30 resultados encontrados para sheila mara da costa santos - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
1 - Considerando que a data referência daquele edital é 01/01/2019, a parte autora, ora apelada, viu-se impedida de participar do referido processo, haja vista ter nascido em 20.07.1991 2 - Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. 3 - Muito embora haja limitação etária para diversas carreiras militares, vê
DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Arquivem-se, com baixa na distribuição. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0016422-05.2016.4.03.6100 AUTOR: SHEILA MARA DA COSTA SANTOS, DORA NADY DA COSTA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES - SP147736 Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES - SP147736 REU: UNIÃO FEDERAL D E S PA C H O Diante da informação do Id 43328709, destituo a perita nomeada às f
ADV/PROC: SP282349 - MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 8 PROCESSO : 0016393-52.2016.403.6100 PROT: 26/07/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: SAULO MARCELO DE CARVALHO ARCIPRESTTI ADV/PROC: SP254765 - FRANKLIN PEREIRA DA SILVA REU: UNIAO FEDERAL VARA : 9 PROCESSO : 0016422-05.2016.403.6100 PROT: 26/07/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: SHEILA MARA DA COSTA SANTOS - INCAPAZ ADV/PROC: SP147736 - PAULO CESAR RODRIGUES REU: HOSPITAL DA
AUTOR: SHEILA MARA DA COSTA SANTOS, DORA NADY DA COSTA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES - SP147736 Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES - SP147736 RÉU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Id 19542205 - Dê-se ciência às partes do Laudo Pericial, para manifestação em 15 dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º do CPC. Int. São Paulo, 18 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008988-69.2019.4.03.6100 AUTOR: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIENCIA SBPC Ad
EM EN TA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – REGIME JURÍDICO DE TRIBUTAÇÃO CONTRIBUTIVA JÁ PREVIAMENTE FIRMADO AO ANO-BASE 2017, SEGUNDO A LEI DE ENTÃO : CONSEQUENTE INOPONIBILIDADE DA MP Nº 774/2017, QUE DESEJA INTERFERIR EM DITA ESCOLHA, ALIÁS REVOGADA PELA MP Nº 794/2017 – LEI 13.670/2018, ART. 3º, A RATIFICAR A AUSÊNCIA DE EFEITOS AO QUE ENTÃO PRECONIZADO NA MP 774/2017 – CONCESSÃO DA ORDEM – IMPROVIMENTO À APELAÇ�
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000220-70.2018.4.03.6107 APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: SUPERMERCADO CONFIANCA DE LINS LTDA Advogados do(a) APELADO: RAFAELA VIOL MORITA - SP283439-A, MARCOS ALVES DE OLIVEIRA - SP184780-A, LUCIANO NITATORI SP172926-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-
APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] Advogado do(a) APELANTE:ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI - SP197584-A APELADO: VIVIANE APARECIDA DAMASIO DE OLIVEIRA CUNHA Advogados do(a) APELADO: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA - SP187199-A, VLADIMIR CAPPELLETTI - SP128037-A, CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA - SP134243-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Recebo a apelação interpostas pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (Id 68002196 - f
0007591-65.2016.403.6100 - PAULO SAES MATOS X ROSANA HELENA DA SILVA MATOS(SP288814 - MARIA APARECIDA DA SILVA GONCALVES) X NILZA ROSA MOREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) Fls. 169. Indefiro o depoimento pessoal do representante legal da CEF pois não é permitido ao litisconsorte pedir o depoimento pessoal do seu colitigante. Confira-se, a esse respeito, a seguinte nota de THEOTÔNIO NEGRÃO ao art. 434 do CPC. Art. 343: 3a. Não cabe à parte requerer o próprio
Id 14311301 - Intime-se a PARTE AUTORA para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo preliminares em contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, parágrafo 3º do NCPC. Int. São Paulo, 11 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016308-10.2018.4.03.6100 AUTOR: LUCIANO SOARES PINHEIRO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: SANTIAGO MENDES CORTES - SP268556 RÉU: UNIAO FEDERAL DESPACHO Id 13920767
No mesmo sentido, também no E.TRF da Quarta Região, targo à colação a AMS 200571100041786, Quarta Turma, v.u., DJ de 07/06/2006, p. 512, Juiz Valdemar Capeletti: “ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REMATRÍCULA. INADIMPLÊNCIA. Há entendimento firmado nesta Corte Judicante de que a instituição de ensino superior tem o direito de recusar a rematrícula aocandidato que deve parcelas de anuidade, semestralidade ou mensalidade relativas a semestre anterior.” No caso dos autos, a parte-impe