6 resultados encontrados para shree ambey maa confeccoes eireli - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
1. Intime-se a União para, para, querendo, impugnar a execução, na qual deverá constar de forma objetiva, pontual, e de fácil conferência as razões de divergência, com observância de que os pontos controvertidos devem ser apresentados por tópicos, planilha ou tabela, a fim de que fiquem bem delimitados. 2. Não impugnada a execução, proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação
3567/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 1210 A fim de se evitar adiamentos desnecessários de audiência, fica V. PODER JUDICIÁRIO Sa. intimado(a) a observar a recomendação do item 4 do despacho JUSTIÇA DO inicial (#id:5c2533b). SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2022. Destinatário: SILMARIO JOSE MONTEIRO CESAR AUGUSTO SANT ANA Diretor de Secretaria Processo Nº ATOrd-1000816-69.2022.5.02.0015 RECLAMANTE D
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1181 previsto no art. 455, § 2º, do CPC. nome dos sócios da reclamada só será admitido se instruído com 3. CONTESTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: deve a cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica. reclamada, ainda: a) juntar os documentos solicitados pelo 8. DOCUMENTOS: as partes devem verificar e, se for o caso, reclamante até a data da apresent
O E. STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n.ºs 2.556-2/DF e 2.568-6/DF, pronunciou-se pela constitucionalidade da LC 110/01, entendendo que as novas contribuições para o FGTS são tributos e que configuram, validamente, contribuições sociais gerais, ressalvando-se expressamente o exame oportuno de sua inconstitucionalidade superveniente pelo atendimento da finalidade para a qual o tributo foi criado. No voto condutor, proferido pelo relator Ministro Joaquim Barbosa na Ação Di
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021898-95.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: JAI SHREE AMBEY MAA CONFECCOES EIRELI - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE:ANGELA VANIA POMPEU FRITOLI - SP165212-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Insurge-se o agravante contra decisão que em ação de conhecimento processada sob o rito comum ordinário indeferiu o pedido de tutela provisória para "suspender os efeitos da inscrição nº 80 6 19 090824-60, enquant