10.001 resultados encontrados para setor de cadastro - data: 06/08/2025
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Total de diárias inteiras: R$0,00 Total de meias-diárias: R$107,00 Adic. Traslado/Ress. Transp./Pass. Rod.: R$76,00 Nº de dias úteis: 1 Valor do VR: R$32,27 Desconto VT/Ind. Transp.: R$3,50 VALOR LÍQUIDO: R$150,73 Autorizador: rfilho Data Autorizacão: 14/07/2014 Lista: 0207/2014 Processo: 00000169420144038001 Concessão: 1506/2013 data_solicitação: 09/10/2013 RF Solicitante: 2736 Solicitante: ANTONIO DE OLIVEIRA Cargo/Função Solicitante: SUPERVISOR ASSISTENTE Lotação Solicitante: NUA
No tocante à desistência do feito em relação à Caixa Econômica Federal e ao Diretor do Setor de Cadastro de Contribuinte Mobiliário do Município de São Paulo/SP, a impetrante esclareceu que o único óbice à renovação do certificado Digital pretendido é a necessidade de alteração de seu cadastro perante o CNPJ, realizado perante a Receita Federal do Brasil, o que justificaria a permanência no polo passivo da demanda exclusivamente do Delegado da Receita Federal do Brasil de Admin
Pedro Ângelo Barse, esquina com a Rua Cel. Aníbal Gaye, designado pelo lote 14, da quadra 22, do setor 32 do cadastro imobiliário municipal. Avaliado o referido terreno em R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). - Um terreno situado nos subúrbios desta cidade, no lugar denominado “Vila Cruzeiro do Sul”, designado pelo lote 156, da quadra F, à Rua A, medindo 12,00 metros de frente para a referida rua, por 27,00 metros de frente a fundos em ambos os lados, lindando pelo lado direito de
o falecido efetuou recolhimentos abaixo do salário mínimo vigente na época (seq. 07). Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias úteis para que, querendo, regularize/complemente junto ao INSS os recolhimentos efetuados abaixo do salário mínimo vigente na época, comprovando nos autos, sob pena de arcar com o ônus de sua omissão. Complementados os recolhimentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. 0005403-73
curadora provisória da parte autora. Remetam-se os autos ao setor de cadastro, para regularização. Sem prejuízo, em face da juntada dos documentos pessoais da curadora, cumpra-se o determinado na decisão de 22/08/2012, oficiando-se ao INSS, para cumprimento da tutela antecipada. Intimem-se. Cumpra-se. 0035026-03.2010.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301305953 - MARIA CRISTINA DEL DEBBIO (SP250693 - LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR) JOSE FRANCISCO DEL DEBBIO (SP250693 - LUIZ
curadora provisória da parte autora. Remetam-se os autos ao setor de cadastro, para regularização. Sem prejuízo, em face da juntada dos documentos pessoais da curadora, cumpra-se o determinado na decisão de 22/08/2012, oficiando-se ao INSS, para cumprimento da tutela antecipada. Intimem-se. Cumpra-se. 0035026-03.2010.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301305953 - MARIA CRISTINA DEL DEBBIO (SP250693 - LUIZ CARLOS FAVERO JUNIOR) JOSE FRANCISCO DEL DEBBIO (SP250693 - LUIZ
2490/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 767 IM DALCOL SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI ME, 2.1. PPRA e LTCAT dos locais de labor do Reclamante; CNPJ 16.733.373/0001-01, nomeada Perita para os Autos em 2.2. Ficha de EPI; referência, sob a responsabilidade da Engª. Iaci Mara Dalcol, com 2.3. Treinamentos e, conforme determina a NR - 1, a O.S. Ordem código aprovado pelo Setor de Cadastro sob de Serviço; nº 187
- Um terreno, situado nos subúrbios da cidade de Santana do Livramento/RS, no lugar denominado "Vila Clube Cruzeiro do Sul", designado pelo lote 47 da quadra B, com frente para a Rua Irmão Pedro Ângelo Barse, medindo 10,00 metros de frente para a referida rua, por 30,00 metros de frente a fundos em ambos os lados, tendo na face dos fundos a mesma metragem da frente, com área total de 300m². Confronta-se, à direita de quem olha o imóvel de frente com o lote 46, onde atualmente se acha cons
Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1810 533 DE CONSÓRCIOS LTDA. - SERPLAN COMÉRCIO SERVIÇOS E PLANEJAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - “Vista à exequente para falar sobre o ofício de fls. 121/124. Int.” - ADV: JOSE RICARDO CAETANO RODRIGUES (OAB 271764/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP) Processo 4002279-12.2013.8.26.0073 - Execuç�
2401/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 2406 16/07/2015. Que, quando retornou ao trabalho, foi remanejado ao embora; 14) o autor cometia erros no cadastramento de setor do almoxarifado, local com muita poeira e isolado dos demais beneficiários e falava mal da empresa para colegas e clientes; 15) o colegas. Que em razão do tratamento médico, necessitava autor mantinha conversas paralelas durante o expediente,