48 resultados encontrados para sidnei rodrigo de oliveira - data: 21/11/2024
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VARA : 6 III - Nao houve impugnação IV - Demonstrativo Distribuídos____________________________: 000007 Distribuídos por Dependência______________: 000002 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000009 CAMPO GRANDE, 20/08/2018 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS 1A VARA DE DOURADOS MONITÓRIA (40) Nº 5000513-98.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQ
Poderá o réu, no mesmo prazo, oferecer embargos, independente de prévia segurança do Juízo, ficando então sujeito à pena de sucumbência e ao pagamento das custas processuais (CPC, 702). Cumprindo a parte ré o mandado inicial, com o efetivo pagamento do débito indicado, ficará isenta de custas processuais (CPC, 701, § 1º). Ultrapassado o prazo sem oposição de embargos e sem o pagamento da dívida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mand
PROCESSO : 0000544-44.2019.403.6000 PROT: 14/03/2019 CLASSE : 103 - EXECUCAO DA PENA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA ADVOGADO : Proc. SEM PROCURADOR CONDENADO: RICARDO BRAGA DE MATOS ADVOGADO : GO021885 - WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro VARA : 5 PROCESSO : 0000545-29.2019.403.6000 PROT: 14/03/2019 CLASSE : 238 - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADVOGADO : Proc. ANALICIA ORTEGA HARTZ INVESTIGADO: CLARISSE BAU ADVOGADO : SP999999 - SEM ADVOGADO VARA : 3 III - Na
No caso de apresentação de embargos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias (CPC, 702, § 2º). Pesquisem-se endereços da parte ré nos sistemas RENAJUD, WEBSERVICE e SIEL TRE-MS. Ficam as partes cientificadas de que este Juízo funciona na Rua Ponta Porã, 1875, Dourados /MS – CEP 79037-102, telefone (67) 3422-9804 e fax (67) 3422-9030. CUMPRA-SE, servindo de MANDADO uma via deste despacho ou CARTA DE CITAÇÃO - a ser encaminhado(a) a SILVIO RAIMUNDO DA SILVA
O MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que perante esta Vara e Juízo tramitam os autos da AÇÃO MONITÓRIA Nº 5000513-98.2017.4.03.6002, que a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 move contra SIDNEI RODRIGO DE OLIVEIRA & CIA LTDA – ME, CNPJ: 06.941.087/0001-88 e SIDNEI RODRIGO DE OLIVEIRA, CPF: 032.912.571-03, que se encontram em lugar incerto e não
MONITÓRIA (40) Nº 5000179-64.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 REQUERIDO: CELSO JOSE MARTINS DESPACHO Considerando a frustração da citação, forneça o autor novo endereço ou requeira a citação na modalidade pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que já foram realizadas pesquisas de endereços nos sistemas RENAJUD, SIEL - TRE-MS e WEBSERVICE. Em sendo fornecid
O MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Dourados, 2ª Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, FAZ SABER a todos que do presente tomarem conhecimento que perante esta Vara e Juízo tramitam os autos da AÇÃO MONITÓRIA Nº 5000513-98.2017.4.03.6002, que a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04 move contra SIDNEI RODRIGO DE OLIVEIRA & CIA LTDA – ME, CNPJ: 06.941.087/0001-88 e SIDNEI RODRIGO DE OLIVEIRA, CPF: 032.912.571-03, que se encontram em lugar incerto e não
2) Indique a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência de constrição que entender devida, por economia processual. CUMPRA-SE, servindo de MANDADO uma via deste despacho ou CARTA DE CITAÇÃO - a ser encaminhado(a) a MARCOS ANTONIO LORENZETTI, CPF: 112.443.238-88, endereço: BELA VISTA-, 1925, - de 1233/1234 a 1841/1842, JARDIM AGUA BOA, DOURADOS - MS - CEP: 79812-090 OU RUA REINALDO BIANCHI, 1425, CASA, PARQUE ALVORADA, DOURADOS-MS. Valor da causa: R$ 83.924,32 Endereço de acesso
E o art. 493 do CPC impõe: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.”. - grifei Ou seja: não cabe a alegação de fato novo em sede de embargos de declaração. Concluindo: os efeitos infringentes almejados pelas autoras, com base em fatos novos, não são juridicamente admissíveis;
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 1190 ilegíveis serão considerados inexistentes. analisada no momento da audiência. 10. Cabe ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) (reclamante e/ou 16. Intime-se a parte autora, devendo os(as) i. advogados(as) reclamada) efetivar, além do credenciamento no sistema PJe, sua providenciarem a ciência aos seus respectivos clientes. habilitação em cada processo que pretend