOS - RÉ: RUTE NUNES DE OLIVEIRA QUEIROZ e outro - Trata-se de embargos de declaração (fls. 854/857) que foram opostos pela parte ré contra a decisão de fls. 848/849, sustentando a existência de “contradição” no pronunciamento que indeferiu seu pedido de produção da prova pericial, mas deixou claro qu
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 como marco inicial do vínculo, resta esclarecer que tal documento 1497 RITO ORDINÁRIO (985) serviu para fixar o ano letivo (2017), e não a data do mês. O arbitramento de que o labor ocorreu a partir do dia 3.3.2017 teve RIO GRANDE por base conjunto da prova colhida, nos termos da fundamentação, inclusive tendo em conta a estimativa relacionada ao início do ano AUT
São Paulo, 03 de agosto de 2012. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000065-95.2012.4.03.6000/MS 2012.60.00.000065-7/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO LEONARDO NUNES MATOS EVERTON MAYER DE OLIVEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00000659520124036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de reexame n
São Paulo, 03 de agosto de 2012. LUIZ STEFANINI Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000065-95.2012.4.03.6000/MS 2012.60.00.000065-7/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO LEONARDO NUNES MATOS EVERTON MAYER DE OLIVEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00000659520124036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de reexame n
Alega que o novo diploma legal (Lei nº 12.336/2010) apenas serviu para fixar a interpretação já dada por algumas decisões judiciais, estabelecendo a possibilidade de convocação de médicos, possuidores do certificado de dispensa de incorporação para prestação do Serviço Militar, na condição de Oficiais Temporários do Serviço de Saúde do Exército. É o breve relatório. Decido. Considero necessária a transcrição do art. 4º e seu § 2º, da Lei nº 5.292/97, que dispõe sobre
militar obrigatório, por excesso de contingente, renovar sua convocação por ter concluído o curso de medicina. Referida lei foi alterada pela Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2.010, prevendo expressamente a possibilidade de convocação inclusive dos concluintes dos cursos de medicina que já houvessem sido dispensados de prestar o serviço militar por excesso de contingente. Ocorre que o autor foi dispensado em data anterior à vigência da nova redação dada ao artigo 4º da Lei nº 5.
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 31612 Em face da r. sentença de fls. 143/147, prolatada pelo MM. Juiz Bruno da Costa Rodrigues, que julgou, parcialmente, procedente os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, recorrem, o Fundamentação segundo reclamado e o reclamante. O segundo reclamado, Votorantim Cimentos S.A., insurge-se em face do reconhecimento de responsabilidade solidária, aduzind