3.427 resultados encontrados para sidney eduardo stahl - data: 27/11/2024
Página 1 de 343
Processos encontrados
7. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024305-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, VICENTE DE TOMMASO NETO, ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO Advogados d
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028977-62.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, VICENTE DE TOMMASO NETO, ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO Advogados do(a) AGRAVANTE: SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A, EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A A
3. No tocante à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, não há como suspender o feito nesta fase processual, considerando que os embargos de declaração opostos no RE nº 574.706 não são dotados de efeito suspensivo, além do longo tempo que a ação tramita. 4. A regra geral relativa aos recursos extraordinários julgados com repercussão geral é de vinculação dos demais casos ao julgado e a inobservância da regra deve ser pautada em razões concretas. Destaca-se que no �
"Outrossim, o ‘periculum in mora’ também resta caracterizado, uma vez que ao não recolher a exação, a Agravante poderá ser autuada pela administração tributária, tendo por consequência imposições decorrentes da exigibilidade e exequibilidade do crédito tributário, como o impedimento de obter certidão negativa de débitos, inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e eventual ajuizamento de executivo fiscal, afora o aspecto de se manter uma tributação pelo modo mais g
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO: INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE: IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO. 1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico. 2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desqual
Advogados do(a) APELADO: SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS SP288044-A, EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001953-29.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295A, PEDRO MARIANO CAPELOSSI REIS - SP288044-A APELA
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024305-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, VICENTE DE TOMMASO NETO, ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO S
4. Após a vinda das informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 12, da Lei nº 12.016/2009) e, com o parecer, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, 13 de dezembro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5009247-64.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CAPRICORNIO TEXTIL S.A, CAPRICORNIO TEXTIL S.A, CAPRICORNIO TEXTIL S.A Advogados do(a) IMPETRANTE: SIDNEY EDUARDO
É como voto. Peixoto Junior Desembargador Federal Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028977-62.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, VICENTE DE TOMMASO NETO, ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO Advogados do(a) AGRAVANTE: SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A, EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805-A, SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295-A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CAN
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014585-53.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, T. O. COMERCIO E SERVICOS DE ASSESSORAMENTO LTDA, VICENTE DE TOMMASO NETO, ANTONIO NICOLAU DE TOMMASO Advogados do(a) AUTOR: SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295, EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805 Advogados do(a) AUTOR: SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295, EDUARDO CANTELLI ROCCA - SP237805 Advogados do(a) AUTOR: SIDNEY EDUARDO STAHL - SP101295, EDUARDO CANTELL